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Ato Original
Aviso n.º 14018/2025/2
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 12 de maio de 2025, determinar o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Renova (PPR), publicado no Diário da República, sob o Aviso n.º 12969/2021, de 9 de julho, o qual deverá estar concluído no prazo de 12 meses e não sujeito a Avaliação Ambiental.
A alteração tem por objetivos proceder à alteração dos parâmetros urbanísticos definidos no regulamento, abrangendo a totalidade do Plano e incidindo sobretudo na definição do número máximo de pisos admitido em cada categoria de uso do solo e polígono de implantação.
Mais deliberou a Câmara Municipal de Torres Novas celebrar contrato para planeamento para a elaboração da alteração do PPR, aprovar a minuta de contrato e determinar um período de discussão pública relativa ao contrato pelo prazo de 15 dias.
Para a participação preventiva da alteração ao PPR, nos termos do artigo 88.º RJIGT, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar os documentos da proposta, no sítio da internet http://www.cm-torresnovas.pt ou nos Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Torres Novas, durante as horas normais de expediente.
Qualquer sugestão, observação ou pedido de informação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Urbanismo ou na página da internet http://www.cm-torresnovas.pt.
22 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Reunião ordinária pública da Câmara Municipal celebrada em 12 de maio de 2025
Alteração ao Plano de Pormenor da Renova - início do procedimento
Acerca do assunto suprarreferido, foi presente a informação n.º I/27708/2025 (Anexo).
A Câmara deliberou, por unanimidade (sete votos):
1 - A abertura de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Renova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e a aprovação dos respetivos Termos de Referência, que constituem anexo e fazem parte integrante da presente proposta;
2 - A não qualificação da alteração do Plano de Pormenor para Avaliação Ambiental Estratégica, conforme Termos de Referência;
3 - A abertura de um período de participação pública inicial pelo prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
4 - A fixação do prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da renova, prorrogável nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;
5 - A aprovação da proposta de Contrato para Planeamento, considerando os Termos de Referência que enquadram a oportunidade e articulam a alteração do Plano com a estratégia territorial do Município, prosseguindo as opções estratégicas emanadas do Plano Regional de Ordenamento do território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT);
6 - A abertura de um período de discussão pública, relativa ao Contrato e à Deliberação, pelo prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
13 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
619099764