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Ato Original
Aviso n.º 13437/2022
1 - Nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que determina a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros e sapadores florestais da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), dos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 23 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso destinado ao preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do mapa de pessoal do ICNF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente concurso obteve parecer prévio favorável pelo Despacho n.º 84/22/MEF do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, sendo autorizada a abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de 50 postos de trabalho na Força de Sapadores Bombeiros Florestais do mapa de pessoal do ICNF, I. P., com dispensa dos requisitos de idade e do nível habitacional nos termos e para os efeitos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
6 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.
7 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com especial referência para o n.º 10 do artigo 20.º;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua versão atual.
8 - Área e conteúdo funcionais: Aos sapadores bombeiros florestais compete o exercício das funções constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, a saber:
a) Ações de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
c) Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
d) Ações de sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
e) Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil;
f) Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios;
g) Ações de combate a incêndios rurais;
h) Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal.
9 - Posicionamento remuneratório - Para os candidatos que já estejam aprovados no estágio, a posição remuneratória de referência é o índice 154 /nível remuneratório 10 e 11, da carreira não revista de bombeiro sapador, correspondente ao valor de 960,98(euro) (novecentos e sessenta euros e noventa e oito cêntimos). Durante o período de estágio, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, a remuneração de um recruta na carreira de bombeiro sapador corresponde ao índice 75 e ao valor de 705,00(euro) (setecentos e cinco euros).
10 - Regime especial de trabalho - O serviço sapador bombeiro florestal integrado na Força de Sapadores Bombeiros Florestais é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
11 - A prestação de trabalho na Força de Sapadores Bombeiros Florestais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.
12 - Postos e local de trabalho - Os sapadores bombeiros florestais ficam integrados na Força de Sapadores Bombeiros Florestais, dependentes do Comando Nacional e as referências de local de trabalho colocadas a concurso são:
Paredes de Coura - 5 postos de trabalho
Cabeceiras de Basto - 5 postos de trabalho
Vila Pouca de Aguiar - 5 postos de trabalho
Guarda - 5 postos de trabalho
Viseu - 5 postos de trabalho
Proença-a-Nova - 5 postos de trabalho
Santarém - 10 postos de trabalho
Portalegre - 5 postos de trabalho
Loulé - 5 postos de trabalho
13 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
13.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Requisitos especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/02, de 13 de abril, na redação atual:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
c) Idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;
d) Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, os candidatos que sejam assistentes operacionais e assistentes técnicos do ICNF, I. P., das autarquias locais e das entidades intermunicipais que à data da entrada em vigor do referido decreto-lei, exerciam funções correspondentes ao conteúdo funcional previsto no anexo III do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, devidamente certificadas pelo ICNF, I. P., estão dispensados dos requisitos de idade e do nível habitacional.
13.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
13.4 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 13.1 e ou 13.2 determina a exclusão dos candidatos.
14 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Exame médico de Seleção;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Avaliação Curricular;
d) Prova prática de seleção;
14.1 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador florestal, destinando-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos.
14.1.1 - O exame médico de seleção tem carácter eliminatório, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.
14.2 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função e deontologia profissional.
14.2.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.
14.2.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua.
b) Direitos e deveres na administração pública:
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;
Exercício do poder disciplinar;
Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares;
Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros sapadores florestais.
14.2.3 - Lista da legislação base:
Orgânica e Estatutos do ICNF: Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho; Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, com as alterações da Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho; Deliberação n.º 906/2021, de 31 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 169;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199.
A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.
14.2.4 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.
14.2.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.3 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar a experiencia individual no âmbito da execução de atividades de silvicultura e atividades de apoio ao combate. Os parâmetros a considerar na avaliação curricular são:
a) Habilitação académica certificada pelas entidades competentes
b) Formação profissional certificada
c) Experiencia profissional
d) Habilitação e experiência para operação de meios mecânicos
14.4 - Prova Prática de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.
14.4.1 - A prova prática de seleção é pública, realiza-se numa só fase e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores.
14.4.2 - A prova prática de seleção bem como as regras que presidem à sua prestação constam de ata do júri do concurso.
14.4.3 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
14.5 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
14.6 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.
15 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
15.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PCG+AC+PPS)/3
em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
AC = Avaliação Curricular
PPS = Provas Práticas de Seleção;
15.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
16 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;
2.º Candidatos com mais elevada classificação na avaliação curricular.
17 - Formalização das candidaturas
17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito em https://www.icnf.pt/quemsomos/recursoshumanos/concursos2022, preferencialmente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, ou diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
17.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização e respetivos certificados;
b) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
c) Certificação emitida pelo ICNF nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, nos casos aplicáveis, que deve ser solicitada para recrutamento@icnf.pt;
d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública e respetiva avaliação de desempenho.
17.2.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 13.1. supra e expressamente a data de nascimento.
17.2.2 - O requerimento deve conter também declaração de consentimento informado relativamente Exame Médico de Seleção, os termos constantes do modelo disponibilizado.
17.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
17.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
17.5 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
18 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19 - A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
20 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, com exceção do método de exame médico de seleção em será excluído se considerado Não Apto, não sendo, nestes caso, aplicado o método de seleção seguinte.
21 - A lista da classificação final unitária será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
22 - Composição do júri:
Presidente: Rui Almeida, 1.º Comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais;
1.º Vogal Efetivo: Alexandre Nogueira, Técnico Superior da Força de Sapadores Bombeiros Florestais que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: José Salvado, Técnico Superior da Força de Sapadores Bombeiros Florestais
1.º Vogal Suplente: Marta Samúdio Lima, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação;
2.º Vogal Suplente: Patrícia Neto, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação.
30 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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