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Ato Original
Aviso n.º 17840/2026/2
Abertura do procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Santa Bárbara
Filipe Maia de Matos Ferreira Sales, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Peniche deliberou em reunião pública, realizada a 29 de maio de 2026, aprovar o procedimento de início do processo de elaboração do Plano de Pormenor de Santa Bárbara, cuja oportunidade prevê a afetação da área de intervenção à construção de uma superfície comercial, tornando-se um contributo para a melhoria das condições de acesso da população a uma superfície comercial, alargando o seu poder de escolha face ao aumento da oferta diferenciada, contribuirá ainda para a criação de novos postos de trabalho e dinamização da economia local, incidindo territorialmente em área localizada entre os núcleos urbanos de Peniche e Atouguia da Baleia, mais concretamente na zona de Santa Bárbara.
O presente procedimento é realizado nos termos dos artigos 101.º e 108.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT, entende-se que a presente elaboração não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente, estabelecendo-se a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica.
De acordo com o artigo 76.º do RJIGT, estabelece-se o faseamento e o prazo de 12 meses para a elaboração do plano, entre a deliberação da Câmara Municipal de início do procedimento e a publicação no Diário da República do Plano aprovado em Assembleia Municipal.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-peniche.pt, no Geoportal do município e dentro do horário de funcionamento da Secretaria da Divisão de Gestão Urbanística (segundas, terças e quintas-feiras das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas e às quartas e sextas-feiras das 9 horas às 13 horas), sita na rua Vasco da Gama, n.º 45, Peniche.
As observações e/ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, devem ser formuladas pelos interessados preferencialmente no Geoportal do município ou por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Peniche.
Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, artigos 191.º e 192.º do RJIGT, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social e no sítio da internet em www.cm-peniche.pt.
10 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Maia de Matos Ferreira Sales.
Deliberação
Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia vinte e nove de maio do ano dois mil e vinte e seis, que se encontra aprovada em minuta.
4) Plano de Pormenor de Santa Bárbara, sito no Casal de Santa Bárbara, em Atouguia da Baleia, apresentado em nome de Lidl & Companhia - Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística:
Deliberação n.º 273/2026: Deliberado aprovar a proposta (n.º 1553/2025) da senhora Vereadora Cristina Leitão, datada de 22 de maio de 2026, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:
«Aprovar dar início ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Santa Bárbara, com efeitos registais, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 72.º, do artigo 101.º e 108.º do RJIGT, na sua atual redação, com base nos termos de referência aprovados, nomeadamente:
1 - A definição da oportunidade de elaboração do plano, em conformidade com o ponto 4 dos termos de referência;
2 - O faseamento e o prazo de 12 meses para a elaboração do plano, conforme o ponto 8 dos termos de referência;
3 - O prazo de 15 dias para o período de participação pública destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
4 - A não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o ponto 5 dos termos de referência.»
Está conforme.
Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Peniche.
Peniche, aos trinta dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e seis.
A Diretora do Departamento, em regime de substituição, Josselène Cristina Oliveira Nunes Teodoro
619943501