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Ato Original
Aviso n.º 17791/2021
Procedimento concursal de seleção de serviços de enfermagem, em modalidade de avença, para a Delegação do Sul do INMLCF.I. P., pelo período de 3 (três) anos
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, n.º 2 e 29.º n.º 4, ambos da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção de serviços de enfermagem, em modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF, .I. P., pelo período de 3 (três) anos.
O presente procedimento obedece ao disposto: na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho; no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam.
6 - Em reunião de 30 de abril de 2021, o Conselho Diretivo, deliberou designar o seguinte júri do procedimento:
Presidente - Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, Diretora da Delegação do Sul do INMLCF. I. P.;
1.ª Vogal efetiva - Lisa Cristina Longo Andrade Sampaio, Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva - Olindina Alves da Graça, Técnica Superior na Delegação do Sul do INMLCF I. P.;
1.º Vogal suplente - Clarice Capinan Mestre, Assistente de Medicina Legal, na Delegação do Sul do INMLCF I. P.;
2.ª Vogal suplente - Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INMLCF I. P..
7 - Tarefas: colheitas toxicológicas (sangue, urina e cabelo); coadjuvar na realização dos exames sexuais no âmbito da Clínica Forense; colheitas de amostras biológicas no Serviço de Genética e Biologia Forenses.
8 - Local de prestação de serviço, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei n.º 45/2004, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho: Delegação do Sul do INMLCF. I. P.
9 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, conforme n.os 3 e 4, do anexo à Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
10 - Duração: 3 (três) anos;
11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
11.1 - Ser titular de Licenciatura em Enfermagem;
11.2 - Posse de título profissional emitido pela entidade competente;
11.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
11.4 - Ter disponibilidade de 4 (quatro) horas, 3 (três) manhãs por semana.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
12.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas e profissionais em formato digital;
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;
12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
13 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
13.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HA + EP + FPMLCF
em que:
CF = Classificação Final
HA = Habilitação Académica
EPMLCF = Experiência Profissional
FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
13.2 - Classificação dos fatores de ponderação:
13.2.1 - Habilitações académicas, valoradas até 15 valores para habilitações académicas superiores a Licenciatura em Enfermagem e 10 se titular das habilitações académicas de Licenciatura em Enfermagem;
13.2.2 - Experiência profissional, valorada até 70 valores: Exercício efetivo de funções de enfermagem:
13.2.3 - Formação profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, ministrada pelo INMLCF I. P., valorada até 15 valores:
13.2.3.1 - Formação pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores;
13.2.3.2 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 1 valor por cada evento, até ao limite de 12 valores.
14 - Em caso de empate, o desempate será feito com base na antiguidade na prestação de serviços de enfermagem e, posteriormente, na classificação da licenciatura.
15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação, identificados no ponto anterior, devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
16 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
17 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
2 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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