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Ato Original
Aviso n.º 16375/2025/2
Proposta de Projeto de Regulamento Apoio ao Acolhimento em ERPI de Idosos Carenciados
“Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento Apoio ao Acolhimento em ERPI de Idosos Carenciados, aprovado pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2025.”
24 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos de Sá Meneses.
Nota justificativa
Os Idosos têm um peso cada vez mais representativo na pirâmide etária portuguesa, onde a longevidade é uma realidade.
Para dar resposta a uma sociedade que está cada vez mais envelhecida, é indispensável ter uma visão mais abrangente do conceito de envelhecimento, atendendo às várias dimensões do indivíduo e à pluralidade de fatores que envolvem esta etapa. Isto porque, para se envelhecer bem, não basta ser-se saudável, é necessário participar na sociedade com segurança, respeito e cooperação entre as diferentes gerações. Mas, é também necessário, viver com dignidade para se garantir o bem-estar e a qualidade de vida desta franja populacional.
Considerando inúmeras situações de munícipes desta faixa etária, com um perfil socioeconómico de vulnerabilidade, associado à doença, insuficiência de recursos e sem retaguarda familiar, características essas que originam sofrimento e privação constante, encontrando-se associadas a fatores de exclusão e precariedade, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, reconhece a necessidade da criação de uma medida de política social local, que contribua para atenuar essas fragilidades, através da criação do projeto “Apoio ao Internamento em ERPI de Idosos Carenciados”, que ajude pessoas nestas circunstâncias a ingressar nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, sem que os familiares mais carenciados não estejam condicionados ao esforço financeiro que está implícito na comparticipação familiar.
Existem dois tipos de vagas em ERPI: as abrangidas por acordo e as não abrangidas por acordo. Dentro das abrangidas por acordo existem vagas geridas pela Segurança Social, cuja ocupação é da responsabilidade desta Instituição, e existem vagas geridas pelas IPSS, cuja mensalidade cuja mensalidade é o somatório de todas as comparticipações (utente, segurança social e familiar) até ao valor de referência determinado pela Segurança Social e que em casos especiais pode ser acrescido de 15 %. (Para o ano de 2025 o valor de referência é 1.629,15 euros e pode ir até mais 15 % - 1.873,52 euros.)
O valor da comparticipação da Segurança Social é de 699,90 euros e o valor da comparticipação dos utentes não pode ser superior a 90 % dos seus rendimentos. Nas vagas não protocoladas o preço da mensalidade é livre e fixado pela própria Instituição. Anualmente estes valores serão atualizados de acordo com a Segurança Social.
Neste seguimento, este programa visa estabelecer um protocolo de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Torre de Moncorvo, adiante designadas pela sigla IPSS, através da comparticipação aos idosos carenciados e sem retaguarda familiar, para que, em determinadas condições, possam aceder a uma ERPI, vulgarmente designada por Lar, no nosso concelho.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras para a concessão de apoio aos idosos carenciados e/ou sem retaguarda familiar que pretendam ingressar na ERPI de uma IPSS do concelho de Torre de Moncorvo.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição, pela autarquia, de apoio ao acolhimento em ERPI de pessoas idosas, naturais e/ou residentes no concelho de Torre de Moncorvo há mais de três anos, com comprovada carência económica e/ou sem retaguarda familiar, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (2025 = 522,50€).
Artigo 3.º
Tipo e natureza do apoio
1 - O apoio mencionado no artigo 2.º destina-se a comparticipar a mensalidade na parte respeitante à família, dentro da capacidade definida, de modo a proporcionar ao idoso, serviços permanentes adequados à sua problemática contribuindo, de certo modo, para a qualidade de vida no processo de envelhecimento;
2 - Este apoio é reservado exclusivamente a munícipes naturais e/ou residentes no concelho de Torre de Moncorvo, conforme o artigo 2.º;
3 - Anualmente será orçamentado o montante global destinado a este apoio, aprovado pelos órgãos municipais competentes.
4 - O montante do apoio a atribuir pelo Município, por pessoa, é o seguinte:
1. Nas vagas Comparticipadas pela segurança Social Apoio Municipal = Valor de referência da Segurança Social* - 90 % do rendimento do utente - Comparticipação Segurança Social.
