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Ato Original
Aviso n.º 14513/2022
Procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
Na sequência do Despacho n.º 11398-C/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 224, de 18 de novembro de 2021, Despacho n.º 4046/2022, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração de 2 de junho de 2022, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os Enfermeiros, providos na categoria de base da carreira, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E., nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
2 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/2009 e no Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos Coletivos (AC) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
5 - Caraterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º-A dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
7 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.
8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
9.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros, com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Posição remuneratória - posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, disponível em www.chsj.pt, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. - Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea b) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).
13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva e válida, com registo da especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
d) Certificado, diploma ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, que ateste a formação pós-graduada habilitante na especialidade, emitido pela instituição de ensino competente, onde conste a nota final obtida;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas por forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, devidamente datado e assinado.
14 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Método de seleção - Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os métodos de seleção serão a Avaliação curricular e a Entrevista profissional de seleção, a efetuar nos termos respetivos dos artigos 7.º e 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
16 - Resultados e ordenação final - a classificação final é resultado da média aritmética ponderada de 51 % e 49 % das classificações obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, arrendado às centésimas, conforme fórmula que se transcreve:
CF = (ACx0,51) + (EPS x 0,49)
16.1 - A avaliação curricular resulta dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = EP+PGT+AFF+AFM+TPC+CEE+ECE+RPM+ADI+POS
16.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a atividade profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal - artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (EP+RI+CC+ECMC)/4
16.3 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os resultados, se não foram atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16.4 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e se, depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios, pela seguinte ordem:
a) Classificação final mais elevada na Especialidade Médico-Cirúrgica;
b) Maior antiguidade na conclusão da Especialidade Médico-Cirúrgica;
c) Classificação final mais elevada na avaliação curricular;
d) Classificação final mais elevada na Entrevista Profissional de Seleção.
17 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será publicitada no sítio da Internet e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, conforme previsto na alínea h) do ponto 12 deste aviso.
18.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico seguinte: direcao.enfermagem7@chsj.min-saude.pt
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente: José Cerqueira Pereira, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Ana Isabel Costa Pereira Cunha Ribeiro, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: Manuel António Vieira Machado Pinho, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Maria Margarida Coelho, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Marina Rute Pinto Afonso, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
23 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Tratamento de dados: O Centro Hospitalar Universitário S. João, E. P. E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais. O CHUSJ assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando o CHUSJ as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco. Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados, quais os seus direitos e como pode exercê-los, poderá consultar a Política de Privacidade disponível em https://portal-chsj.min-saude.pt/pages/211 ou contactar Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrónico: epd@chsj.min-saude.pt.
Caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo, pode, a todo o momento, apresentar uma reclamação junto da autoridade competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
7 de julho de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.
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