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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 18/2025/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de março de 2022, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
Comunicação (Original: Inglês)
«[...] a Ucrânia [...] não pode garantir o cumprimento integral das suas obrigações [nos termos da Convenção acima referida] devido à agressão armada da Federação da Rússia e à imposição da lei marcial até à cessação completa da violação da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 6 de novembro de 2025. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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