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Aviso n.º 14234/2011
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho proferido em 13/06/2011 pelo Exmo. Sr. Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto (ESEIG), Professor Doutor Fernando Flávio Ferreira, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Assistente Técnico (m/f), para os Serviços Académicos/Biblioteca da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, nos Serviços Académicos e na Biblioteca, especificamente para:
a) Organizar os processos de matrícula e inscrições e emitir toda a informação com eles relacionada, nomeadamente termos, certidões de inscrição e outros instrumentos para informação;
b) Validar matrículas e inscrições;
c) Emitir certificados de frequência, de matrícula e outros relativos a actos e factos que constem dos serviços e não sejam de natureza reservada ou da competência dos serviços centrais;
d) Processar informação conducente à emissão de diplomas;
e) Tratar do expediente relativo à matéria pedagógica, académica e disciplinar, nomeadamente afixar editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, exames, provas, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais, pagamento de propinas;
f) Instrução do processo de acesso ao ensino superior;
g) Instrução do processo de acesso a cursos ministrados pela ESEIG;
h) Prestar informações sobre as condições de acesso aos cursos ministrados, bem como sobre as respectivas condições de frequência;
i) Preparar os elementos relativos aos alunos para as publicações da Escola;
j) Realizar a gestão da secretaria on-line, nomeadamente validação de pautas, das inscrições e do suplemento ao diploma:
k) Organizar e realizar manutenção do arquivo de alunos e do arquivo geral dos serviços académicos;
l) Proporcionar apoio académico ao Gabinete de Programas Internacionais;
m) Colaborar na elaboração dos protocolos de estágio;
n) Instruir os processos relativos à defesa de trabalhos de fim de curso;
o) Prestar informações diversas sobre os regulamentos, despachos, cursos e acesso/ingresso no ensino superior;
p) Prestar apoio aos docentes relativamente a listas de alunos inscritos, classificações, faltas, despachos, etc.
q) Realizar o atendimento geral de alunos e docentes;
r) Realizar a logística do Livro de Termo (impressão, distribuição p/ recolha de assinaturas, validação e arquivo);
s) Realizar o controlo e tratamento de justificação das faltas dos alunos;
t) Realizar o tratamento de toda a documentação a enviar para os serviços centrais (emissão de guias c/ descrição de toda a documentação);
u) Elaborar guias mensais com os depósitos relativos aos emolumentos da secretaria e da secretaria online;
v) Garantir as condições para a emissão de cartões de identificação e de acesso aos recursos da Escola dos alunos;
w) Receber, processar e encaminhar todos os requerimentos de alunos;
x) Registar os novos cursos/planos de estudos e respectivos planos de transição;
y) Registar e tratar os requerimentos dos diferentes tipos de estatutos como trabalhador-estudante, portador de deficiência, etc.;
z) Registar as equivalências/creditações;
aa) Efectuar o tratamento técnico documental do acervo da Biblioteca;
bb) Prestar serviço de referência e apoio na pesquisa aos utilizadores;
cc) Gerir o empréstimo de documentos;
dd.Realizar o empréstimo inter-bibliotecário e obtenção de documentos do exterior;
ee) Gerir e zelar pela manutenção dos espaços e documentos;
ff) Formar os utilizadores ao nível dos recursos disponibilizados pela Biblioteca;
gg) Promover o serviço Biblioteca junto dos utilizadores;
hh) Proceder às actividades administrativas inerentes ao serviço Biblioteca;
ii) Elaborar estatísticas sobre a utilização e actividades da Biblioteca;
jj) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das sua competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o IPP.
7 - Requisitos dos Trabalhadores:
7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Possuir 12.º ano de escolaridade, domínio da língua inglesa e experiência em informática na óptica do utilizador nos programas do Microsoft Office.
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade.
9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel mediante requerimento, devidamente assinado e datado elaborado nos termo do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Júri, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981 Vila do Conde, com a indicação da ref.ª ESEIG/ND/02/2011.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;
b) De fotocópias do certificado de habilitações académicas e carta de condução válida;
b) Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
c) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.
10.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
10.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de Selecção
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, Avaliação Curricular (AP), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo o seguinte critério:
AC = (HL+FP+EP)/3
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
60 % (AC) + 40 % (EPS) = 100 %
11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar métodos indicados no ponto 11.1.
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º
83 - A/2009, de 22 de Fevereiro:
a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Avaliação Curricular;
b) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros dez candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo ponto 11.1, por ordem decrescente de classificação;
13 - Composição do júri:
Membros efectivos:
Presidente Doutor Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, Presidente da ESEIG
1.º Vogal Lic. Patrícia Alexandra Pereira Alves da Silva, Técnica Superior
2.º Vogal Lic. Anabela Novais Correia, Técnica Superior
Membros suplentes:
1.º Vogal Suplente Mestre Dora Cristina Moreira Martins, Equiparada a Professora Adjunta
2.º Vogal Suplente Mestre Ana Cláudia Moreira Rodrigues, Equiparada a Assistente
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, e disponibilizada na página electrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt).
21 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
22 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica da ESEIG (http://www.eseig.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Jornal de Notícias, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 de Julho de 2011. - O Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.
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