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Ato Original
Aviso n.º 14546/2026/2
Reclassificação de Solo Rústico em Solo Urbano no Sítio dos Murtais - Início do Procedimento Simplificado, Abertura do Período de Consulta Pública e Marcação de Conferência Procedimental
Ricardo Manuel Veia Calé, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, em cumprimento da alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º-Aº do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Olhão, em Reunião Ordinária Pública, de 27 de maio de 2026, deliberou aprovar, por unanimidade dos votos, determinar a consulta pública por um período de 15 dias úteis, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 50/95, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 31 de Maio; alterado pela RCM n.º 143/97, de 29 de agosto; pelo Regulamento n.º 15/2008, de 10 de janeiro; pelo Aviso n.º 8062/2020, de 22 de maio; pelo Aviso n.º 1974/2021, de 29 de janeiro; pela Declaração n.º 89/2021, de 30 de julho, que procedeu à alteração por adaptação e republicação do regulamento do PDM, pelo Aviso n.º 1034/2022, de 17 de janeiro; pela correção material publicada pela Declaração n.º 34/2022, de 11 de março, e pela alteração simplificada publicada pelo Aviso n.º 7501/2025/2, de 20 de março, publicados na 2.ª série do Diário da República.
A alteração simplificada incide sobre uma área de 10.000,00 m2, correspondente a uma parcela, sito em Sítio dos Murtais, Freguesia de Moncarapacho, de acordo com a planta de localização e tem por objetivo a reclassificação do solo rústico para urbano, com a categoria de espaço urbano de atividades económicas, para a instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, e enquadra-se nos termos do n.º 1 do artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no 5.º dia útil seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atual.
Os interessados podem consultar a proposta de alteração simplificada do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da câmara municipal de Olhão, no endereço (http://www.cm-olhao.pt) ou diretamente no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, nos dias e horas habituais.
Durante este período os interessados podem, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico geral@cm-olhao.pt, por via postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, ou por entrega pessoal no Balcão Único, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
29 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, Ricardo Manuel Veia Calé.
Deliberação
Proposta número duzentos e catorze barra dois mil e vinte e seis - Reclassificação de solo rústico em solo urbano no sítio dos Murtais, início do procedimento simplificado, abertura do período de consulta pública e marcação de conferência procedimental - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Iniciar o procedimento simplificado de reclassificação de solo rústico para solo urbano no Sítio dos Murtais, Freguesia de Moncarapacho, nos termos do artigo setenta e dois-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atual; Determinar a abertura de um período de consulta pública, pelo prazo de quinze dias úteis, para formulação de sugestões ou apresentação de informações por quaisquer interessados, nos termos da alínea a do número dois do artigo setenta e dois-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugado com o artigo oitenta e oito do mesmo diploma; Determinar a realização, em simultâneo, de conferência procedimental, na qual os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria deverão emitir a respetiva pronúncia, a registar em ata, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo oitenta e quatro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Aprovar a minuta do aviso de abertura do procedimento, a publicitar nos termos legais, designadamente no sítio eletrónico do Município e pelos demais meios adequados; Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Olhão; Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve o teor da presente deliberação e remeter a documentação que acompanha o procedimento e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três, para os efeitos previstos no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número onze da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e sete de maio de dois mil e vinte e seis.
29 de maio de 2026. - O Responsável. o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
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