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Ato Original
Aviso n.º 15714/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 11 postos de trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 27 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho para a carreira de técnico superior do Regime Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de Âmbito Regional.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional.
Ref:ª A) - 4 postos de trabalho para o Departamento de Estudos e Planeamento (DEP)
- 1 posto de trabalho para o DEP/Estatística, com as seguintes atribuições:
a) Experiência comprovada na utilização de sistemas de dados estatísticos, concretamente à ferramenta Microstrategy, para assegurar a actualização e validação dos dados estatísticos do sistema de informação da ARS - SIARS;
b) Assegurar o tratamento e validação de dados estatísticos/indicadores de saúde para distribuição a várias entidades nomeadamente públicas;
c) Assegurar a resposta ao "Inquérito Anual aos Centros de Saúde" (INE), referente à produção de serviços nas diferentes áreas de actuação dos Centros de Saúde afectos à ARSLVT, I. P., incluindo informação relativa a recursos humanos;
d) Elaborar a publicação anual de dados estatísticos referentes aos Centros de Saúde e caracterizando a sua produção e principais indicadores de saúde;
e) Elaborar estudos prospectivos de apoio à decisão, no que respeita às várias áreas de actuação da ARS;
f) Validar os dados referentes às entidades de saúde convencionadas.
Perfil de competências: É muito valorizada a experiência na área da Saúde (não inferior a 8 anos) com conhecimentos comprovados em métodos estatísticos avançados em Biologia e Ciências da Saúde, assim como na recolha e publicação de dados estatísticos referentes a unidades prestadoras de cuidados de saúde e ainda bom domínio de inglês, falado e escrito.
Na área de Informática e Tecnologias de Informação importa deter: conhecimentos sólidos e comprovados de informática na óptica do utilizador (pacote Office: Word, Excel, PowerPoint e Access e software de análise estatística: SPSS e R); sistemas de dados estatísticos sobre a produção dos Agrupamentos de Centros de Saúde e Hospitais com recurso às ferramentas DSS, EIS e Microstrategy e desenvolvimento aplicacional (Microsoft Sharepoint); bons conhecimentos em construção de questionários e sua aplicação via Internet.
- 1 posto de trabalho para o DEP/Licenciamento, com as seguintes funções:
Licenciamento das Unidades Privadas de Saúde
a) Analisar e instruir os processos de licenciamento das unidades privadas de saúde sujeitas ao regime jurídico dos licenciamentos, incluindo as unidades privadas com internamento e recobro, para início de actividade e de continuação de actividade.
b) Elaborar os pareceres de licenciamento que devem acompanhar os relatórios das vistorias efectuadas às unidades privadas de saúde, pelas Comissões de Verificação Técnica, e que devem referenciar as fases e aspectos mais relevantes do processo.
c) Elaborar o documento final de licença a submeter a despacho autorizador do Conselho Directivo, ou, no caso de recusa dar início ao procedimento nos termos do CPA, a submeter a despacho do Ministro da Saúde, de recusa de licenciamento e consequentemente de encerramento da entidade.
d) Instruir os processos de contra-ordenação nos casos de violação das disposições legais em matéria de licenciamento.
e) Preparar as deliberações de autorização provisória de abertura de novas unidades, mudança das já existentes e desenvolvimento de novas valências para além das constantes da licença.
f) Prestar apoio técnico ao Conselho Directivo e Comissões de Verificação Técnica das diversas áreas de cuidados de saúde, a funcionarem junto desta ARS.
g) Propor, participando nas alterações aos diplomas que regulamentam o regime jurídico do licenciamento nas diversas áreas, bem como na emissão de pareceres nessa matéria
h) Participar nas alterações à legislação dos Diplomas de Licenciamento e emissão de pareceres nessa matéria.
