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Ato Original
Aviso n.º 14508/2024/2
Alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo - Aprovação do início do procedimento de alteração, dos termos de referência e da abertura do período de participação preventiva
Elsa Maria Alves Correia Henriques, Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada, através da alínea do x) do Ponto 3. do seu Despacho n.º 109/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital n.º 267/2022, de 17 de novembro de 2022, torna público que, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 20 de maio de 2024, no âmbito da Proposta 2024-230-DPT, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, publicado na 1.ª série do Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2005, de 02 de março de 2005, cuja oportunidade se enquadra na alteração das condições económicas do pais que levaram à extinção da CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., que inviabiliza a execução do plano por imposição administrativa e configurava uma reserva de solo que já caducou, razão pela qual se impõe este procedimento, que deverá estar concluído no prazo de 60 dias.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados após cinco dias da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Almada em www.cm-almada.pt e nas instalações dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Almada, Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 9h e as 15h). Durante este período os interessados podem, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico planeam.urbanistico@cma.m-almada.pt, por via postal, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Almada, na morada das instalações dos serviços técnicos, ou por entrega pessoal no mesmo local.
4 de junho de 2024. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
Deliberação
Reunião ordinária da Câmara Municipal de Almada, de 20 de maio de 2024
Proposta n.º 2024-230-DPT - Aprovar o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, os respetivos Termos de Referência, a dispensa de avaliação ambiental e a abertura do período de participação pública preventiva
A Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 20 de maio de 2024, deliberou:
1 - Determinar dar início ao Procedimento de Alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo que deverá estar concluído em 60 dias, e aprovar os respetivos Termos de Referência, que se juntam em anexo, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do RJIGT, na sua redação atual;
2 - Determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, a abertura de um período de participação pública preventiva de 15 dias úteis, contados após cinco dias da publicação do aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano;
3 - Não qualificar a alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, na redação atual, e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos constantes nos Termos de Referência;
4 - Divulgar na página da internet do município, quanto à decisão de não qualificação do plano como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, incluindo a respetiva fundamentação, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do DL 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;
5 - Sob condição de aprovação dos pontos anteriores, publicar a presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT no Diário da República e divulgá-la através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da câmara municipal.
20 de maio de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
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