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Ato Original
Aviso n.º 18225/2025/2
Projeto de Alteração do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de alteração do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, conforme deliberação aprovada em reunião da Câmara Municipal de 25 de junho de 2025.
O projeto de alteração ao Regulamento encontra-se, também, disponível para consulta, na página da internet da Câmara Municipal da Praia da Vitória em www.cmpv.pt.
Durante o período de consulta pública, os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cmpv.pt, por correio convencional para o endereço Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Santa Cruz, Praia da Vitória, ou entregues no Setor de Atendimento a Munícipes, no período normal de expediente.
«Projeto de Alteração do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Nota Justificativa
Considerando que, na freguesia da Fonte do Bastardo e por motivos de falta de visibilidade no local e circulação de veículos com velocidade elevada, perto de um estabelecimento escolar, se verifica a necessidade de colocar dois sinais de paragem obrigatória (i.e., sinais STOP), na Estrada Francisco Soares de Oliveira (no cruzamento desta com a Rua do Regelo), fazendo constar a mesma, no artigo 32.º do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 5967/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, Apêndice n.º 117, de 4 de agosto de 2003 e pelo Aviso n.º 21067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023).
Considerando, também, que, na freguesia dos Biscoitos, se verifica a necessidade de colocar um sinal vertical de aproximação de Estrada com Prioridade, a instalar no final da Canada do Foro, dando prioridade à Canada da Fonte, o que implica alterar a redação do artigo 59.º do mesmo regulamento, colocando a Canada do Foro nessa norma, em substituição da Canada da Fonte.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas não implicam qualquer aumento significativo de encargos para o município e que os benefícios resultantes do aumento de segurança para a população superam claramente os custos resultantes da alteração ao regulamento.
Nos termos da Proposta n.º 4998, aprovada em reunião de câmara municipal realizada em 16 de abril de 2025, deu-se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicando-se o início do procedimento da alteração do regulamento na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no dia 13 de maio de 2025 (Edital n.º 7116/2025), sem que tenham surgido interessados a constituírem-se como tal, para efeitos de participação procedimental, pelo que não houve necessidade de se proceder à audiência prévia prevista no artigo 100.º do CPA, mas tendo-se procedido à Consulta Pública, conforme Aviso n.º …., publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º …., de … de … de …, e no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, nos termos do artigo 101.º do CPA.
Assim e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto, foi, por deliberação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, de…, de…., de…., sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de câmara de …de …. de …, aprovada a alteração do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, nos termos a seguir descritos:
Artigo 1.º
Os artigos 32.º, da Secção III (Freguesia da Fonte do Bastardo), e 59.º, da Secção X (Freguesia dos Biscoitos), do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010 e pelo Aviso n.º 21067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023), passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 32.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal de paragem obrigatória se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vão entrar:
Canada dos Picos;
Canada do João Branco;
Rua do Pico;
Canada do Reservatório;
Canada do Meio;
Canada de Cima;
Rua do Regelo;
Estrada Francisco Soares de Oliveira.
Artigo 59.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de aproximação de via com prioridade:
Caminho Velho;
Canada da Rua Longa;
Rua Longa;
Canada do Mar;
Canada de São Sebastião;
Canada da Salga;
Canada das Vinhas;
Caneleiros;
Canada do Foro;
Ribeira do Chamusco;
Caminho Velho à Canada de São Sebastião.
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.»
2 de julho de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
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