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Ato Original
Aviso n.º 17 021/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 7 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com os respectivos provimentos.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais:
Serem funcionários ou agentes, exigindo-se a estes últimos que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva em áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
6 - Local de trabalho - Faro.
7 - Método de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos, de acordo com o programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando as seguintes matérias:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias incluídas no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 24 de Janeiro de 1997:
Contabilidade pública:
Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado;
Despesas e receitas;
Economato e património:
Processo de compra;
Cadastro e inventário de bens móveis do Estado;
Expediente e arquivo:
Arquivo - tipos e sua organização;
Classificação de documentos e organização de processos.
7.1 - Legislação necessária à realização das provas:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo à Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro;
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho;
Portaria n.º 360/98, de 26 de Junho.
7.2 - Cada uma das provas é, de per si, eliminatória.
8 - Sistema de classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e redigidos nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
Menção expressa do concurso a que se candidata;
Indicação do local para onde é aberto o concurso;
Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui, sendo exigido o 11.º ano de escolaridade, ou equivalente, ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular daquela habilitação.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Joaquina Esteves de Oliveira, assessora principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Goretti Faria Costa, técnica superior principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria Helena Marçal Ribeiro Marques, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Margarida Rosa Almeida Guerra de Baptista Saraiva, assistente administrativa especialista.
Maria Esteves Duarte Madaleno, assistente administrativa especialista.
14 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
13 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.