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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 15171/2009
Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f), conforme quadro do pessoal.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros em 22 de Junho de 2009, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.
Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
1 - Caracterização do posto de Trabalho:
Cobranças de taxas, gestão e licenciamentos de canídeos, recenseamento eleitoral e apoio à preparação de actos eleitorais, processos e procedimentos administrativos, contabilidade autárquica, atendimento, gestão de pessoal e património, manutenção e alteração do site da Junta de freguesia, utilização e lançamento de dados nas diversas aplicações online.
2 - Local de trabalho: Secretaria da freguesia de Boavista dos Pinheiros.
3 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Requisitos de Admissão:
4.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos de admissão:
4.2 - 1 - Apenas podem candidatar -se os trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27.02.
4.2 - 2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4.2 - 3 - Conhecimento de língua inglesa, francesa e espanhola
5 - Habilitações literárias:
12.º Ano de Escolaridade ou equivalente;
6 - Modo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, a fornecer a quem o solicitar nos serviços desta autarquia e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros, devendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita na Av. Campo Boa Esperança, s/n, Boavista dos Pinheiros, 7630-033 Odemira, ou remetida por correio em carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada.
7 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais, fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração, declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 a 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros, ficam dispensados do ponto 7 desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %;
Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,60 % AC + 0,40 %EAC
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL + FP + 2*EP) /04, em que:
9.1 - Avaliação curricular: a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
9.1 - 1 - Habilitações literárias (HL):
a) 20 valores - De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata;
b) 18 valores - As exigidas para o posto de trabalho.
9.1 - 2 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce, até ao máximo de vinte (20) valores formação directamente relacionada com a área funcional, os seguintes valores:
10 valores num total de 80 ou mais horas; 8 valores num total de 60 horas ou mais e menos de 80 horas; 6 valores num total de 40 ou mais horas e menos de 60 horas, 4 valores num total de 20 horas ou mais e menos de 40 horas, 2 valores até 19 horas.
9.1 - 3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores para 5 anos ou mais; 18 valores para 4 anos ou mais e menos de 5 anos; 14 valores para 3 anos ou mais e menos de 4 anos; 12 valores para 2 anos ou mais e menos de 3 anos; 10 valores para 1 anos ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10 - A prova de conhecimentos com natureza teórica e de realização individual, versará sobre temas do Pocal, Código do Procedimento Administrativo, Lei das Competências das Autarquias Locais e Lei das Despesas Públicas -Aquisição de Bens e Serviços.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da Junta de freguesia de Boavista dos Pinheiros.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva, chefe da Divisão Financeira do concelho de Odemira;
Vogais efectivos: Dr.ª Helena Maria Gaspar Raínho Salvador, Chefe da Divisão dos Recursos Humano do concelho4 de Odemira, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Marina Conceição Nobre, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros;
Vogais suplentes: Maria Emídia José Gomes Silva, Assistente Técnica e Manuel Maria Marques, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra -se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Domingos Assunção Silvestre.
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