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Ato Original
Aviso n.º 15051/2023
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Torres Vedras, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, publicada no Diário da República de 21 de maio, alterada pelos Avisos n.º 3401/2014 de 11 de março, n.º 8355/2015 de 31 de Julho, n.º 2297/2018 de 20 de fevereiro e n.º 15936/2018 de 06 de novembro.
As três áreas a excluir (E15, E16 e E17) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de viabilizar e regularizar um conjunto de instalações de atividades económicas (Pecuária-suinicultura, Fabricação de carroçarias, reboques e semirreboques e Indústria de Panificação), no seguimento de um conjunto de procedimentos enquadrados legalmente no Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - RERAE, Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, localizadas nas freguesia de Ponte do Rol e União das freguesias de Torres Vedras e Matacães.
A Câmara Municipal de Torres Vedras procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal, relativa aos processos RERAE, referenciados, designadamente através do Aviso n.º 17452/2019, de 30/10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 30 de outubro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, na atual redação, procedeu-se à marcação de Conferência Procedimental, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informado, previamente, que não estaria presente, remetendo o seu parecer. Considerando o então contexto nacional, a referida conferência foi desconvocada, tendo sido remetidos à Câmara Municipal de Torres Vedras, os pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e da Agência Portuguesa da Ambiente (APA). No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiram uma posição final favorável condicionada.
Em sequência, a Câmara Municipal do Torres Vedras introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 3 fevereiro de 2023, a 1.ª alteração da delimitação de REN para o município de Torres Vedras.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município de Torres Vedras, com as áreas a excluir (E15, E16 e E17) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da REN para o município de Torres Vedras produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
13 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica do Município de Torres Vedras
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
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