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Ato Original
Aviso n.º 13366/2026/2
Operações de Reabilitação Urbana (ORU’s) “sistemáticas” das 9 (nove) Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) Município de Estarreja (orientadas pelos respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana - PERU’s)
Isabel Simões Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja,
Torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual que, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão extraordinária realizada no dia 19 de maio de 2026, deliberou aprovar, por unanimidade as ORU’s “sistemáticas” (orientadas pelos correspondentes PERU´s), a desenvolver nas 9 (nove) ARU´s já delimitadas e em vigor nas freguesias do município, designadamente de Água Levada e Avanca-Centro (Freguesia de Avanca), de Beduído-Centro e Beduído-Nascente (Freguesia de Beduído), de Canelas e de Fermelã (União de Freguesias de Canelas e Fermelã), e das Freguesias de Pardilhó, Salreu e Veiros.
Mais se torna público que a Assembleia Municipal deliberou, ainda, conceder eficácia retroativa à presente decisão com produção de efeitos a partir de 19 de maio e 2026 (data da aprovação do ato), nos termos e para efeitos do previsto no artigo 156.º do CPA - Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual), porquanto se encontram verificados os requisitos da norma, segundo a qual, o autor do ato administrativo pode atribuir-lhe eficácia retroativa (Cfr. alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA: “a) Quando a retroatividade seja favorável para os interessados e não lese direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros, desde que à data a que se pretende fazer remontar a eficácia do ato já existissem os pressupostos justificativos dos efeitos a produzir”), enquanto medida essencial para evitar a caducidade das ARU´s em vigor e salvaguardar os atos e formalidades já praticados conducentes à aprovação das respetivas ORU’s.
Nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar o referido ato de aprovação das ORU’s “sistemáticas” (enquadradas pelos respetivos PERU´s), das 9 (nove) ARU’s do Município de Estarreja), bem como, os demais elementos que a acompanham, na área de atividade de “Planeamento e Ordenamento do Território” do sítio eletrónico do Município (www.cm-estarreja.pt) e, ainda, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT), todos os dias úteis no horário normal de expediente.
20 de maio de 2026. - A Presidente da Câmara, Isabel Simões Pinto, Dr.ª
320003274