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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 18014/2011
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/225/2011.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 6 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.
2 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3 - Postos de trabalho sujeito a contratação:
Um posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais, a afectar ao Núcleo de Apoio às Instituições do Gabinete de Apoio Técnico, em Coimbra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, as seguintes funções:
Apoio à elaboração do Programa Espacio-Funcional;
Análise de projectos externos no âmbito da Arquitectura;
Emitir pareceres técnicos da caracterização do edificado e análise da organização funcional;
Verificação da aplicabilidade dos Normativos das Respostas Sociais;
Verificação da conformidade dos Programas de Investimento;
Apoio técnico às Entidades Promotoras de Equipamentos Sociais.
5 - Será, ainda, factor a valorizar em sede de aplicação dos métodos de selecção:
Carta de condução - aceitação de conduzir viaturas do serviço.
6 - Local de trabalho: na área geográfica de Coimbra.
7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão: licenciatura em Arquitectura, admitida na respectiva Ordem, não existindo a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
10 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
11 - Apenas se podem candidatar trabalhadores com remuneração igual ou superior à segunda posição remuneratória da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme n.º 10 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
12 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo determinado no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
A posição remuneratória de referência, de acordo com a subalínea ii), alínea d ), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 154-A/2011, de 6 de Abril, é a segunda - 1.201,48 euros, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior DRH/TS/225/2011, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS, I. P., sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
13.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior DRH/TS/225/2011 na expedição do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do ISS, I. P., durante o período compreendido entre as 9 h 30 e as 13 h e entre as 14 h 30 e as 16 h 30, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, R/C, 1049-076 Lisboa.
13.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril e despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio.
13.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples, legível, do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Declaração actualizada, emitida até à data limite para apresentação das candidaturas, pelo Serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor e a remuneração que aufere;
d ) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
e) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, elaborado, preferencialmente em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13.6 - O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 12.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
13.7 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na nova redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante os candidatos se integrem ou não na carreira a que o procedimento concursal se destina e consoante os candidatos se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
14.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função:
a) Aplica-se aos candidatos que não integrem a categoria e carreira de técnico superior e que não se encontrem a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 12.1.4;
b) Incidirá sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências da função;
c) A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, será individual e terá a duração de 30 minutos;
d ) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório, afastando do procedimento os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
14.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, Regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, este alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 9 de Maio;
Despacho Normativo n.º 99/89, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro, Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches;
Despacho Normativo n.º 96/89, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 21 de Outubro, Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Actividades de Tempos Livres;
Despacho Normativo n.º 62/99, de 29 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro, Normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário;
Despacho Normativo n.º 12/98, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro, e Despacho Normativo n.º 3/2011, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro, Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos;
Despacho Normativo n.º 28/2006, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio, Regulamento das Condições de Organização, Instalação e Funcionamento das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência;
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, e suas alterações posteriores, Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, Condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Código dos Contratos Públicos (CCP);
Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, Conteúdo obrigatório do Programa e do Projecto de Execução, bem como os Procedimentos e Normas a adoptar na elaboração e faseamento de Projecto e Obras Públicas;
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro;
Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras, previstas na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
14.1.3 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d ) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
14.1.4 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção Avaliação Curricular, optando pela Prova de Conhecimentos.
15 - Método de selecção facultativo - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente notificados, via e-mail, aos candidatos e disponibilizados na sua página electrónica;
c) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.
16 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 PC/AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.
18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
21 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
23 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
24 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
25 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente:
Pedro Miguel Viegas Costa - técnico superior.
1.º Vogal Efectivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:
Ramiro Ferreira Miranda - técnico superior.
2.º Vogal efectivo:
Delmira Alberto Correia - técnico superior.
1.º Vogal suplente:
Fernando Augusto Tavares Conceição - técnico superior.
2.º Vogal suplente:
Ana Maria Sequeira Parente - técnico superior.
26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
13 de Julho de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.
205080022