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Ato Original
Aviso n.º 17878/2025/2
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à freguesia promover e salvaguardar os interesses próprios da respetiva população, nomeadamente, no que concerne à Ação Social e ao Desenvolvimento, nos termos previstos nas alíneas f) e i) do artigo 7.º da mencionada Lei.
De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, compete à Junta de Freguesia elaborar os projetos de regulamento com eficácia externa (artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e submeter o mesmo à aprovação da Assembleia de Freguesia (artigo 9.º, n.º 1, alínea f da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
Atendendo à verificação de um decréscimo significativo da taxa de natalidade em todo o território português e, em particular, no interior do país, onde a freguesia se localiza, é do interesse da freguesia promover incentivos que conduzam ao aumento da natalidade, à fixação de famílias no território e à melhoria das condições de vida das famílias residentes.
Considerando que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não tendo um impacto negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 5 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audição dos interessados, quer a consulta pública.
De acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, tem de conter a ponderação dos custos e benefícios do regulamento. Assim, a despesa inerente a tal apoio traduz-se na respetiva atribuição de um cheque monetário prevista nos termos deste projeto e os benefícios verificam-se na melhoria da qualidade de vida das famílias e na redução dos encargos da parentalidade. Da ponderação destes elementos, confirma-se a superioridade dos benefícios face aos custos inerentes à atribuição do apoio.
Por fim, ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na aplicação conjugada da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se para aprovação da Assembleia de Freguesia, o seguinte Regulamento:
Regulamento de Apoio à Natalidade
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Troviscal, Concelho da Sertã e visa atribuir apoios direcionados ao incentivo da natalidade e promoção da fixação de famílias na freguesia.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos residentes no território da Freguesia e que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º
Requisitos gerais de Atribuição
O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 01 de outubro de 2021.
1 - Podem requerer a oferta constante no seguinte regulamento:
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) O requerente residir e estar recenseado na Freguesia do Troviscal;
b) O bebé ser recenseado na Freguesia do Troviscal:
c) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados;
CAPÍTULO II
APOIO A CONCEDER
Artigo 4.º
Modalidade
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Artigo 5.º
Apoio
O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um cheque monetário pela Junta de Freguesia, relativamente às crianças nascidas a partir de 01 de outubro de 2021.
1 - Para aceder ao apoio, o requerente deverá satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento.
2 - O valor do incentivo à natalidade corresponde a:
a) 1.000,00 euros pelo nascimento de cada filho;
b) Caso se trate de nascimento de gémeos, na mesma filiação, será atribuído o valor de 1.000,00 euros por cada criança.
CAPÍTULO III
CANDIDATURAS
Artigo 6.º
Âmbito
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia do Troviscal:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do BI/CC do(s) requerente(s) e do bebé;
c) Fotocópia do NIF do(s) requerente(s);
d) Comprovativo de morada atestando a residência na Freguesia (fatura da água, eletricidade, telecomunicações, contrato de arrendamento ou outro);
e) Cópia da certidão de criança.
Artigo 7.º
Prazos
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de 1 mês, após a receção da candidatura.
Artigo 8.º
Omissão de Regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do executivo da Freguesia de Troviscal.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação nos termos legais.
Aprovado em Reunião do Executivo de 20 de janeiro de 2025.
Aprovado em deliberação da Assembleia da Freguesia no dia 06 abril de 2025.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente de Junta de Freguesia, Rogério Luís.
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