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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 15854/2009
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural, Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A., foi aprovado, pelo Despacho n.º 18604/2009, de 12 de Agosto de 2009, de S. Ex.ª o Ministro da Economia e da Inovação, o projecto da Rede de Distribuição de Gás Natural de Mafra.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.º 7/2000 e 8/2000 de 3 e 8 de Fevereiro na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito
a) A declaração de utilidade pública do projecto da Rede de Distribuição de Gás Natural de Mafra, e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste Aviso;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro com a redacção quer lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2000 de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 23/2003 de 4 de Fevereiro;
3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2 alínea b) Anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90 de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000 de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública referida na alínea a) do n.º 2 deste Aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
18 de Agosto de 2009. - A Directora Regional, Elisabete Velez.
Ramal de gás natural de Mafra
Mapa de servidões
Rede secundária de Mafra
302214023