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Ato Original
Aviso n.º 14684/2026/2
Revogação do Plano de Pormenor em Regime Simplificado - Projeto urbano do Parque Oriente
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho n.º 4/DMU/CML/2026, de 27 de abril de 2026, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1680, de 30 de abril de 2026, torna-se público, de acordo com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º e 90.º do RJIGT, em reunião de 19 de maio de 2026, através da Deliberação n.º 250/AML/2026, proceder à Revogação do Plano de Pormenor em Regime Simplificado - Projeto Urbano do Parque Oriente, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, em reunião ordinária de 2 de maio de 2006, através da Deliberação n.º 23/AM/2006, e publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 4 de novembro de 2008, através do Aviso n.º 26397/2008.
1 de junho de 2026. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
Assembleia Municipal de Lisboa
Deliberação
Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 250/AML/2026, de 19 de maio de 2026, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 205/CM/2026, relativa à Revogação do Plano de Pormenor em Regime Simplificado - Projeto Urbano do Parque Oriente, com a consequente aplicabilidade da disciplina estabelecida no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor, ao abrigo do disposto nos artigos 127.º e 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com a seguinte votação: Favor - PSD/IL/ CHEGA/ CDS-PP; Contra - PS/PCP/BE/LIVRE/PAN/PEV.
28 de maio de 2026. - O Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, André Moz Caldas.
619943415
