Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2024, de 15 de julho, que estabelece as condições de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar.
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
A República das Seicheles depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de julho de 2025, o seu instrumento de aceitação à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
A República de Chipre depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 23 de julho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A República das Seicheles depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de julho de 2025, o seu instrumento de aceitação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Estrela-JFF2 ― Furo 1 (492/75)» e «Estrela-JFF3 ― Furo 2 (492/76)», do polo de captação da Estrela, localizadas no concelho de Moura.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada por F33-Lameiros, destinada ao abastecimento público, localizada no concelho de Odemira.
São nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.