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Ato Original
Aviso n.º 1569/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 19 de Novembro de 2004, do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior - carreira de engenheiro - com vista ao provimento como técnico superior de 2.ª classe do quadro da Direcção de Serviços de Construção e Conservação das Instalações da Reitoria desta Universidade.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Somente será admitido a estágio um candidato.
4 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não existir pessoal colocável em situação de inactividade.
6 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho n.º 340/2004 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 8 de Janeiro de 2004.
7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários ou, em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.
8 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
9 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior - carreira de engenheiro - da Direcção de Serviços de Construção e Conservação das Instalações o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas nos artigos 36.º da deliberação n.º 511/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 2004.
11 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.
12 - São requisitos de admissão a concurso:
12.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura no domínio da Engenharia Civil.
12.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento ou os que, tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento, tenham sido providos em lugar do quadro, em ambos os casos, depois da entrada em vigor do referido diploma legal só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
13.1 - Prova de conhecimentos:
13.1.1 - Provas teóricas escritas de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto n.º 36/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, do seguinte teor:
A) Conhecimentos gerais (1.ª parte):
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
B) Conhecimentos específicos (2.ª parte):
1) Técnicas e processos utilizados para a construção de uma mensagem informativa;
2) Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento e fontes de financiamento;
3) Legislação aplicável às obras públicas, desde o seu projecto à conclusão de todo o processo;
4) Técnicas gerais de construção e conservação de edifícios universitários.
13.1.2 - a) As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada na escala de 0 a 20 valores.
b) Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
c) A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.
13.2 - Entrevista profissional de selecção:
13.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais.
13.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto.
18 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, vice-reitor.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Fernando de Pinho Noites, director de serviços de Construção e Conservação das Instalações da Reitoria.
2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente da Reitoria.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Galantina Lourdes Rios de Castro Fonseca, chefe da Divisão de Concursos e Contratos da Direcção de Serviços de Construção e Conservação das Instalações da Reitoria.
2.º Licenciado Artur de Matos dos Santos Leite, chefe da Divisão das Instalações da Direcção de Serviços de Construção e Conservação das Instalações da Reitoria.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.
