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Ato Original
Aviso n.º 13600/2021
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior da área funcional financeira e patrimonial, previsto no mapa de pessoal Centro de Estudos Judiciários.
1 - Torna-se público que, por despacho do Diretor do CEJ de 2021.05.26, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP) para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional financeira e patrimonial, do mapa de pessoal do CEJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no CEJ.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual) e Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual).
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional financeira e patrimonial.
6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro - 1149-048 Lisboa.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
7.1 - Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Caracterização específica: Elaborar pareceres que fundamentam e preparam a decisão de aquisição de bens, serviços e empreitadas, tendo em conta o estudo e análise da manifestação da necessidade da aquisição proposta, verificando e classificando o tipo de procedimento e contratação pública adequado, nos termos legais; Elaboração e ou análise das peças dos procedimentos adotados para a celebração de contratos públicos, bem como elaboração desses contratos e acompanhamento da sua execução; Elaborar, instruir e proceder à tramitação procedimental, no âmbito do código dos contratos públicos, dos processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas; Análise e preparação de resposta a impugnações de procedimentos; Possuir conhecimento, experiência e manuseamento das novas tecnologias de informação, designadamente experiência no uso das plataformas, da ESPAP, da VORTAL, da Base.Gov, do Homebanking do IGCP e de outras afins a esta área da especialidade.
8 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1205,08 euros, ou a detida pelo trabalhador na sua situação jurídico-funcional de origem.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CEJ, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - A candidatura deverá ser efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do CEJ, em www.cej.mj.pt/cej/conheca-cej/documentos-pub-legal, e remetida por correio eletrónico para o endereço cej@mail.cej.mj.pt; ou pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações do CEJ, no Largo do Limoeiro, todos os dias úteis das 10h00 às 12h30 e as 14h00 às 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção.
11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 3 anos;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos.
12 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Prova de conhecimentos (PC):
12.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
12.1.2 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 60 minutos.
12.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (na sua versão atualizada) que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários;
c) Portaria n.º 965/2008 que aprova os Estatutos do Centro de Estudos;
d) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;
e) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
g) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
h) Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, na sua redação atual, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
i) Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
j) Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
k) Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
12.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.2 - Avaliação Curricular (AC):
12.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
12.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Ordenação final dos candidatos:
14.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (PC x 75 %) + (EPS x 25 %)
14.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final = (AC x 75 %) + (EPS x 25 %)
15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:
Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Qualidade da experiência profissional».
16 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17 - Júri do concurso:
Presidente: Adelino Vieira Pereira - Diretor do Departamento de Apoio Geral
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - Ana Isabel da Cunha Paiva Oliveira, Técnica Superior que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efetivo - Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica Superior
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente - Helena da Conceição Raposo Gaspar, Técnica Superior
2.º Vogal suplente - Manuel Carlos Pereira Gonçalves, Técnico Superior.
18 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do CEJ, sito no Largo do Limoeiro - 1149-048 Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do CEJ, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
19 - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do CEJ em ww.cej.mj.pt/cej/conheca-cej/documentos-pub-legal.
20 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de julho de 2021. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino Vieira Pereira.
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