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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 18225/2023
Gestão de resíduos e transição para uma economia circular - "Prémio Compras Públicas Ecológicas na Administração Pública - Prémio ECO360"
1 - Enquadramento
A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030, doravante designada por ECO360 e aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, promove o reforço da inclusão de critérios ecológicos no âmbito dos procedimentos de contratação pública por parte das entidades sob administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado.
Decorrente de um dos cinco vetores de atuação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas - ECO360, em particular o vetor "D3. Incentivos", considerou-se essencial estimular, por meio de incentivos financeiros, a adesão das entidades públicas e dos agentes de mercado às compras ecológicas e circulares.
Neste contexto surge o "Prémio ECO360", cuja atribuição é consubstanciada pelos seguintes Objetivos Estratégicos e Específicos da Estratégia anteriormente referida, essenciais à sua operacionalização:
Objetivo Estratégico
1 - Intensificar a adesão às compras públicas ECO360 e potenciar o seu papel transformador da Administração Pública e dos mercados
Objetivo Específico
1.1. - Universalizar as compras públicas ECO360
Esta iniciativa pretende, assim, constituir-se como um contributo para que a administração pública possa evoluir no seu perfil de sustentabilidade, premiando as entidades que através dos seus procedimentos de contratação mais contribuíram para a redução de impactes ambientais e para a promoção do uso eficiente de recursos materiais e energéticos.
2 - Descrição Geral do Prémio
2.1 - O "Prémio ECO360" pretende premiar entidades que tenham, desde janeiro de 2022 até final de setembro de 2023, integrado critérios ambientais nos seus procedimentos de contratação, privilegiando produtos, serviços e empreitadas de obras com menor impacte ambiental e contribuindo para a promoção de padrões de consumo e produção mais sustentáveis. As entidades candidatas serão avaliadas, com base nas propostas sujeitas a candidatura, sendo-lhes atribuído um prémio financeiro definido no ponto 6 do presente Aviso, caso fiquem classificadas em primeiro, segundo ou terceiro lugar.
2.2 - O «Prémio Compras Públicas Ecológicas na Administração Pública» é suportado por verbas do Fundo Ambiental para a Área Temática de "Gestão de resíduos e transição para uma economia circular", conforme publicitado no Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março.
3 - Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de contratação pública realizados desde janeiro de 2022 até final de setembro de 2023, por entidades da administração local, entidades da administração central e empresas públicas, que tenham integrado requisitos ambientais nas suas contratações, privilegiando produtos, serviços e empreitadas de obras com menor impacte ambiental e contribuindo para a promoção de padrões de consumo e produção mais sustentáveis.
4 - Beneficiários
Constituem beneficiárias do Prémio as entidades da administração local, entidades da administração central e empresas públicas.
5 - Âmbito geográfico
São elegíveis candidaturas de beneficiários localizados em todas as regiões do território nacional.
6 - Financiamento
6.1 - A dotação máxima afeta ao presente «Prémio Compras Públicas Ecológicas na Administração Pública - Prémio ECO360» é de (euro) 300.000 (trezentos mil euros).
6.2 - A dotação é alocada da seguinte forma:
6.2.2 - 1.º Prémio - (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), a atribuir à candidatura com melhor classificação em cada uma das três categorias:
a) Entidades da administração local
b) Entidades da administração central
c) Empresas públicas
6.2.3 - 2.º Prémio - (euro) 35.000 (trinta e cinco mil euros), a atribuir à candidatura com melhor classificação em cada uma das três categorias:
a) Entidades da administração local
b) Entidades da administração central
c) Empresas públicas
6.2.4 - 3.º Prémio - (euro) 15.000 (quinze mil euros) a atribuir à candidatura com melhor classificação em cada uma das três categorias:
a) Entidades da administração local
b) Entidades da administração central
c) Empresas públicas
6.3 - Não obstante o disposto em 6.2, e caso se verifique que, para cada um dos prémios, não existem entidades elegíveis numa ou mais categorias, reserva-se à Comissão de Avaliação o direito de redistribuir a respetiva dotação às candidaturas das restantes categorias.
7 - Condições de elegibilidade dos beneficiários e da candidatura
7.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:
a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários, definida no ponto 4 do presente aviso;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo II ao presente Aviso, do qual faz parte integrante;
c) Apresentarem uma candidatura única.
