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Ato Original
Aviso n.º 14743/2026/2
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área da museologia
(PC/AP/02/2026)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho n.º 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho da secretária-geral da Assembleia da República, de 25 de setembro de 2025, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração em 22 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área da museologia.
2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - Atendendo ao disposto na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e demais normativos aplicáveis, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
5 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de valorização e conservação do património, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar.
6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 - Remuneração - a remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 17, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo ii do EFP.
8 - Regime especial de trabalho - os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do EFP, é requisito especial de admissão estar habilitado/a, no mínimo, com: licenciatura anterior ao Processo de Bolonha; ou licenciatura obtida ao abrigo do Processo de Bolonha, seguida de conclusão, com aproveitamento, de, pelo menos, a parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento obtidos em universidade portuguesa; ou mestrado; ou doutoramento; ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, em Museologia.
9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos nos pontos 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/02/2026).
10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo técnico, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado, em alternativa, o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República, dirigida ao respetivo presidente do júri: Procedimento concursal PC/AP/02/2026, Divisão de Valorização e Conservação do Património, Palácio de S. Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ atualizado e detalhado, com indicação de:
Dados pessoais e de contacto (nome completo, número do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, nacionalidade, número de identificação fiscal, data de nascimento, morada residencial e fiscal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
Habilitações literárias, com indicação clara do ciclo e do seu enquadramento formativo (anterior ao Processo de Bolonha ou ao abrigo do Processo de Bolonha);
Cursos complementares e ações de formação específica na área da museologia;
Experiência profissional;
Outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;
b) Cópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, emitidas por estabelecimentos de ensino portugueses ou devidamente reconhecidos por autoridade portuguesa competente;
c) Cópias dos documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente dos cursos complementares e ações de formação específicos na área da museologia, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.4 determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova de informática; prova escrita e oral de língua inglesa; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
11.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:
11.2.1 - 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as, as suas competências técnicas necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos no n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP consistindo numa prova escrita com duração não inferior a 120 minutos, em que se avaliam:
a) Conhecimentos de natureza genérica (sendo permitida a consulta de legislação não anotada e/ou comentada);
b) Conhecimentos específicos sobre matérias diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer, indicados no anexo 1 do presente aviso (não sendo permitida qualquer consulta).
11.2.2 - 2.ª fase - avaliação psicológica - visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.2.3 - 3.ª fase - prova de informática - visa avaliar conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 365 e Adobe Acrobat).
11.2.4 - 4.ª fase - prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em duas provas: a) prova de expressão escrita; e b) prova de expressão oral, não superiores a 120 minutos.
11.2.5 - 5.ª fase - entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e sociais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação: a capacidade de trabalho em equipa, cooperação e relações interpessoais; a tolerância à pressão e às contrariedades; e a capacidade de comunicação, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.
11.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 50 (cinquenta), será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham em cada método de seleção a classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 (dez) valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP, em cada uma das fases.
11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
12.1 - A classificação final resulta da menção qualitativa de «Apto» na 2.ª fase de avaliação (avaliação psicológica) e da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e consta da seguinte fórmula:
CF = (55 × PC + 5 × PI + 5 × PLI + 35 × ENT)/100
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova escrita de conhecimentos;
PI = Prova de informática;
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;
ENT = Entrevista de avaliação de competências.
12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
12.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
12.5 - Em caso de igualdade de classificação, tem preferência o candidato com deficiência, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.6 - Sem prejuízo do ponto anterior, a ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no método de seleção da 1.ª fase (prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
a) Entrevista de avaliação de competências;
b) Prova de informática;
c) Prova escrita e oral de língua inglesa.
12.7 - Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura, de acordo com a habilitação exigida no ponto 9.2 do presente aviso.
13 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos:
13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República na Internet, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos dos artigos 23.º e 30.º do RPCICP.
13.2 - Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri elabora uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, publicita-a no sítio da Assembleia da República na Internet e notifica os candidatos através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RPCICP.
13.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas ao presidente do júri do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP. Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para a Secretária-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos previstos nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 29.º do RPCICP.
13.4 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República na Internet, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.
14 - Período experimental
Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 12 (doze) meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 (quinze) valores.
15 - Composição do júri:
Presidente: Joaquim António de Oliveira Soares, assessor parlamentar;
1.º Vogal Efetivo: Elisabete da Cruz da Silva Moura Lopes Barreiros Ferreira, chefe da Divisão de Valorização e Conservação do Património, que substitui o presidente nas suas ausências;
2.º Vogal Efetivo: Nuno Miguel Fialho Broco Madeira Amorim, chefe da Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares;
1.º Vogal Suplente: Susana Cristina Gomes Madeira, assessora parlamentar;
2.º Vogal Suplente: Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo, assessora parlamentar sénior.
27 de maio de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
ANEXO 1
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal para a categoria de Assessor Parlamentar na área da Museologia do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Museologia
(PC/AP/02/2026)
I
Funcionamento da Assembleia da República
8 perguntas com respostas de escolha múltipla de entre os seguintes temas (0,5 valores cada):
1 - Estatuto;
2 - Eleição;
3 - Competências;
4 - Órgãos de soberania - autonomia, separação e interdependência de poderes;
5 - Deputados;
6 - Grupos parlamentares;
7 - Plenário e comissões parlamentares;
8 - Organização, funcionamento e competência dos serviços;
9 - Estatuto dos Funcionários Parlamentares;
10 - Cidadania.