2. Nas vagas não comparticipadas pela Segurança Social Apoio Municipal = Valor de referência da Segurança Social* - 90 % do rendimento do utente. *referido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário.
3. A IPSS, abdica do acréscimo de 15 % sobre o valor de referência sempre que sejam assegurados por outros meios o pagamento dos medicamentos, das fraldas e das deslocações para fora do nosso concelho e obriga-se a colocar o utente na listagem que aguarda vaga nos lugares protocolados, passando para essa condição logo que seja a sua vez, procedendo-se ao respetivo ajuste da comparticipação do Município.
Artigo 4.º
Critérios de elegibilidade das IPSS para vincularem o apoio aos idosos
1 - Estarem legalmente constituídas;
2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Pode candidatar-se a este programa a pessoa que se encontre nas seguintes condições:
a) Ser natural e/ou residir na área do concelho de Torre de Moncorvo há mais de três anos;
b) Carência económica comprovada;
c) Falta de retaguarda familiar comprovada;
d) Possuir idade igual ou superior a 65 anos e que, devido ao seu estado físico e/ou psíquico-social, necessite de cuidados permanentes;
e) Manifestar vontade de ser admitido numa ERPI do concelho de Torre de Moncorvo.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - O processo de candidatura ao apoio a conceder deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento a solicitar o apoio do município;
b) Processo de inscrição, a facultar pela ERPI.
c) Atestado de residência emitido pelo Presidente de Junta de Freguesia da área de residência;
d) Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - As candidaturas apresentadas serão analisadas, por cada IPSS mediante:
a) Realização de um estudo socioeconómico do requerente, fundamentado em entrevista pessoal e relatório social da responsabilidade de cada IPSS;
b) Cada IPSS poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do/a candidato/a;
2 - Os processos são deferidos conforme ordem de chegada aos serviços do Município, exceto quando exista perigo iminente para o idoso, devidamente comprovado.
3 - A mera apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito de atribuição de ajuda e está sempre dependente da análise a efetuar e da verba disponível em orçamento municipal.
Artigo 8.º
Processo de Acolhimento dos Idosos
1 - O pedido de acolhimento, devidamente instruído, deve ser entregue na ERPI da preferência do idoso.
2 - No ato da entrega do pedido, o idoso deve referir se tem preferência por mais alguma ERPI.
3 - A ERPI deve fazer chegar o pedido aos Serviços da Ação Social do Município.
4 - O Município, depois de aprovar, contacta as ERPI por preferência dos idosos. Se não existirem nas ERPI pretendidas o idoso deve ser informado onde existe vaga e se está disposto a aceitar. Se o idoso não aceitar o lugar fora das ERPI da sua preferência não perde o seu lugar na lista.
5 - Não existindo vagas o idoso fica a aguardar em lista de espera e o valor não fica cativo, segue para o idoso que o preceder na lista previamente elaborada.
6 - Os idosos vão sendo colocados conforme existir verba livre de compromisso no orçamento municipal.
Artigo 9.º
Direitos e Deveres das IPSS
1 - Direito:
a) Receber, até ao dia 8 de cada mês, o valor do apoio ao idoso;
b) Receber a informação relativa à situação socioeconómica, familiar do/a idoso/a;
2 - Deveres;
a) Comunicar mensalmente à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a frequência do/a idoso/a na resposta social;
b) Informar a Câmara Municipal quando o/a idoso/a transitar para uma vaga com acordo, evidenciado por meio de provas;
c) Comunicar o óbito;
Artigo 10.º
Cessação do protocolo
Constituem motivo de cessação imediata do protocolo, o não cumprimento por parte da IPSS ou do Município o estipulado neste documento.
Artigo 11.º
Pagamento da comparticipação
O pagamento da comparticipação financeira do Município de Torre de Moncorvo será feito até ao dia 8 de cada mês, mediante o controlo da frequência mensal, tendo por base a comunicação obrigatória com a identificação unívoca do/a idoso/a.
Artigo 12.º
Disposições Finais
Todas as situações não previstas no Regulamento de Apoio ao Acolhimento em ERPI de Idosos Carenciados, serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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