7.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:
a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 9, dentro dos prazos definidos no ponto 8;
b) Evidenciar que a candidatura prevista contribui para os objetivos gerais e específicos elencados no ponto 1;
c) Evidenciar aquisições que tenham incluído, durante o ano de 2022 e 2023, critérios ecológicos nos procedimentos de contratação realizados, devendo especificar quais as categorias de bens, serviços e empreitadas de obras públicas.
8 - Prazo e modo de submissão das candidaturas
8.1 - O período para a receção das candidaturas decorrerá até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023 sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo.
8.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Regulamento «Prémio Compras Públicas Ecológicas na Administração Pública - Prémio ECO360», com a documentação aplicável e com a ligação para o formulário de candidatura.
8.3 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado dos documentos solicitados no ponto 9 do presente regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma ao beneficiário.
9 - Conteúdo das candidaturas
As candidaturas previstas no presente Regulamento devem conter a seguinte informação:
9.1 - Relativa ao beneficiário
9.1.1 - Identificação da entidade candidata pelos respetivos contactos institucionais (nome, endereço eletrónico e contacto telefónico), assim como das entidades parceiras (se aplicável);
9.1.2 - Número de identificação fiscal;
9.1.3 - Número de Segurança Social;
9.1.4 - Número internacional de identificação bancária (IBAN);
9.1.5 - Identificação do interlocutor técnico (nome, endereço eletrónico e contacto telefónico);
9.1.6 - Declaração de compromisso de honra relativa ao ponto 7.1.b), conforme modelo constante no Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;
9.1.7 - Comprovativo de constituição de pessoa coletiva.
9.2 - Relativa à candidatura
9.2.1 - Memória descritiva comprovativa de procedimentos de aquisição efetuados com inclusão de critérios ecológicos, demonstração da relação com objetivos gerais e específicos da ECO360 (em matéria de contratação ecológica) e os principais resultados alcançados em matéria de contratualização. Relativamente aos cadernos de encargos para análise das aquisições onde os critérios ecológicos foram adotados, deverá ser feita menção em que secção a referida informação pode ser consultada e quais as fontes de informação utilizadas, designadamente os Manuais de Apoio à contratação ecológica, quer comunitários quer os produzidos e disponibilizados no âmbito da anterior Estratégia - ENCPE2020 (Estratégia Nacional para as Compras Ecológicas 2020), ou Acordos-Quadro que integram os critérios ecológicos
9.2.2 - Documentação comprovativa das alegações realizadas no ponto 9.2.1 do presente ponto, preferencialmente em formato PDF.
9.2.3 - A candidatura deve conter a informação complementar relevante para demonstração das condições de elegibilidade, descrição, justificação.
10 - Análise, avaliação e seleção das candidaturas
10.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação, assim como a respetiva avaliação, classificação e ordenação das candidaturas apresentadas.
10.2 - A Comissão de Avaliação é composta por três elementos, cada um designado pelas entidades coordenadoras da ECO360 - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) - e pelo Fundo Ambiental.
10.3 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
10.4 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.
10.5 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.
10.6 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas cabe à Comissão de Avaliação, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
10.7 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
10.8 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.
10.9 - São elegíveis para a atribuição do financiamento, as candidaturas cujo valor de PG seja igual ou superior a 3.
10.10 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Preliminar fundamentado, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor de PG obtido, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".
10.11 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios pela ordem apresentada:
a) Pontuação obtida no subfator "Resultados";
b) Pontuação obtida no subfator "Qualidade da candidatura";
c) Pontuação obtida no subfator "Contributo para a ECO360";
d) Número de procedimentos com critérios ambientais.
10.12 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição do prémio é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis.
10.13 - A análise e a avaliação das candidaturas cabe à Comissão de Avaliação.
10.14 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 45 dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.
11 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários
11.1 - O direito de audiência prévia dos/as interessados/as realiza-se por escrito, através da área reservada do presente Regulamento, em www.fundoambiental.pt, e no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da notificação do Relatório preliminar nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
11.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final, devidamente fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do Relatório Preliminar.
11.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.
11.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a «lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)» e a «lista de candidaturas aprovadas para financiamento» cabe ao Diretor do Fundo Ambiental.
11.5 - Após aprovação pelo Diretor do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.
