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Ato Original
Aviso n.º 16086/2026/2
1.ª Alteração ao Plano de Urbanização para o Centro Urbano de Perafita
Luisa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 29 de abril de 2026, deliberou abrir um procedimento para elaboração da 1.ª alteração ao Plano para o Centro Urbano de Perafita, para reforçar a clareza normativa, a coerência entre instrumentos de gestão territorial e a uniformidade de aplicação dos parâmetros urbanísticos, de não contabilização da área de construção abaixo do solo para efeitos de cálculo dos índices urbanísticos, pelo prazo de 12 meses, ao abrigo do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio e isentar de avaliação ambiental, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88 ° do referido diploma legal, decorrerá um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da 1.ª alteração ao Plano de Urbanização para o Centro Urbano de Perafita.
O Plano de Urbanização para o Centro Urbano de Perafita, publicado no Diário da República, n.º 16/2009 - 2.ª série, de 23 de janeiro sob o Aviso n.º 2201/2009, encontra-se em vigor, até aprovação pela Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República, da alteração, deste procedimento.
O processo da 1.ª alteração ao plano de urbanização encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Paços do Concelho e na página da Internet: Em Discussão/Participação Pública | CM Matosinhos
As sugestões e informações, poderão ser apresentadas no FrontOffice da Loja do Munícipe, por e-mail: mail@cm-matosinhos.pt ou internet: Em Discussão/Participação Pública | CM Matosinhos
25 de maio de 2026. - A Presidente da Câmara, Dra. Luísa Maria Neves Salgueiro.
Deliberação
Ponto oito da Ordem de Trabalhos da reunião ordinária do executivo realizada no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e seis
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com cinco abstenções, aprovar a presente proposta nos seguintes termos:
1 - Abrir um procedimento de alteração ao Plano de Urbanização para o Centro Urbano de Perafita pelo prazo de 12 meses, ao abrigo do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo n.º 119 do RJIGT
2 - Abrir período de participação, pelo prazo de 15 dias, para recolha de observações, sugestões, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 88.º do RJIGT;
3 - Aprovar o seguinte termo de referência para a alteração do PU:
Reforçar a clareza normativa, a coerência entre instrumentos de gestão territorial e a uniformidade de aplicação dos parâmetros urbanísticos, de não contabilização da área de construção abaixo do solo para efeitos de cálculo dos índices urbanísticos.
4 - Prescindir da elaboração da avaliação ambiental, por se tratar de simples alteração ao regulamento de forma a ser reforçada a clareza normativa, a coerência entre instrumentos de gestão territorial e a uniformidade de aplicação dos parâmetros urbanísticos, não alterando os valores dos índices fixados nem os parâmetros urbanísticos do plano, alterações que não propõem ou enquadram programas ou projetos suscetíveis de terem efeitos significativo no ambiente, pelo que não carece de avaliação ambiental, fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 e no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, Decreto-Lei n.º 81/2020, Decreto-Lei n.º 25/2021, Decreto-Lei n.º 45/2022, Decreto-Lei n.º 10/2024, Decreto-Lei n.º 16/2024, Decreto-Lei n.º 117/2024, Lei n.º 53-A/2025.
29 de abril de 2026. - A Presidente da Câmara, Dra. Luísa Maria Neves Salgueiro.
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