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Ato Original
Aviso n.º 15887/2022
2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide
Prorrogação do prazo de elaboração
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 e no artigo 191.º, n.º 4, alíneas a) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, em reunião pública ordinária realizada no dia 20 de julho de 2022, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento relativo à elaboração da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, por período igual, ou seja, por mais um ano, com efeitos a partir do final do prazo - 27 de julho de 2022, contabilizado, tendo em consideração a data de publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, Parte H, de 27 de julho de 2021, através do Aviso n.º 14150/2021, nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
25 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 20 de julho de 2022, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação: "terminada a apreciação do assunto em referência e de acordo com a informação técnica, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
1 - Prorrogar o prazo de elaboração do procedimento da 2.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, por período igual, ou seja, por mais um ano, com efeitos a partir do final do prazo - 27 de julho de 2022, contabilizado, tendo em consideração a data da publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, Parte H, de 27 de julho de 2021, através do Aviso n.º 14150/2021, de acordo com os n.º 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
2 - Determinar a publicitação do conteúdo da deliberação através de Aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio de internet do Município de Castelo de Vide, bem como nos demais lugares do estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; e
3 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA, do teor da proposta aprovada, através da plataforma colaborativa de gestão territorial."
Paços do Município de Castelo de Vide, 25 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
615572561
