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Ato Original
Aviso n.º 15410/2022
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, na modalidade de avença, para o GMLF dos Açores Oriental da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 19.º, 20.º e 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19/08; nos artigos 9.º e 11.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 25 de março de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, na modalidade de avença, para o GMLF dos Açores Oriental, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2/2022.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 25 de março de 2022, foi designado o seguinte júri, Presidente - Débora Henriques Lourenço, Assistente de Medicina Legal do GMLF dos Açores Oriental, da Delegação do Centro do INMLCF. I. P.; 1.º Vogal efetivo - Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Célia Antónia Ferreira Queirós, Técnica Superior da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; Gonçalo Nuno Lourenço Carnim, Especialista Superior de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Jorge Miguel Ferreira da Silva, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 - Funções: Todas as funções atribuídas no âmbito da respetiva atividade designadamente, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento; limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais; e preparar os cadáveres para inumação, conforme disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de janeiro; no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de maio; no artigo 19.º/1 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; e no contexto do disposto no Código do Processo Penal, artigo 159.º e no Código do Processo Civil, artigos 467.º a 489.º, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 1 (um) contrato.
9 - Local de prestação de serviço, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual:
QUADRO 1
Local e número de vagas
10 - Remuneração: 900,00(euro) (novecentos euros) mensais;
11 - Duração: até 31/12/2023.
12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular das habilitações mínimas obrigatórias (variam consoante a data de nascimento de cada candidato ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade), ou equivalente legal para efeitos profissionais;
12.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
12.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas em formato digital;
13.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;
13.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
14 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
14.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HA + EPMLCF + FPMLCF
em que:
CF = Classificação Final
HA = Habilitação Académica
EPMLCF = Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:
14.2.1 - Habilitação Académica, valorada até 10 valores (só é valorizada a titularidade do grau mais elevado):
14.2.1.1 - Titularidade da escolaridade legal obrigatória - 8 valores;
14.2.1.2 - Titularidade de habilitação académica superior à escolaridade legal obrigatória - 10 valores.
14.2.2 - Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada até 60 valores: Exercício efetivo de funções de auxiliar de medicina legal no INMLCF I. P., com contrato de prestação de serviços:
14.2.3 - Formação Profissional na área da Medicina legal e Ciências Forenses, ministrada pelo INMLCF I. P., valorada até 30 valores:
14.2.3.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia no INMLCF, I. P.:
14.2.3.1.1 - Detentor do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 15 valores;
14.2.3.1.2 - Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 5 valores;
14.2.3.2 - Curso DVI - Disaster Victim Identification:
14.2.3.2.1 - Detentor do Curso DVI - 10 valores;
14.2.3.2.2 - Frequência do Curso DVI - 2 valores;
14.2.3.3 - Formação Pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 2 valores;
14.2.3.4 - Congressos, Conferências e Reuniões Científicas, Seminários, Workshops - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores.
15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
16 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
17 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 12.1 e 12.2 determina a exclusão do procedimento.
18 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
20 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:
20.1 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação EPMLCF;
20.2 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação FPMLCF;
20.3 - Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;
20.4 - Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;
20.5 - Ser detentor do Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF I. P.;
20.6 - Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;
20.7 - Frequência do Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF I. P.;
20.8 - Ter a valoração mais elevada na Formação Pós-graduada;
20.9 - Ter maior número de Formação Pós-graduada, Congressos, Conferências e Reuniões Científicas, Seminários e Workshops, ministrados no INMLCF, I. P.;
20.10 - Ter a valoração mais elevada em Congressos, Conferências e Reuniões Científicas, Seminários e Workshops, ministrados no INMLCF, I. P.;
20.11 - Ser titular da habilitação académica mais elevada;
20.12 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação;
21 - O processo de contratação:
21.1 - O contrato de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, é celebrado entre o candidato selecionado e o INMLCF I. P., conforme disposto no artigo 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
22 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
23 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
13 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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