Autorização para a Procriação Medicamente Assistida
a) Instruir os processos relativos aos centros públicos e privados, que ministrem, ou pretendam ministrar técnicas de PMA, para submissão a parecer do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
b) Enviar o processo devidamente instruído, com os pareceres emitidos pelo CNPMA, relativamente ao director clínico e ao cumprimento dos requisitos em matéria de instalações e equipamentos, a despacho autorizador do Ministro da Saúde.
c) Comunicar o despacho à entidade e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Perfil de competências: É muito valorizada a experiência comprovada na área da Saúde (não inferior a 8 anos), concretamente na análise e instrução de processos de licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, bem como na preparação de diplomas legais, regulamentos ou outros instrumentos de natureza normativa e no acompanhamento de processos judiciais e contra-ordenacionais, em matéria de licenciamento. Importa ainda, ser detentor de sólidos conhecimentos sobre os diplomas que regem o regime jurídico do licenciamento das unidades privadas de saúde, nas diversas áreas de prestação de cuidados; Código do Procedimento Administrativo e do Processo de Contra-Ordenação. Ter ainda excelente domínio de francês, falado e escrito, e conhecimentos básicos de inglês, falado e escrito. Na área de Informática ter conhecimentos na óptica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word e Excel).
- 2 postos de trabalho para o DEP/UGRH/Formação, com as seguintes competências:
a) Elaboração e apresentação de propostas de planos de formação profissional;
b) Capacidade em elaborar, coordenar, avaliar e propor as candidaturas no âmbito de programas financiados pelo FSE;
c) Elaboração e análise dos pedidos de comissões gratuitas;
d) Equiparações a Bolseiro;
e) Consolidação de dados para análise no que respeita ao Benchmarking;
f) Participação de programas desenvolvidos em parceria que implicam responsabilidade a nível da organização e gestão pedagógica e financeira, tais como: SNS Jovem, QREN (2000-2013), RNCCI, GINA, DPOC, Projecto Alert P1, PEPAP, SIM-Cidadão;
g) Gestão de sugestões e reclamações;
h) Organização, desenvolvimento e gestão de projectos pedagógicos no âmbito da saúde, educação e justiça, ao nível privado e ou instituicional.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço de Formação, no mínimo de 7 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
Referência B) - 4 postos de trabalho para o Departamento de Gestão e Administração Geral (DGAG)
- 1 posto de trabalho para o DGAG/Unidade de Gestão Financeira, com as seguintes atribuições:
a) Conhecimentos avançados ao nível da Contabilidade, nas perspectivas analítica, patrimonial e orçamental;
b) Pagamentos a farmácias, no âmbito da implementação do novo Sistema de Pagamentos a Farmácias e integração dos mesmos no Sistema de Informação Descentralizado de Contabilidade (SIDC);
c) Acompanhamento e controlo financeiro das contas correntes das Farmácias;
d) Domínio da ferramenta - SIARS, Sistema de Informação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
e) Organização e análise das informações obtidas no SIARS, Sistema de Informação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
f) Elaboração de relatórios económico-financeiros de apoio à gestão, no âmbito da prescrição e facturação de medicamentos ao nível da ARSLVT, I. P.;
g) Assegurar o acompanhamento de auditorias, no âmbito das Farmácias;
h) Domínio do Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (PCOMS) e da aplicação de contabilidade SIDC;
i) Elaborar e actualizar os manuais de procedimentos de apoio ao Serviço de Contabilidade Farmácias;
j) Análise e instrução de processos para criação/alteração das Farmácias Comunitárias na base de dados SIDC, desta ARS;
k) Representante Financeira ao nível da ARSLVT, no novo Projecto de Implementação do Centro de Conferência de Facturas de Medicamentos do SNS.
Perfil de competências: Experiência comprovada (12 anos) na área de Cuidados de Saúde Primários, ao nível dos Serviços da ARS, na vertente contabilístico-financeira e na área de Facturação de Farmácias (medicamentos).
