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Aviso n.º 15718/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 27 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de Âmbito Regional.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, tendo em vista a execução de determinados procedimentos, designadamente:
Referência A) - 1 posto de trabalho para a Equipa Regional de Apoio aos Cuidados de Saúde Primários (ERA), com as seguintes funções:
a) Arquivo informático de toda a informação referente às Unidades de Saúde Familiares (USF) e às Unidades de Cuidados Continuados (UCC);
b) Gestão de informação recebida telefonicamente, e-mails/fax, correio ou outras de e para as USF (confirmação, rectificação de dados);
c) Gestão de informação recebida telefonicamente, e-mails/fax, correio ou outras de e para as UCC (confirmação, rectificação de dados);
d) Gestão de informação recebida pelas USF e UCC com informação para os Directores Executivos dos ACES (Agrupamentos dos Centros de Saúde);
e) Execução diária de tarefas de secretariado, apoio à Coordenadora e à equipa da ERA, em todas as actividades administrativas nomeadamente marcações de reuniões, expediente geral inerente a todos os pontos referidos anteriormente;
f) Elaborar e transmitir todas as notas internas, emanadas na ERA, para os diferentes departamentos da ARSLVT,IP e secretaria do Conselho Directivo da citada ARS;
g) Elaborar/Preencher e fazer a actualização permanente de Mapas, em Excel já criados, relativos a vários assuntos: Mapas de profissionais das USF e UCC, levantamento de necessidades informáticas para os profissionais das USF, sistema informático necessário a cada USF, data de previsão da inauguração da USF, data de acompanhamento da USF, data efectiva de abertura da USF, obras necessárias às USF, contactos das USF e UCC e dos respectivos Coordenadores e Directores Executivos;
h) Imprimir e arquivar Planos de Acção, Regulamentos Internos, Pareceres Técnicos, Carta de Qualidade das USF, Grelha de avaliação das auditorias das USF;
i) Elaborar e arquivar actas de reuniões da ERA;
j) Elaborar e arquivar Notas Internas;
k) Efectivação, 1.º ano de actividade na ERA, em Excel todo o registo de entradas e saídas de documentos, na Aplicação de Sistema de Gestão utilizado na ARSLVT, IP (Smartdocs);
l) Efectivação de cópia de segurança de todo o sistema informático da ERA;
m) Elaborar o Mapa de Férias e ausências programadas da ERA;
n) Apoiar na elaboração de pareceres técnicos das USF e UCC e na sua passagem para PDF;
o) Agendar reuniões de esclarecimento para equipas de futuras USF;
p) Utilização de Aplicação do Sistema de Gestão de Aprovisionamento utilizado na ARSLVT, IP (SINGAP) aquando da necessidade de requisição para material de expediente administrativo utilizado na ERA.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 7 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
Referência B) - 2 postos de trabalho para a Coordenação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar, com as seguintes funções:
a) Monitorização e controlo das avaliações de estágios, e envio das avaliações de estágios para a Coordenação de Internato dentro do prazo definido por lei.
b) Manter actualizada a informação referente ao percurso dos internos
c) Melhorar a qualidade da comunicação oficial entre instituições.
d) Gerir a Base de Dados - gestão administrativa individual do processo formativo.
e) Execução do processo de comunicação interinstitucional.
f) Execução mensal do Fundo de Maneio e Assiduidade.
g) Execução do apoio de secretariado ao curso curricular de Investigação.
h) Executar funções de secretariado geral (entrada, saída e arquivo de documentos, atendimento personalizado e telefónico, elaboração de documentos).
i) Manutenção e gestão de ficheiros de contacto de internos, orientadores e instituições.
j) Organizar e manter o arquivo morto referente a processos individuais de internos.
k) Organizar e gerir as diferentes actividades curriculares destinadas a internos e orientadores.
l) Organizar o processo relativo a Avaliações Finais.
m) Aquisição e Gestão de stocks.
n) Envio das avaliações de estágio para a Coordenação do Internato dentro do prazo definido por lei (8 dias úteis após a avaliação anual de conhecimentos).
o) Manter actualizado e correcto o mapa de estágios dos internos.
p) Correcção na elaboração de ofício em papel.
Referência C) - 1 posto de trabalho para o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., (AICIDI), com as seguintes atribuições:
a) Atendimento e acompanhamento dos utentes do AICIDI;
b) Análise e tratamento das reclamações que dão entrada no Serviço.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
Referência D) - 3 postos de trabalho para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos (UGRH)
- 2 postos de trabalho para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos/Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
a) Atendimento telefónico;
b) Registo do expediente interno e externo da Unidade, na base de dados existente;
c) Distribuição da documentação pelos técnicos da Unidade;
d) Elaboração de documentação a remeter informação para os Serviços que integram esta ARS.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
- 1 posto de trabalho para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos/Serviço de Pessoal, com as seguintes atribuições:
a) Pré-processamento e simulação dos vencimentos;
b) Processamento efectivo de vencimentos;
c) Preparação da calendarização a enviar aos Agrupamentos dos Centros de Saúde, relativa ao processamento dos vencimentos;
d) Verificação e correcção das anomalias detectadas aquando do lançamento dos dados que suportam o processamento dos vencimentos;
e) Tratamento, conferência e realização de adiantamentos;
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
Referência E) - 5 postos de trabalho para o Departamento de Gestão e Administração Geral
- 3 postos de trabalho para o Departamento de Gestão e Administração Geral/Unidade de Apoio à Gestão, com as seguintes atribuições:
a) Análise e abertura de procedimentos aquisitivos, através de Ajustes Directos e Concursos Públicos ao abrigo do CCP;
b) Publicação em de procedimentos na Plataforma Electrónica Vortal;
c) Registo e actualização de rendas dos locais onde existem serviços no âmbito da ARSLVT, IP;
d) Preparação e recolha de informação das retenções de IRS e IRC, para produção das Declarações aos Proprietários;
e) Controlo dos pedidos de actualização de rendas de acordo com a portaria publicada anualmente;
f) Gestão de expediente associado aos proprietários e aos inquilinos;
g) Recepção de documentação proveniente dos Agrupamentos dos Centros de Saúde e demais entidades;
h) Envio de formulários a pedido de interessados através de meios electrónicos;
i) Recepção e requisição de compra de receitas e vinhetas médicas;
j) Entrega de receituário clínico e demais impressos para uso no SNS;
k) Atendimento personalizado aos utentes provenientes das empresas com acordos /convenções;
l) Venda dos diversos impressos para: médicos particulares, ACES, Hospitais Particulares, Cat e IPSS.
