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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 15685/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) de Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do ACES, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira, nomeadamente, nos seguintes domínios:
a) Garantir em todos os gabinetes médicos e de enfermagem a reposição diária dos consumíveis necessários, assim como a distribuição e acondicionamento dos mesmos;
b) Assegurar a recepção e acondicionamento do material fornecido à Unidade;
c) Assegurar a reposição do material necessário à prestação de cuidados nos gabinetes de consulta/trabalho;
d) Apoiar o pessoal médico e de enfermagem;
e) Assegurar a limpeza, desinfecção e arrumação dos gabinetes de trabalho médicos e de enfermagem com acondicionamento correcto dos resíduos de acordo com as normas estabelecidas para cada tipo de resíduo;
f) Limpeza diária dos lavabos, mantendo-os em boas condições de higiene e arrumo, com suportes de consumíveis abastecidos;
g) Assegurar o serviço de esterilização certificando-se da correcta desinfecção, empacotamento, identificação, distribuição e armazenamento do material;
h) Assegurar o serviço de lavandaria, organizando e coordenando o trabalho desenvolvido;
i) Atendimento telefónico personalizado, prestando as informações necessárias e encaminhamento de chamadas;
j) Marcação de consultas no programa informático SINUS na sequência do atendimento telefónico;
k) Recepção, esclarecimento e encaminhamento de utentes dentro das Unidades;
l) Assegurar a distribuição diária quer de expediente quer de materiais pelas várias unidades de saúde, assim como assegurar o transporte dos profissionais em serviço domiciliário/comunitário em viatura do serviço;
m) Manter o veiculo que conduz em boas condições de conservação e manutenção.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o ACES Grande Lisboa XII Vila Franca de Xira - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alverca - Rua da Juventude - traseira - 2615-042 Alverca do Ribatejo, das 9 h às 17 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces12@arslvt.min-saude.pt).
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Maria de Lurdes Domingos Quintas, Assistente Técnico, do ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;
1.º Vogal efectivo: Ana Maria Ramos Marques Louro Carvalho, Assistente Técnico, do ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;
2.º Vogal efectivo: Maria Isabel Marques Pereira Marques, Assistente Operacional, ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;
1.º Vogal suplente: Cláudia Catarina Lopes Félix Costeira, Assistente Técnico, ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;
2.º Vogal suplente: Maria Luisa Pacheco Andrade, Assistente Técnico, ACES Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
10 - Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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