- 1 posto de trabalho para o DGAG/Unidade de Prestações Indirectas, com as seguintes atribuições:
a) Colaboração no processo de constituição das Comissões de Verificação Técnica Regionais;
b) Apoio jurídico e logístico às diferentes Comissões de Verificação Técnica a funcionar junto desta ARS, para os cuidados de saúde nas áreas das análises clínicas, medicina física e de reabilitação, radiologia e diálise;
c) Organização, instrução dos processos bem como elaboração das respectivas licenças de funcionamento;
d) Preparação e elaboração das propostas de licenciamento das unidades privadas de saúde com base nos relatórios de vistoria das CVT, para submeter à Direcção-Geral da Saúde;
e) Organização e instrução, dos processos de encerramento das unidades de saúde;
f) Instrução dos pedidos de autorizações provisórias de abertura das unidades privadas de saúde nas diversas áreas de prestação de cuidados de saúde sujeitas ao regime jurídico do licenciamento bem como para o desenvolvimento de novas valências;
g) Instrução de processos de contra-ordenação;
h) Elaboração de resposta a solicitações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, da Inspecção-Geral de Finanças, da Policia Judiciária, da Entidade Reguladora da Saúde, da Provedoria da Justiça e dos Tribunais sobre as matérias executadas no domínio das unidades prestadoras de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos utentes em geral;
i) Colaboração na definição dos termos da minuta do clausulado tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise;
j) Participação na preparação dos futuros novos clausulados tipo (regime jurídico do Decreto-Lei n.º 97/98, de 1998-04-18) para o convencionamento nas áreas dos exames laboratoriais, imagiologia e medicina física e de reabilitação;
k) Análise e elaboração de pareceres jurídicos, no âmbito da celebração das novas convenções bem como no âmbito do processo de gestão, revisão e alteração dos Acordos e Convenções já celebradas quer com a Direcção-Geral da Saúde, quer com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., quer com a ARSLVT, I. P.;
l) Preparação e instrução, com emissão de parecer, dos processos para a celebração de convenções para a prestação de cuidados de saúde na área da Diálise, ao abrigo do clausulado tipo aprovado pelo Despacho n.º 7001/2002, de 7 de Março, republicado pelo Despacho n.º 4325/2008, de 18 de Janeiro;
m) Preparação e instrução, com emissão de parecer, dos processos para a celebração de convenções, por razões de relevante interesse público;
n) Abertura dos processos de averiguações bem como acompanhar o desenvolvimento da tramitação processual consequente;
o) Apresentação de propostas de resolução de contratos/convenções, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
p) Apoio Técnico e Jurídico, no acompanhamento das questões colocadas e desenvolvidas no âmbito das responsabilidades acometidas ao serviço da Unidade de Prestações Indirectas, especificamente na matéria dos Acordos e Convenções bem como relativamente a todas as questões de licenciamento que lhe sejam conexas, e ainda, a avaliação estritamente jurídica do regime a que obedece os Acordos de Medicina Curativa.
q) Colaboração através da elaboração de pareceres jurídicos, informações e assessoria determinada pelo Conselho Directivo relativamente a Acordos e Convenções com entidades públicas e privadas.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos Serviços que integram a ARS, no mínimo de 8 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
- 1 posto de trabalho para o DGAG/Unidade de Gestão Financeira/Secção de Convencionados, com as seguintes atribuições:
a) Conferência, classificação e processamento das facturas na aplicação informática de contabilidade da ACSS (SIDC) apresentadas por: Entidades Convencionadas; Hospitais com Acordos; Outras Entidades Públicas; Serviço Nacional de Saúde;
b) Farmácias, para cada área de Convenção;
c) Elaboração do plano de pagamento mensal aos convencionados;
d) Controlo das retenções de 25 % para a Segurança Social (Decreto Lei n.º 411/91) e dos valores retidos de IRS às diversas entidades individuais, bem como o respectivo processamento e pagamento;
e) Análise dos contratos de adesão ao despacho 6323/97 e conclusão dos mesmos;
f) Informação do financiamento e pagamento do despacho 6323/97 (SPC);
g) Pagamento aos convencionados que recebem directamente da ARSLVT, IP;
h) Elaboração dos ficheiros para as transferências bancárias dos pagamentos a cima mencionados;
i) Análise, conferência e regularização de movimentos contabilísticos revelados na conta 621 - Subcontratos, 697621 - Correcções de Exercícios Anteriores e, na conta 268 - Terceiros (Devedores e Credores Diversos);
j) Reconciliação dos processamentos contabilísticos com os registos dos débitos e dos pagamentos efectuados, na aplicação informática de controlo de pagamentos, relativamente às facturas acima mencionadas;
k) Elaboração do Mapa das Dívidas Inter-Serviços - Trimestral e Semestral;
l) Colaboração no Fecho de Contas.
