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Ato Original
Aviso n.º 6909/2023
Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta do Pasmar - Início do procedimento
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 e artigo 191.º, n.º 4, alíneas a) c) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, por unanimidade, em reunião pública ordinária realizada no dia 15 de março de 2023, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, da Quinta do Pasmar - adiante designado por PIER da Quinta do Pasmar, tendo reconhecido e aprovado a oportunidade e os termos de referência que fundamentam a sua elaboração, fixado o prazo para a sua elaboração em 15 (quinze) meses, determinando a sujeição da elaboração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, face ao enquadramento do PIER da Quinta do Pasmar na alínea g) do ponto 2 do Anexo (a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º) do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, e estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do PIER da Quinta do Pasmar.
Durante este período de participação pública, os interessados poderão consultar a deliberação e toda a documentação que integra o procedimento, aprovado pela Câmara Municipal, nos serviços técnico da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), sito na Rua Sequeira Sameiro - Edifício das Casas Amarelas, 2.º Andar, em Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento, no site autárquico, www.cm-castelo-vide.pt, e apresentar as observações e sugestões por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de uma das seguintes formas - presencialmente no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para "Paços do Município, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide", ou ainda, por via eletrónica para o seguinte endereço cm.castvide@mail.telepac.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal regional.
17 de março de 2023. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 15 de março de 2023, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação:
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta indicada em título, ao abrigo do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e assim:
1 - Determinar o início do procedimento de elaboração do (PIER) Plano de Intervenção em Espaço Rústico, da Quinta do Pasmar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 101.º do RJIGT, na sua redação atual, seguindo os procedimentos definidos no mesmo diploma legal;
2 - Reconhecer e provar a oportunidade de elaboração e os termos de referência para a elaboração do PIER da Quinta do Pasmar, conforme documento anexo à presente proposta - Oportunidade de Elaboração e Termos de Referência;
3 - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) meses para a elaboração do PIER da Quinta do Pasmar, a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal que determinar o início do procedimento, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da deliberação, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
5 - Determinar a sujeição da elaboração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, face ao enquadramento do PIER na alínea g) do ponto 2 do Anexo (a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º) do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, por se localizar em área classificada - sítio de interesse comunitário de São Mamede, conforme fundamentação constante no ponto 8 do documento relativo à Oportunidade de Elaboração e Termos de Referência;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da presente deliberação, e solicitar o seu acompanhamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT, e
7 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial - PCGT e do sítio da Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
8 - Contratar o serviço externo especializado para elaboração e fornecimento da cartografia topográfica vetorial 2K, com base no sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89 (EPSG:3763), em cumprimento dos requisitos de exatidão posicional planimétrica e altimétrica, e homologada pela Direção-Geral do Território, de acordo com o disposto no artigo 3-A, e artigo 15.º -A, n.º 9, alínea c) do DL n.º 193/95, de 28 de julho, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto que altera os princípios e as normas a que obedece a produção cartográfica no territorial nacional;
9 - Contratar o serviço externo especializado para elaboração e fornecimento do estudo de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE do PIER da Quinta do Pasmar;
10. que a Avaliação de Impacto Ambiental - AIA do projeto, fique a cargo do promotor do empreendimento turístico, conforme fundamentação constante no ponto 8 do documento relativo à Oportunidade de Elaboração e Termos de Referência, anexo à proposta; e
11 - Dar conhecimento à requerente do teor da deliberação.
Paços do Município de Castelo de Vide, 17 de março de 2023. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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