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Ato Original
Aviso n.º 17898/2026/2
Regulamento do Posto de Enfermagem da Freguesia de Porto Salvo
Jorge Manuel Martins Delgado, Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Porto Salvo, na sua sessão de 29 de junho de 2026, aprovou o Regulamento do Posto de Enfermagem, sob proposta da Junta de Freguesia.
O projeto de regulamento foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências atribuídas às freguesias pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O texto integral do regulamento do Posto de Enfermagem, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-portosalvo.pt).
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o presente regulamento, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo, Jorge Manuel Martins Delgado.
Regulamento do Posto de Enfermagem de Porto Salvo
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e acesso ao Posto de Enfermagem, definindo os princípios orientadores da sua atividade, os serviços prestados e os critérios de admissão dos respetivos utentes, garantindo o regular funcionamento deste equipamento de apoio à comunidade.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Posto de Enfermagem, sito Porto Salvo, junto ao Mercado Municipal de Porto Salvo, adiante designado por Posto de Enfermagem.
Artigo 2.º
Objetivos
O posto de enfermagem tem como objetivos:
a) Prestar cuidados primários de enfermagem aos utentes que deles necessitem;
b) Ministrar formação, sempre que tal seja possível e necessário, em cuidados médicos, de enfermagem, para a promoção da saúde pública da população da Freguesia de Porto Salvo;
c) Prestar esclarecimentos sobre a etiologia das doenças, tendo em vista a sua prevenção, incentivando a população a adotar estilos de vida compatíveis com a promoção do bem-estar físico e mental;
Artigo 3.º
Destinatários
Podem usufruir dos serviços do Posto de Enfermagem, os moradores recenseados na Freguesia de Porto Salvo que se enquadrem nos critérios estabelecidos no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 4.º
Organização e coordenação
A organização e coordenação do Posto de Enfermagem são da competência da Junta de Freguesia de Porto Salvo.
Artigo 5.º
Localização e Horário
a) O Posto de Enfermagem funcionará junto ao mercado de Porto Salvo, localizado na Rua Conde de Rio Maior, em Porto Salvo.
b) Os serviços de enfermagem funcionarão de acordo com o horário afixado no local, definido pela Junta de freguesia.
Artigo 6.º
Meios Técnicos e Humanos
a) O Posto de Enfermagem está dotado dos meios técnicos e das condições higio-sanitárias necessários ao seu bom funcionamento, designadamente mobiliário e equipamento de apoio aos cuidados de enfermagem.
b) Os meios técnicos existentes no Posto de Enfermagem destinam-se a ser usados pelos enfermeiros, que nele prestam serviço;
c) Os serviços do Posto de Enfermagem são prestados exclusivamente por profissionais com as habilitações necessárias e credenciados no âmbito das respetivas profissões;
d) No exercício das suas funções, os profissionais ao serviço do Posto de Enfermagem deverão estar devidamente identificados;
Artigo 7.º
Serviços Prestados
A) Cuidados primários de enfermagem, mediante avaliação, no ato, das a condições de segurança do utente:
Injetável, mediante prescrição médica;
Controlo de tensão arterial e peso;
Testes clínicos de glicémia capilar;
Pensos simples;
Artigo 8.º
Critérios de Admissão
A )São utentes do Posto de Enfermagem, os cidadãos residentes e recenseados no território de Porto Salvo, inscritos na Unidade de Saúde Local de Oeiras (ULSO);
B) Os atos de enfermagem praticados, de acordo com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão isentos de taxas moderadoras;
C) Caso, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) aplique taxas moderadoras, estão isentos do pagamento de taxas pelo ato de enfermagem:
1) Por inerência à correspondência das taxas ao SNS, os utentes comprovadamente isentos do pagamento de taxas moderadoras;
2) Os utentes beneficiários do Cartão Saúde + Município de Oeiras;
3) As pessoas singulares em situação grave de carência económica, devidamente reconhecida, conforme a alínea 2 do artigo 3 do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
4) Para efeitos no disposto da alínea C do número anterior, com vista a comprovar a situação de grave carência, é necessária avaliação socioeconómica prévia a realizar pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Porto Salvo.
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente após a sua aprovação em Assembleia de freguesia e publicação nos locais de estilo.
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