m) Integração na Aplicação de Contabilidade SIDC do ficheiro mensal proveniente da Aplicação de Vencimentos RHV e elaboração das respectivas autorizações de pagamento;
n) Classificação e lançamento dos Mapas resultantes do processamento de vencimentos mensal da aplicação RHV (Mapa de erros da contabilidade, Mapa de valores negativos e Mapa de descontos);
o) Elaboração dos documentos de despesa dos descontos dos funcionários (CGA, Segurança Social, Descontos Judiciais, Execuções Fiscais, Pensões de Alimentos, Sindicatos, Companhias de Seguros, Cofre de Previdência do Ministério da Educação e Finanças, Serviços Sociais do Ministério da Saúde, Centro de Cultura e Desporto e outros) e de adiantamentos de vencimentos.
p) Elaboração do Mapa de previsão de Retenções na Fonte de IRS (Trabalho Dependente, Independente e Outros) e dos descontos para a ADSE;
q) Cabimento das despesas com pessoal;
r) Procedimentos Contabilísticos das despesas provenientes de acidentes em serviço, formação e outros custos com pessoal;
s) Apuramento do IVA trimestral;
t) Conferência, classificação e processamento dos duodécimos e subsistemas dos Centros de Saúde pertencentes a esta Administração Regional de Saúde;
u) Colaboração na conferência das diversas contas contabilísticas do POCS e preparação do Fecho de Contas;
v) Participação num trabalho extraordinário para Conferência de facturas de Bombeiros (Conferência Manual III).
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a ARS, no mínimo de 8 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
- 1 posto de trabalho para o DGAG/Unidade Gestão Financeira, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhamento da situação económico-financeira de entidades com enquadramento jurídico das Parcerias Público Privadas (PPP);
b) Monitorização económico-financeira de Acordos e Protocolos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC);
c) Controlo das verbas de PIDDAC, através do programa SICPIDDAC;
d) Domínio do Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (POCMS) e da aplicação de contabilidade Sistema de Informação Descentralizado de Contabilidade (SIDC);
e) Assegurar o acompanhamento de auditorias a realizar no âmbito das Parcerias Público Privadas, Acordos e Protocolos;
f) Elaborar e actualizar os manuais de procedimentos relativos às Parcerias Público Privadas, Acordos e Protocolos.
Perfil de competências: Experiência comprovada (6 anos) na área da saúde, nomeadamente na implementação e acompanhamento das iniciativas propostas pelos hospitais, na área financeira da saúde, nomeadamente no acompanhamento financeiro, revisão de preços e cálculos de juros de mora, bem como, experiência comprovada em Parcerias Público Privadas, Acordos dos Cuidados Continuados Integrados e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Referência C) - 1 posto de trabalho para o Departamento de Contratualização (DC), com as seguintes atribuições:
a) Coordenação da Unidade Regional de Gestão de Inscritos para Cirurgia (URGIC) de Lisboa e Vale do Tejo;
b) Execução de mapas de acompanhamento da Lista de Inscritos para Cirurgia dos Hospitais da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
c) Análise de candidaturas de entidades privadas ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC);
d) Análise crítica da evolução da Lista de Inscritos para Cirurgia dos Hospitais da ARSLVT e proposta de soluções para resolver a mesma;
e) Gestão da comunicação entre utentes/hospitais públicos/entidades convencionadas;
f) Análise das desconformidades detectadas no Sistema Integrado de Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC);
g) Realização de auditorias administrativas e preparação de auditorias clínicas a entidades convencionadas no âmbito do SIGIC;
h) Realização de relatórios referentes às actividades empreendidas pela URGIC;
i) Validação da facturação das entidades convencionadas no âmbito do SIGIC;
j) Extracção e análise de dados inseridos no âmbito da Consulta a Tempo e Horas (CTH);
k) Elaboração de relatórios relativos à referenciação pela Consulta a Tempo e Horas (CTH);
l) Apoio ao Departamento no contexto das reuniões com os hospitais públicos para efeitos de Contrato-Programa;
m) Apoio ao Departamento para o acompanhamento do desempenho dos cuidados saúde primários no âmbito da referenciação pelo CTH.
