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Ato Original
Aviso n.º 15147/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por despacho do Presidente da Câmara de 22 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de Sapadores Florestais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alter do Chão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano renovável por igual período, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 22 de Julho de 2009.
1 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2009 de 15 de Maio.
2 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, acrescido de curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de Maio.
3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação Aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alter do Chão.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos desta Autarquia, encontrando-se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chao.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
O Formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Gestão de Recursos Humanos, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2 Apartado 84, 7441-909 Alter do Chão.
Apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e currículo vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, e a apresentação das candidaturas por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.
Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e alínea e) do n.º 10.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Quotas de Emprego:
10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.
13 - Métodos de Selecção: Os Métodos de Selecção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Avaliação Curricular - (40 %) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
Se o candidate já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;
AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável
Entrevista de Avaliação de Competências: (60 %) - Visa obter através de uma selecção interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = 0,4 AC + 0,6 EAC
Sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - Composição do Júri:
Presidente - Sónia Cristina Titã Ribeiro, Técnica Superior, na área dos Recursos Naturais e Ambiente, do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais efectivos: Dr. João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior área de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e José Lourenço Calado Motaco, Técnico Superior, área de Recursos Naturais e Ambiente, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: Francisco Diogo de Contente Parelho, Técnico Superior, Engenheiro Civil e Eng.º João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público esta informou que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
12 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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