12 - Desistências
12.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental, considerando -se que o candidato desistiu da candidatura, caso se verifique ausência de resposta a solicitações por parte da entidade gestora do Fundo Ambiental por período superior a 5 dias úteis.
12.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.
12.3 - A desistência de candidatura elegível para atribuição de prémio, após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não premiadas.
13 - Esclarecimentos complementares
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@fundoambiental.pt
14 - Divulgação pública dos resultados e relatório final
14.1 - O Fundo Ambiental assegura a produção, de um relatório final que deverá incluir os montantes financiados, a identificação das candidaturas e entidades vencedoras, que a Comissão de Avaliação tenha atribuído.
14.2 - A cada um dos vencedores, do «Prémio ECO360» será atribuída pela APA a distinção de "Embaixador das Compras Ecológicas" a ser utilizada nas estratégias de comunicação e divulgação como galardão de prática sustentável na administração pública.
14. 3-Os resultados da avaliação, bem como dos/as benificiários/as finais, serão objeto de publicação no sítio web do Fundo Ambiental.
15 - Propriedade intelectual e publicitação
15.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.
15.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, os/as beneficiários/as autorizam tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autorizam o Ministério do Ambiente e Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.
15.3 - O Sumário Executivo dos Relatórios Finais de Projeto financiados será disponibilizado no portal do Fundo Ambiental, para efeitos de divulgação.
15.4 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa, de acordo com as orientações a fornecer pelo Fundo Ambiental.
15.5 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.
15.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Regulamento e, sempre que possível, promover as ações financiadas nos elementos de comunicação do evento, como redes sociais, divulgação vídeo e áudio, entre outros, devendo ser feita referência ao «Prémio Compras Públicas Ecológicas na Administração Pública - Prémio ECO360».
7 de setembro de 2023. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.
ANEXO I
Modelo de avaliação de candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas apresentadas é efetuada de acordo com os seguintes critérios, os quais poderão ser divididos em subcritérios:
a) Qualidade da candidatura - Qualidade técnica geral da candidatura proposta, tendo por base a sua adequação, fundamentação, relevância, coerência e documentos de prova que a sustentam.
b) Resultados - % e valor dos procedimentos de contratação com critérios ecológicos realizadas;
c) Contributo para a ECO360 - As contratações realizadas devem evidenciar, sob meio de prova, que integraram critérios ambientais, de sustentabilidade e/ou circulares nos respetivos processos aquisitivos.
2 - A pontuação dos critérios e subcritérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme Tabela 1 do Anexo I do presente regulamento:
3 - A ponderação dos critérios e subcritérios é a seguinte:
a) Qualidade da candidatura: 30 %;
b) Resultados: 35 %;
c) Contributo para a ECO360: 35 %
4 - A Pontuação Global PG é obtida pela seguinte fórmula:
PG = [A x 0,30 + B x 0,40 + C x 0,30]
em que:
A - Qualidade da candidatura
B - Resultados
C - Contributo para a ECO360
Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG) seja igual ou superior a 3.
A - Qualidade da candidatura
É avaliada a qualidade da candidatura apresentada, nomeadamente se a candidatura está bem estruturada e se a respetiva fundamentação se relaciona com os objetivos que se pretendem atingir (ponto 2 do Aviso).
Este critério é avaliado através dos seguintes subcritérios:
A1 - Coerência e racionalidade da candidatura;
A2 - Coerência da documentação comprovativa.
em que:
A = 0,7 A1 + 0,3 A2
A1 - Coerência e racionalidade da candidatura
Neste subcritério é avaliada a coerência e racionalidade da candidatura, considerando para o efeito a clareza e pertinência dos respetivos objetivos.
| Pontuação | Descrição | |
|---|---|---|
| 0 | Não aborda... | O parâmetro em análise não é abordado/ não pode ser avaliado por informação incompleta. |
| 1 | Aborda... | Quando os objetivos estão identificados, mas são incoerentes com os objetivos estratégicos e específicos a serem abordados e a respetiva abordagem apresentada. |
| 3 | Lidera... | Quando existe uma identificação dos objetivos clara e coerente com os objetivos estratégicos e específicos a serem abordados, sustentadas por uma abordagem robusta apresentando um diagnóstico fundamentado da solução ou oportunidade a endereçar, com identificação clara dos seus pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades. |
A2 - Coerência da documentação comprovativa
Neste subcritério é avaliada a coerência da documentação comprovativa da candidatura, em particular o seu detalhe, fundamentação e adequação aos objetivos do presente aviso.
