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Ato Original
Aviso n.º 17926-B/2020
Discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva
Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, de acordo com o n.º 1 do artigo 89.º e alínea a), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2020, deliberou aprovar a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de castelo de Paiva e sujeitar a mesma a um período de discussão pública.
Torna -se ainda público que o período de discussão pública terá início 5 dias após a publicação do deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, e decorrerá durante 30 dias consecutivos para consulta pública, no âmbito do qual podem ser apresentadas observações, sugestões, reclamações, ou pedidos de esclarecimento.
Durante este período a proposta de Revisão do PDM, incluindo todos os elementos que o integram, incluindo o relatório ambiental, os relatórios de ponderação e os pareceres das entidades emitidos no âmbito do acompanhamento, podem ser consultados no site institucional do Município de Castelo de Paiva (www.cm-castelo-paiva.pt), no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços da Divisão Planeamento Urbanismo e Habitação.
Todas as questões ou sugestões e reclamações deverão ser reduzidas a escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por carta registada com aviso de receção; por e-mail (geral@cm-castelo-paiva.pt), com a devida identificação e contacto do interessado, ou através da plataforma disponível no link: revisaopdm@cm-castelo-paiva.pt
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva deliberou ainda, nos termos do artigo 145.º do RJIGT suspender os procedimentos de gestão urbanística, em todos os seus trâmites, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, desde a data de início do período de Discussão Pública até à entrada em vigor do PDM revisto, excecionando-se desta medida cautelar:
1. os projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE, em cumprimento do n.º 4 do artigo 145.º do RJIGT, nomeadamente os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento quando digam respeito a "obras de reconstrução ou de alteração de edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade das edificações"; 2. os projetos instruídos com pedido de informação prévia favorável; 3. os procedimentos em curso com projeto de arquitetura aprovado; 4. os procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; 5. os pedidos de emissão de autorização de utilização; 6. os pedidos de emissão de alvará de licenciamento."
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
Deliberação
Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, certifica que da ata da reunião Câmara Municipal de Castelo de Paiva realizada no dia 30 de outubro de 2020, consta entre outros, o assunto com o título "Revisão do PDM - Plano Diretor Municipal", cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
O Vereador José Manuel Carvalho apresentou a seguinte proposta:
"Considerando que:
a) A Câmara Municipal de Castelo de Paiva deliberou, em reunião realizada a 25 de agosto de 2016 (deliberação esta tornada pública pelo Aviso n.º 11836/2016, de 19 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª Séria, n.º 186, de 27 de setembro de 2016), proceder à elaboração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, atualmente em vigor, que foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/1995, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de julho de 1995. O prazo inicialmente fixado foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019, por deliberação da Câmara de 30 de julho de 2018, publicitada através do Aviso n.º 17127/2018, publicado no Diário da República n.º 227/2018, Série II, de 26 de novembro de 2018;
b) Aproximando-se o fim do prazo e porque a prorrogação foi feita por período inferior ao inicial, contrariamente ao previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, deliberou a Câmara Municipal em reunião de 18 de outubro de 2019 - e tornou público através do Aviso n.º 1059/2020, de 21 de janeiro de 2020 - aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva, fixando como novo prazo30 de junho de 2020;
c) Entretanto, decorrente dos múltiplos diplomas legais que aprovaram as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, designadamente os que relevam para efeitos do procedimento em curso, foi aprovada a suspensão de prazos de caducidade inseridos em procedimentos, passando o termo do prazo de caducidade do procedimento de revisão do PDM de Castelo de Paiva a ocorrer a 29 de setembro. Contudo, a partir deste novo prazo, foi contada a declaração de não caducidade ao que, deste modo, acresce o período de 3 meses. O prazo para a conclusão do procedimento da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva termina, por isso, a 29 de dezembro de 2020.
Considerando ainda que:
d) O acompanhamento à revisão do PDM de Castelo de Paiva foi assegurado por uma Comissão Consultiva (CC), nomeada por despacho do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), pelo Aviso n.º 13477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 1, do art. 5.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro;
e) Nos termos do n.º 6 do artigo 83.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) a CC fica obrigada a um acompanhamento continuado dos trabalhos de elaboração ou, no caso presente, de revisão da proposta do PDM de Castelo de Paiva;
f) Assim, no decurso da elaboração da revisão do plano, a CC realizou diversas reuniões sectoriais e sessões de trabalho, nomeadamente, no dia 9 de maio de 2018 no Município de Castelo de Paiva, no dia 5 do mês de setembro de 2019, na CCDRN e, finalmente, no dia 16 do mês de outubro de 2020, por via telemática, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou seja, para ponderação e votação final da proposta do plano, com todo o seu conteúdo material e documental, tendo sido lavrada a ata da reunião que contém anexos os pareceres das entidades com representação na CC;
g) Foi elaborado um relatório de ponderação das recomendações plasmadas nos vários pareceres emitidos, identificando as propostas que foram acolhidas, total ou parcialmente, e fundamentando o não acolhimento das demais e, consequentemente, foram alterados os elementos do plano em conformidade com as recomendações acolhidas;
Por Fim, considerando que:
h) Em 22 de outubro foi emitido o parecer final da CCDRN, previsto no artigo 85.º do RJIGT, o qual traduz uma decisão global definitiva e vinculativa para toda a Administração Pública;
i) A proposta técnica do PDM está, neste momento, concluída, com todos os elementos previstos no artigo 97.º do RJIGT, tendo sido devidamente ponderados todos os pareceres emitidos pelas entidades com assento na CC;
j) O RJIGT prevê, no seu artigo 89.º, que concluído o período de acompanhamento a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as eventuais sessões públicas a que haja lugar e os locais onde se encontra disponível a proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva e os demais pareceres emitidos;
k) O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de cinco (5) dias, e não pode ser inferior a trinta (30) dias.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva delibere, aprovar a proposta do PDM, com todos os anexos e, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), remeter a referida proposta com todos os anexos, para discussão pública nos seguintes termos:
Período de discussão pública: trinta dias consecutivos;
Disponibilização da informação: em formato digital (atendendo às restrições impostas pela período de pandemia que atravessamos) no microsite dedicado à revisão do PDM, e na Divisão de Planeamento Urbanismo e Habitação (DPUH), onde será possível o acesso ao processo em formato papel, com marcação prévia pelos interessados;
Forma de participação: Formulário on-line no microsite da revisão do PDM, DPUH e requerimento em papel;
Sessões públicas: atendendo às medidas excecionais que tiveram de ser adotadas, decorrentes da declaração da doença COVID-19 como pandemia, pondera-se a realização de uma sessão pública de apresentação no Auditório Municipal, garantindo as normas e regras de saúde pública em vigor;
Propõe-se ainda:
Deliberar, em cumprimento do disposto no artigo 145.º do RJIGT, a suspensão dos procedimentos de gestão urbanística, em todos os seus trâmites, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, desde a data de início do período de Discussão Pública até à entrada em vigor do PDM revisto, excecionando-se desta medida cautelar:
1. Os projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE, em cumprimento do n.º 4 do artigo 145.º do RJIGT, nomeadamente os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento quando digam respeito a "obras de reconstrução ou de alteração de edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem a desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade das edificações";
2. Os projetos instruídos com pedido de informação prévia favorável;
3. Os procedimentos em curso com projeto de arquitetura aprovado;
4. Os procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará;
5. Os pedidos de emissão de autorização de utilização;
6. Os pedidos de emissão de alvará de licenciamento."
A Câmara Municipal deliberou através de votação nominal de que resultou unanimidade aprovar a proposta apresentada.
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
613700342
