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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 16366/2025/2
Início do procedimento de elaboração da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião ordinária de 4 de junho de 2025, através da deliberação municipal n.º 194/2025 - CMS, o início do procedimento da elaboração da 1.ª Alteração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, com aproveitamento processual. A oportunidade da presente alteração surge da necessidade de adequação e cumprimento Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada nos termos conjugados dos seus artigos 115.º, 118.º, 119.º e 199.º
Conforme deliberação municipal n.º 194/2025 - CMS de 04/06/2025, foi aprovado:
i) Estabelecer o prazo de 548 dias de calendário para elaboração da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal, para efeitos de adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º, 119.º e 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada;
ii) Aceitar o aproveitamento processual do anterior procedimento, no que se refere aos atos administrativos e formalidades praticados ao abrigo do anterior procedimento, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do CPA e do artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, e concretizado no artigo 76.º, n.º 7 do RJIGT, onde se inclui, para além do conteúdo material da proposta de Plano;
iii) A fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica em conformidade com o n.º 6 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (Deliberação da Câmara Municipal do Seixal n.º 290/2022, de 31-8-2022);
iv) A ata da Conferência Procedimental para a qual foram vertidos os pareceres e as posições manifestadas pelos representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado que compuseram a comissão de acompanhamento, bem como o resultado das subsequentes reuniões de concertação com essas entidades, conforme o artigo 86.º do RJIGT;
v) O prazo de participação pública de 15 (quinze) dias, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Durante o período de participação (15 dias, após o decurso de cinco dias a contar da publicação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da internet www.cm-seixal.pt.
Por último torna público, que os interessados poderão apresentar eventuais observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos através de formulário próprio, disponibilizado nos serviços online da página da Internet do Município do Seixal, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e que poderá ser enviado por correio eletrónico para gpe@cm-seixal.pt, entregue nos serviços da Câmara Municipal do Seixal ou remetido por correio para Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal.
O presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal do Seixal.
16 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
Deliberação
Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim, Assistente administrativa, secretária da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho n.º 1761-PCM/2021, de 9 de novembro de 2021.
Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 4 de junho de 2025, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:
«6. Deliberação n.º 194/2025-CMS - 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal. Início do Procedimento, com Aproveitamento Processual. Aprovação.
Proposta.
Presidência.
“Considerando que:
1 - As sucessivas alterações legislativas no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGIJT), o prazo do procedimento da elaboração da alteração à 1.ª revisão do PDMS, conforme Aviso n.º 12635/2019, de 7 de agosto, Aviso n.º 16890/2021, de 6 de setembro e Aviso n.º 19087/2022, de 4 de outubro, caducou nos termos do n.º 7 do artigo 76.º deste diploma.
2 - A pretensão do Município em ver programado o seu território e, sendo esta a oportunidade de definir a sua estratégia de desenvolvimento local, no contexto dos termos de referência do seu Plano Diretor Municipal, ainda que sem prejuízo da posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares, somos a propor a elaboração da Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal (PDMS).
3 - De acordo com o artigo 3.º do Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (RJAAE), articulado com as disposições descritas no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, entende-se que a presente alteração não é sujeita a avaliação ambiental estratégica, uma vez que as alterações a verificar não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente. Nestes termos, foi aprovada por deliberação de Câmara Municipal do Seixal, Deliberação n.º 290/2022, de 31 de agosto, a ‘Fundamentação de Não Sujeição e Avaliação Ambiental Estratégica’ da alteração da 1.ª revisão ao PDM do Seixal (agosto, 2022).
Proponho:
1 - Aprovar estabelecer o prazo de 548 dias de calendário para elaboração da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal, para efeitos de adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º, 119.º e 199.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada;
2 - Aceitar o aproveitamento processual do anterior procedimento, no que se refere aos atos administrativos e formalidades praticados ao abrigo do anterior procedimento, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do CPA e do artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, e concretizado no artigo 76.º, n.º 7 do RJIGT, onde se inclui, para além do conteúdo material da proposta de Plano:
a) A fundamentação da não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica em conformidade com o n.º 6 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (Deliberação da Câmara Municipal do Seixal n.º 290/2022, de 31-8-2022);
b) A ata da Conferência Procedimental para a qual foram vertidos os pareceres e as posições manifestadas pelos representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado que compuseram a comissão de acompanhamento, bem como o resultado das subsequentes reuniões de concertação com essas entidades, conforme o artigo 86.º do RJIGT;
3 - Estabelecer o prazo de participação pública de quinze dias, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Anexo: Informação dos serviços.
O Proponente
O Presidente da Câmara
Paulo Alexandre da Conceição Silva”
Submetida a votação, foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com dez votos a favor do Senhor Presidente da Câmara Municipal Paulo Alexandre da Conceição Silva, e dos Senhores Vereadores, Maria João Varela Macau, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Bruno Filipe Ventura Santos, Liliana Ângela Sequeira da Cunha, Eduardo Manuel Rodrigues, Miguel Ferreira Feio, Elisabete Manuela Pereira Adrião, Tânia da Gama Franco e Henrique José Livreiro Viçoso Freire, e uma abstenção do Senhor Vereador Paulo Manuel Bernardo Simões, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo.»
Esta deliberação está conforme o original da proposta e respetivos anexos, e constitui a deliberação n.º 194/2025-CMS de 4 de junho.
Está conforme.
Seixal, 12 de junho de 2025. - A Secretária, Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim.
619222591