m) Recepção de correio;
n) Classificação de documentação entrada;
o) Registo protocolar através do Smartdocs;
p) Apoio telefónico;
q) Registo de ofícios para saída.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
- 2 postos de trabalho para o Departamento de Gestão e Administração Geral/Unidade de Gestão Financeira, com as seguintes atribuições:
a) Conferência e tratamento manual de todas as facturas entradas de Entidades Convencionadas;
b) Conferência, classificação e processamento das facturas de Bombeiros, Psiquiatrias e Médicos da Convenção em Concorrência na aplicação Informática de Contabilidade da ACSS (SIDC) apresentadas pelas entidades convencionadas;
c) Controlo e pagamento das facturas referidas;
d) Controlo das Notas de Crédito/Débito, retenções da situação Tributária e Contributiva, assim como todo o trabalho inerente de suporte de atendimento aos convencionados;
e) Elaboração de ficheiros para as transferências bancárias dos pagamentos efectuados;
f) Análise dos valores conferidos para apuramento das correcções às facturas;
g) Participou ainda na recuperação de um trabalho extraordinário de conferência de facturas de Bombeiros (Conferência Manual III).
h) Conferência da Facturação com listagens enviadas da SCFM;
i) Lançamento em Excel/SIDC das Notas de Crédito;
j) Concepção de ficheiros em Excel empregando funções avançadas e formatações condicionais, para detectar automaticamente diferenças de saldo no apuramento mensal dos lançamentos anteriormente referidos.
k) Lançamento dos cuidados farmacêuticos no SIDC;
l) Lançamento dos valores a pagar referentes às farmácias AFP e não associadas, bem como a diabetes mellitus;
m) Elaboração dos credores de execução orçamental;
n) Elaboração das autorizações de pagamento referentes às farmácias;
o) Elaboração do ofício para autorização por transferência bancária;
p) Impressão dos ofícios a comunicar as transferências bancárias e seu envio às farmácias/factoring;
q) Preparação do ficheiro para pagamento homebanking;
r) Elaboração de mapas de controlo e conferência dos montantes a pagar;
s) Triagem de e-mail enviados pelas farmácias;
t) Resposta ao expediente recebido;
u) Facturação aos Subsistemas (Elaboração e envio da facturação aos clientes e devedores, conferência de contas correntes de clientes e devedores, emissão do documento de receita para cobrança da facturação emitida);
v) Acompanhamento e execução de penhoras às farmácias;
w) Organização do receituário respeitante aos trabalhadores migrantes e posteriormente o envio dos mesmos aos respectivos centros de saúde para facturação;
x) Atendimento dos clientes e devedores;
y) Solicitação e Controle dos prazos das certidões da segurança social;
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
Referência F) - 1 posto de trabalho para o Departamento de Instalações e Equipamentos, com as seguintes atribuições:
a) Atendimento telefónico;
b) Registo do expediente interno e externo do Departamento;
c) Distribuição da documentação pelos técnicos do Departamento;
d) Elaboração de documentação a remeter informação para os Serviços que integram esta ARS.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
Referência G) - 2 postos de trabalho para o Gabinete Jurídico e do Cidadão, com as seguintes atribuições:
a) Atendimento telefónico;
b) Registo do expediente interno e externo do Gabinete, na base de dados existente;
c) Distribuição da documentação pelos técnicos do Gabinete;
d) Elaboração de documentação a remeter informação para os Serviços que integram esta ARS.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram o Serviço para o qual é aberto o presente procedimento, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da Sede da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Avenida Estados Unidos da América n.º 75 - 2.º Piso, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.sede@arslvt.min-saude.pt).
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
- Presidente: Bruno Sérgio S. M. V. Nobre, Assistente Técnico, ARSLVT, I. P./UGRH;
- 1.º Vogal efectivo: Maria Isabel Q. Arreiol Rosa, Assistente Técnico, ARSLVT, I. P./GJC;
- 2.º Vogal efectivo: Ana Clara M. C. Alves, Assistente Técnico, ARSLVT, I. P./Exp.Geral;
- 1.º Vogal suplente: Maria Carmo R. I. Ferreira, Assistente Técnico, ARSLVT, I. P./DEP;
- 2.º Vogal suplente: Manuela Conceição Rodrigues, Assistente Técnica, ARSLVT, I. P./UGRH.
10 - Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
. Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
. Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;
. Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:
- Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
- Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
- Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
- Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
- Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
- Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
- Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 27 de Julho de 2010. O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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