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Ato Original
Aviso n.º 13203/2024/2
Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta do Pasmar - Prorrogação do prazo de elaboração
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1, e no artigo 191.º, n.º 4, alínea c) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, por unanimidade, em reunião pública ordinária realizada no dia 05 de junho de 2024, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta do Pasmar, por período igual, ou seja, por mais quinze meses, com efeitos a partir do final do prazo (4 de julho de 2024), contabilizado tendo em consideração a data da publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 03/04/2023, através do Aviso n.º 6909/2023, ao abrigo e nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2024, a Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, aprovar a Proposta n.º 1588, de 31.05.2024 - Processo n.º 2023/150.10.400/1, e assim:
1 - Prorrogar o prazo de elaboração do procedimento do PIER da Quinta do Pasmar por igual período, ou seja, por mais quinze meses, com efeitos a partir do final do prazo (4 de julho de 2024), contabilizado tendo em consideração a data da publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 03/04/2023, através do Aviso n.º 6909/2023, ao abrigo e nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT;
2 - Determinar a publicação do conteúdo da deliberação através de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos demais locais de estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA do teor do deliberado, através da plataforma colaborativa de gestão territorial;
4 - Contratar os serviços externos em falta para elaboração e fornecimento do PIER da Quinta do Pasmar e do estudo de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE do PIER da Quinta do Pasmar;
5 - Dar conhecimento à requerente, na qualidade de proprietária do prédio em causa e promotora do empreendimento turístico, do teor da deliberação.
Paços do Município de Castelo de Vide, 6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
617805504