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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 499/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, o aviso n.º 1277/2009, a decisão definitiva condenatória, aplicada em sede de processo de contra-ordenação, referente à empresa Paulo Matos - Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506492885, Largo da Soutinha, 29, 4715-117 Braga, rectifica-se que onde se lê «Coima única no montante de 14 000 (euro), tornada definitiva em 25 de Setembro de 2005» deve ler-se «Coima única no montante de 5000 (euro), tornada definitiva por decisão judicial em 29 de Maio de 2006».
23 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.