II
História
16 perguntas com respostas de escolha múltipla de entre os seguintes temas (0,5 valores cada):
1 - As utilizações e designações do edifício de São Bento, das origens à atualidade;
2 - Revolução Liberal e parlamentarismo constitucional monárquico;
3 - Reforma Geral Eclesiástica e instalação das Cortes no edifício de São Bento;
4 - Imagética da Monarquia Constitucional, da República, do Estado Novo e da era democrática;
5 - O acervo do parlamento português;
6 - Legislação em vigor sobre o Património Cultural.
III
Museologia, Arte e Património
Resposta de desenvolvimento de 1 (uma) única pergunta (8 valores) enquadrada nas seguintes áreas:
1 - Conceitos fundamentais de conservação preventiva e de gestão do risco - definição de prioridades.
2 - Atribuições e competências do Conservador do Museu;
3 - Conceitos de museologia no âmbito da gestão de coleções, normas de inventário, investigação, comunicação e exposição;
4 - Conhecimento e coordenação de procedimentos de empréstimos ao nível nacional e internacional, incluindo o acompanhamento de peças em trânsito.
5 - O Palácio de São Bento, Monumento Nacional: de Mosteiro de São Bento da Saúde a sede da vida parlamentar.
Legislação recomendada:
Constituição da República Portuguesa
Regimento da Assembleia da República, aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, na sua atual redação;
Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, na sua atual redação;
Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação;
Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares (Resolução da Assembleia da República n.º 126/2025, de 8 de abril), na sua atual redação;
Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação;
Nota. - A legislação relacionada com a atividade parlamentar encontra-se disponível no sítio em linha da Assembleia da República, na seguinte ligação: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.
Legislação e bibliografia específica recomendada:
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, regulamentada pelos Decretos-Leis n.os 140/2009, de 15 de junho, e 148/2015, de 4 de agosto;
Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de fevereiro, que define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura;
Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de setembro, que aprova a Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, assinada em Faro, em 27 de outubro de 2005;
Código Deontológico do ICOM para Museus, 2009;
Normas de Inventário, pelo então Instituto de Museus e da Conservação, no âmbito das suas competências em matéria da elaboração de normativos e recomendações na área do inventário e da digitalização de Património Cultural Móvel, acessível em http://raiz.museusemonumentos.pt/;
ICOM/CIDOC International Guidelines for Museum Object Information: The CIDOC Information Categories (1995) [web material] http://network.icom.museum/leadmin/user_upload/minisites/cidoc/Doc-Standards/guidelines1995.pdf;
Ashley -Smith, J. (1999) Risk Assessment for Object Conservation. Oxford: Butterworth Heinemann;
AA.VV. (2007). Plano de Conservação Preventiva, Bases Orientadoras, Normas e Procedimentos. Lisboa: Instituto de Museus e da Conservação, disponível em https://www.patrimoniocultural.gov.pt/publicacao/plano-de-conservacao-preventiva-bases-orientadoras-normas-e-procedimentos/;
AA.VV. Running a museum: a practical handbook. Paris: ICOM, disponível em https://icom.museum/wp-content/uploads/2018/07/practical_handbook.pdf, 2024;
AA.VV. - Sala do Senado., Col. Património da Assembleia, N.º 1, Assembleia da República, Lisboa, 2008;
AA.VV. - Sala D. Maria II, Assembleia da República, Col. Património da Assembleia, N.º 2, Lisboa, 2008;
AA.VV. - Sala das Sessões. Col. Parlamento e Património, N.º 3, Assembleia da República, Lisboa, 2023;
AFONSO, Simonetta Luz, MOURÃO, Cátia e SILVA, Raquel Henriques da - Os Espaços do Parlamento - da Livraria das Necessidades ao Andar Nobre do Palácio das Cortes (1821-1903). Catálogo de exposição. Assembleia da República, Lisboa, 2003;
EDSON, Gary e DEAN, David (1996). The Handbook for Museums. London: Routledge, 1996;
FRANÇA, José-Augusto - O Palácio de S. Bento. Assembleia da República, Lisboa, 2000;
LEITÃO, Joaquim - O Palácio de São Bento. Assembleia Nacional, Lisboa, 1945;
SOARES, Bruno Brulon e BONILLA-MERCHAV, Lauran (2025). The Museum Definition Handbook: Words Inspiring Action. Paris: ICOM, disponível em https://icom.museum/en/news/publication-of-the-museum-definition-handbook-words-inspiring-action/.
Sítios Internet recomendados:
Página eletrónica da Assembleia da República: www.parlamento.pt
ANEXO 2
Declaração de honra de detenção das habilitações conforme previsto no ponto 9.2 do aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área da museologia.
Declaração
Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade/___ [outro documento de identificação equivalente] n.º [XXXXXXX], válido até [data], residente em [morada completa], candidato(a) ao procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assessor Parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, na área de Museologia, declaro, sob compromisso de honra, que detenho as habilitações exigidas e descritas no ponto 9.2 do aviso de abertura, da forma que se expõe:
1 - Designação completa da Licenciatura concluída e, se for o caso, do Mestrado ou do Doutoramento do qual concluiu a parte curricular;
2 - Classificação final exata (sem arredondamentos) da Licenciatura e, se for o caso, da parte curricular do Mestrado ou do Doutoramento;
3 - Indicação expressa do processo ao abrigo do qual obteve o grau académico (anterior ou posterior ao Processo de Bolonha) e, se pertinente, concluiu a parte curricular do Mestrado ou do Doutoramento;
4 - Instituição e país em que obteve o grau académico;
5 - No caso de ter obtido o grau académico numa instituição estrangeira, declaração de reconhecimento das habilitações por uma universidade pública portuguesa.
Mais declaro que a informação prestada corresponde à verdade e que me comprometo a apresentar documentos comprovativos das declarações efetuadas, sempre que tal me seja solicitado pelo júri do procedimento concursal.
[Local], [data]
[Assinatura do(a) declarante]
[Nome completo]
320009892