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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 14929/2022
Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor Professor Doutor Amílcar Falcão exarado a 25/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Engenharia Biomédica, em subáreas afins à Imagem Médica e Processamento de Sinal e Imagem Multimodal, para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS), da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, doravante designado por ECIC, pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 810/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 168, de 30 de agosto, doravante designado por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável.
I - Referência, local de trabalho e remuneração:
I.1 - Referência do concurso: IT074-22-11795.
I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS)
I.3 - Remuneração: corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.
II - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado nos números 1 e 4 do art. 5.º do ECIC e no n.º 1 do art. 7.º do RRCPSPICUC.
III - Requisitos de Admissão:
III.1 - Requisitos gerais nos termos nos termos do art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
III.2 - Requisitos especiais nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC e do n.º 1 do art. 25.º do RRCPSPICUC:
III.2.1 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de Doutor, válido em Portugal, na área científica e subáreas para que é aberto o concurso ou, em área científica considerada pelo Conselho Científico do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS), como afim daquela para que é aberto o concurso, ou, em área científica diversa mas ser detentor de currículo científico relevante nessa(s) área(s).
ou
III.2.2 - Ser Investigador/a Auxiliar de outra Instituição, na área científica e subáreas para que é aberto o concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS) como afim daquela para que é aberto o concurso, ou, ser Investigador/a Auxiliar em área diversa, mas deter currículo científico relevante nessa(s) área(s).
IV - Formalização de candidaturas
IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em «A minha candidatura».
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
IV.2 - Documentos a entregar
IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área científica e subáreas para a qual é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.
IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações.
Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.
IV.2.3 - Documento emitido pelo Conselho Científico do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS) que comprove o cumprimento do requisito previsto no ponto III.2., quando aplicável
IV.2.4 - Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subáreas para a qual é aberto o concurso, devendo serem justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.
IV.2.5 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
IV.2.6 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.
IV.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.5. e IV.2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.4. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.
V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:
V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto
V.2.1 - São aprovados em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica e subárea para a qual é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:
i) Publicação de, no mínimo, dez artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, nos últimos 10 anos;
ii) 5 destes artigos sejam como primeiro ou último autor ou sendo pelo menos 3 em Quartil 1 no ano da publicação do artigo;
iii) H-index no Clarivate Analytics Web of Science não inferior a 6.
V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
Os Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.
V.3 - Critérios e parâmetros de avaliação
Devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados
V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 45 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.3.1.1 - Produção científica, tendo em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;
V.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos pelo/a candidato/a, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;
V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais, tendo em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo/a candidato/a que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica: tendo em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo/a candidato/a;
V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tendo em conta prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na(s) área(as) e/ou subárea(s) para que é aberto o concurso;
V.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Auxiliar na(s) área(as) e/ou subárea(s) para que é aberto o concurso;
V.3.2.3 - Orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito na área ou subárea para a qual é aberto o concurso.
V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.3.3.1 - Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação, tendo em conta a orientação de alunos/as de doutoramento, de alunos/as de mestrado e de alunos/as de licenciatura, estagiários/as e bolseiros/as de investigação;
V.3.3.2 - Ações de formação profissional, tendo em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;
V.3.3.3 - Conteúdos pedagógicos, tendo em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a realizou ou em cuja realização participou, considerando a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
V.3.3.4 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;
V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.
V.3.4.3 - Desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções docentes e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.
V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 15 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: integrados na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma;
V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e co-autoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;
V.3.5.3 - Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas: devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;
V.3.5.4 - Participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação e desenvolvimento;
V.3.5.5 - Promoção e/ou participação em estudos e debates no seio da sociedade com o objetivo de diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução
V.3.6 - Qualidade do projeto científico na área e subáreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %.
VI - Processo de seleção
VI.1 - Reunião de admissão
VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos/as candidatos/as admitidos e excluídos, e procede à avaliação em mérito absoluto em conformidade com o disposto no ponto V.2.
VI.1.2 - A lista dos/as candidatos/as admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA.
VI.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados notificados da sua deliberação.
VI.1.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão de apreciação e alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.
VI.2 - Reunião de avaliação
VI.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos o Júri, na reunião de admissão, realiza, também, a avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.
VI.2.2 - Se, na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, deverá realizar, após decorrer o período de audiência dos interessados, reunião de avaliação para proceder à avaliação dos/as candidatos/as admitidos/as, elaborar a lista de classificação final e o relatório final.
VII - Ordenação e metodologia de votação:
VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.
No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.
VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VIII - Notificação dos/as candidatos/as:
VIII.1 - Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final, do Relatório Final e do ato de homologação da lista de classificação final, por ofício registado e por correio eletrónico ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, mediante o consentimento prévio do notificando, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e dos n.º 4 do art. 27.º e n.º 3 do art. 29.º do RRCPSPICUC.
VIII.2 - Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
IX - Júri do concurso:
Conforme aviso n.º 13166/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 04 de julho, a constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Miguel de Sá e Sousa de Castelo Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Vogais:
João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Associado c/ Agregação da Universidade de Aveiro;
Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Investigador Principal do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde;
Patrícia Figueiredo, Professora Associada do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Augusto Silva, Professor Associado da Universidade de Aveiro.
Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20/07/2022. - O Presidente do Júri, Miguel de Sá e Sousa Castelo Branco.
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