Perfil de competências: Experiencia profissional em utilização dos sistemas de informação SIGLIC, SICA, SIARS, Smartdocs e CTH-ADW, com o mínimo de 1 ano.
Referência D) - 1 posto de trabalho para o Departamento de Instalações e Equipamento (DIE), com as seguintes atribuições:
a) Acompanhamento financeiro das revisões de preço;
b) Cálculo de juros de mora;
c) Convenções;
d) Preparação e análise de concursos de equipamentos;
e) Participação em comissões de acompanhamento dos contratos-programa a nível da execução de obras e aquisição de equipamentos para Agrupamentos de Centros de Saúde.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto das actividades descritas, no mínimo de 8 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as acções a desenvolver.
Referência E) - 1 posto de trabalho para Gabinete Jurídico e do Cidadão, com as seguintes atribuições:
Conteúdo Funcional - Assegurar o funcionamento do Gabinete Jurídico do Cidadão enquanto instrumento de gestão e meio de defesa dos utentes dos Serviços de Saúde, cujo objectivo é não só, ser um espaço de mediação, diálogo, participação dos cidadãos enquanto agentes detentores de direitos e deveres, mas também, tratar e encaminhar as exposições que visem o funcionamento das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, designadamente,
a) Assegurar o funcionamento do OR;
b) Representar o ORLVT sempre que solicitado;
c) Prestar apoio técnico aos Gabinetes do Cidadão dos diversos Organismos de Saúde da área de abrangência da ARSLVT;
d) Dar formação teórica na área da plataforma Sim Cidadão, aos colaboradores que desempenham funções nos Gabinetes do Cidadão/Utentes;
e) Assegurar a gestão e tratamento dos elogios, sugestões e reclamações dos utentes da área de abrangência da ARSLVT;
f) Realizar monitorizações periódicas ao processo de tratamento das exposições e ao desempenho dos Gabinetes do Cidadão/Utentes das Unidades de Saúde, apresentando propostas correctivas;
g) Avaliar o Grau de Satisfação e Participação dos Utentes, através da aplicação de inquéritos ou outros métodos quer quantitativos quer qualitativos;
h) Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços de saúde prestados aos utentes;
i) Proceder 'a análise de resultados estatísticos e assegurar a elaboração de relatórios de actividade;
j) Divulgar, aos Gabinetes do Cidadão/Utentes, informação considerada útil para o seu funcionamento;
k) Atendimento personalizado aos utentes
l) Outras actividades quando solicitadas pela respectiva hierarquia.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos Serviços que integram a ARS, no mínimo de 6 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da Sede da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional: correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado devendo ser detentores de Licenciatura mas seguintes áreas de formação: Referência A) Estatística e Investigação Operacional; Direito; Ciências da Comunicação e Psicopedagogia. Referência B) Gestão de Empresas com Pós-Graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão; Direito; Gestão; Matemática. Referência C) Gestão e Administração Pública com Mestrado em Gestão e Políticas Públicas. Referência D) Gestão. Referência E) Serviço Social.
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Avenida Estados Unidos da América n.º 75, 2.º Piso, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.sede@arslvt.min-saude.pt).
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
- Presidente: Maria do Céu Vital Miranda, Técnica Superior, ARSLVT, I. P./GJC;
- 1.º Vogal efectivo: Isaura da Conceição da Silva Oliveira Costa, técnica superior Serviço Social, Centro Hospital de Lisboa Central, E. P. E.;
- 2.º Vogal efectivo: Patrícia Isabel Gonçalves Pereira das Neves, Técnica Superior, ARSLVT, I. P./DEP;
- 1.º Vogal suplente: Ana Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior, ARSLVT, I. P./UGRH;
- 2.º Vogal suplente: Ana Paula Mendes Silva Couto, Técnica Superior, ARSLVT, I. P./UGRH:
10 - Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
- Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
- Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;
- Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:
. Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
. Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
. Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
. Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
. Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
. Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
. Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
. Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
. Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro;
. SIADAP - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2009);
. Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 27 de Julho de 2010. O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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