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Ato Original
Aviso n.º 15990/2026/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior e Assistente Técnico
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de maio de 2026, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados:
Referência A: 1 Técnico Superior - Área de Proteção Civil, para a Unidade Orgânica - Proteção Civil;
Referência B: 1 Assistente Técnico - Área de Operações de Telecomunicações de Emergência (OPTELE, para a Unidade Orgânica - Proteção Civil.
2 - Local de trabalho: área do Município de Viseu.
3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
Referência A: Exercer as competências cometidas à Unidade Orgânica, constantes do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão consolidada, nomeadamente: Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis; Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados; Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal; Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil; Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal; Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro; Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro; Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe; Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC; Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil; Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis; Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação. Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações e, acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna; Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Referência B: As inerentes às competências previstas para a área das operações de telecomunicações de emergência (OPTELE) no cumprimento da alínea f) do ponto 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril. Operar sistemas de informação e telecomunicações que equipam a Sala Municipal de Operações e Gestão de Emergência (SaMOGE) do Serviço Municipal de Proteção Civil de Viseu, em regime de 24 Horas por dia/7 dias por semana; Realizar o registo de dados das atividades executas de acordo com os procedimentos existentes; Desempenhar funções de atendimento de chamadas de socorro e/ou informativas; Aplicar os critérios definidos na triagem, recolha, tratamento e registo de informação essencial; Proceder ao despacho de meios - recursos humanos e materiais necessários às ocorrências, de acordo com os procedimentos definidos; Monitorizar os meios acionados, tal como a evolução das operações, em consonância com as orientações e procedimento instituídos, bem como, garantir os registos, comunicações e notificações operacionais correspondentes à monitorização e acompanhamento das ocorrências; Execução de outras tarefas, nomeadamente de gestão administrativa, técnica e operacional em apoio ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de Bombeiros Sapadores de Viseu, com acesso a documentação reservada e procedimentos administrativos, financeiros e operacionais, inerentes ao bom funcionamento dos serviços a que está afeta e com respeito pelos procedimentos e normas administrativas do Município de Viseu.
4 - Requisitos de admissão em ambas as Referências:
4.1 - Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais:
Referência A: Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 861 - Proteção de Pessoas e Bens - Licenciatura em Proteção Civil, ou Engenharia de Proteção Civil, ou Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território ou Licenciatura em Proteção Civil e Gestão de Riscos.
Referência B: O nível habilitacional exigido é o 12.º Ano de Escolaridade.
Não é permitida a substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde:
Referência A: 1.ª posição remuneratória e ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1.499,14€;
Referência B: 1.ª posição remuneratória e ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1.035,63€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
6 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Na tramitação dos presentes procedimentos serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.
12 de junho de 2026. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues.
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