| Pontuação | Descrição | |
|---|---|---|
| 0 | Não aborda... | O parâmetro em análise não é abordado/não pode ser avaliado por informação incompleta ou informação não verificável. |
| 1 | Aborda... | Quando não existe adequação da documentação comprovativa das contratações realizadas com os objetivos do aviso ou verificam-se insuficiências no detalhe, fundamentação ou na estrutura das atividades da documentação comprovativa.. |
| 3 | Lidera... | Quando a documentação comprovativa se apresenta bem detalhada, fundamentada, estruturada e adequada à prossecução dos objetivos definidos no presente aviso. |
B - Resultados
É avaliado o resultado efetivo obtido do conjunto de procedimentos de contratação realizados, tendo em conta o contexto específico em que a contratação foi realizada e a demonstração do comprometimento da entidade em incluir, nos seus processos aquisitivos, considerações de âmbito ambiental e/ou circular.
Este critério é avaliado através dos seguintes subcritérios:
B1 - Adoção de critérios ecológicos nos procedimentos de contratação de bens, serviços e empreitadas de obras, por percentagem de aquisições;
B2 - Adoção de critérios ecológicos nos procedimentos de contratação bens, serviços e empreitadas de obras, por valor contratual face ao montante global de aquisições;
em que:
B = 0,50 B1 + 0,50 B2
B1 - Adoção de critérios Ecológicos nos procedimentos de contratação de bens, serviços e empreitadas de obras, por percentagem de aquisições
| Pontuação | Descrição | |
|---|---|---|
| 0 | Não aborda... | Não são adotados critérios ecológicos nas aquisições realizadas |
| 1 | Aborda... | São adotados critérios ecológicos entre 1 e 10 % das aquisições realizadas. |
| 3 | Lidera... | São adotados critérios ecológicos em mais de 10 % das aquisições realizadas. |
B2 - Adoção de critérios ecológicos nos procedimentos de contratação, por valor contratual face ao montante global de aquisições
| Pontuação | Descrição | |
|---|---|---|
| 0 | Não aborda... | Não são adotados critérios ecológicos nas aquisições realizadas |
| 1 | Aborda... | Entre 1 e 10 % do valor contratual das aquisições realizadas incluíram critérios ecológicos. |
| 3 | Lidera... | Mais de 10 % do valor contratual das aquisições realizadas incluíram critérios ecológicos. |
C - Contributo para a ECO360
Com este critério pretende-se avaliar de que forma a candidatura a premiar se encontra alinhada com a ECO360 e que contributo tem na concretização dos objetivos e metas associadas.
Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:
C1 - Grau de alinhamento com os objetivos da ECO360
C2 - Contributo para as metas referenciadas na ECO360
em que:
C = 0,5 C1 + 0,5 C2
C1 - Grau de alinhamento com os objetivos da ECO360
| Pontuação | Descrição | |
|---|---|---|
| 0 | Não aborda... | Não existe alinhamento com os objetivos preconizados na ECO360. |
| 1 | Aborda... | Quando são identificadas as orientações e relacionáveis, de maneira pouco clara, com os objetivos da ECO360 ou sustentadas por uma abordagem insuficiente. |
| 3 | Lidera... | Quando as aquisições realizadas são facilmente relacionáveis de forma clara e coerente com os objetivos da ECO360, sustentadas por uma abordagem robusta. |
C2 - Contributo para as metas referenciadas na ECO360
| Pontuação | Descrição | |
|---|---|---|
| 0 | Não aborda... | O parâmetro em análise não é abordado/ não pode ser avaliado por informação incompleta ou informação não verificável. |
| 1 | Aborda... | Aborda e/ou relaciona-se de forma direta/indireta com uma das metas da ECO360. |
| 3 | Lidera... | Aborda e/ou relaciona-se de forma direta/indireta com duas ou mais metas da ECO360. |
ANEXO II
Modelo de declaração de compromisso de honra
1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicilio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato](1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2), [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Aviso "Prémio Compras Públicas Ecológicas na Administração Pública - Prémio ECO360" do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/2023], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 2023
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro;
c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4), [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);
f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);
h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);
i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas e) e f) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Aviso.
3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.
4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.
5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
... (data e assinatura).
(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.
(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
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