Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 15946/2026/2
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e conclusão do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional - serralheiro
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades futuras e à constituição de vínculo de emprego público, para provimento de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - serralheiro - Ref.ª 22/DIU/2024, conforme Aviso (extrato) n.º 28703/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202412/0677, foi autorizado o recrutamento de dois assistentes operacionais - serralheiro, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 09/10/2025, e por meu Despacho n.º 109/2025/VTHG, de 27/11/2025, foram celebrados, em 02/12/2025, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos que aceitaram os postos de trabalho, classificados e aprovados em 1.º e 3.º lugar, para exercerem funções no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, com a remuneração mensal ilíquida correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (TRU), no valor de 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, dos artigos 40.º e 49.º da LTFP, os contratos de trabalho em funções públicas estão sujeitos a período experimental.
Mais se torna público que foi concluído com sucesso o período experimental, conforme meu Despacho n.º 052/2026/VTHG, de 12/05/2026, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos trabalhadores Carlos Marcelino Pereira Batista Boda e Alexandre do Rosário Vicente, em período experimental de vínculo.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
12 de maio de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Tatiana Homem de Gouveia.
320003950