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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1387/2020
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/02/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 20806/2019 de 31 de dezembro 2019.
21 de janeiro de 2020. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
312946493