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Ato Original
Aviso n.º 19087/2022
Proposta para elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal. Alteração à Deliberação n.º 154/2019-CMS, de 5 de junho e à Deliberação n.º 197/2019-CMS, de 10 de julho. Prorrogação nos termos do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 7 de julho, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Deliberação n.º 289/2022-CMS, de 31 de agosto
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março e pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 7 de julho, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 31 de agosto de 2022, através da Deliberação n.º 289/2022-CMS, aprovar a prorrogação do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.ºdo RJIGT, da elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Nessa medida, nos termos e em harmonia com o n.º 3 do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, a Câmara Municipal deliberou que o prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal, seja alterado até à data estabelecida no diploma de alteração do RJIGT, Decreto-Lei n.º 45/2022, de 7 de julho, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º, 31 de dezembro 2023.
21 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
Deliberação
João Manuel de Sousa Coutinho, técnico superior, secretário da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designado pelo Despacho n.º 2309-PCM/2017, de 23 de outubro de 2017, certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 02 de junho de 2021, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:
"6. Deliberação n.º 176/2021 - CMS - Proposta para Elaboração da Alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal. Alteração à Deliberação n.º 154/2019-cms, de 5 de Junho e à Deliberação n.º 197/2019-cms, de 10 de Julho. Prorrogação nos Termos do Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de Março, que Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Aprovação.
Proposta: Presidência
"Considerando que:
a) A elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal, foi deliberada e aprovada em reunião da Câmara Municipal de 5 de junho de 2019, e de 10 de julho de 2019, e depois publicada através do Aviso n.º 12635/2019, de 7 de agosto, no Diário da República, com o n.º 150, da 2.ª série;
b) Conforme consta do Aviso 12635/2019, de 7 de agosto, já citado, foi estabelecido um período de 368 (trezentos e sessenta e oito) dias para a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal, tendo este prazo terminado (20 de agosto de 2020);
c) Não houve condições para fechar a proposta da nova versão do PDM, dentro do prazo então definido, dada a enorme complexidade da definição do novo Modelo Territorial para o Município do Seixal, mediante o novo enquadramento legal;
d) A alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), definiu novos prazos e data limite para atualização dos planos municipais de ordenamento do território, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março;
e) Foi prorrogado o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, até ao dia 31 de dezembro de 2022, onde a respetiva instrução deve estar assegurada até 31 de março de 2022;
Propõe-se:
Que o prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal do Seixal, seja alterado até à data estabelecida no diploma de alteração do RJIGT, Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º, 31 de dezembro 2022.
O Proponente:
O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade e em minuta, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo."
Esta deliberação está conforme o original da proposta, e constitui a deliberação n.º 176/2021-CMS, de 02 de junho.
Está conforme.
Seixal, 17 de agosto de 2021. - O Secretário, João Manuel de Sousa Coutinho.
615726672