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Ato Original
Aviso n.º 18340/2026/2
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de oficial nas classes de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnico de Saúde (TS) - 2.ª Ed. 2026
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, até 25 de setembro de 2026, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais (1), para incorporação nas classes de TSN, TN e TS.
2 - O presente concurso está aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2026, para a categoria de oficial das classes de TSN, TN e TS.
3 - Este concurso destina-se ao preenchimento de vinte (20) vagas de acordo com as seguintes distribuições:
a) Vagas para o concurso de acesso ao CFBO TSN/TN:
Classes TSN/TN - Ramos | Vagas |
|---|---|
Ciências do Ambiente/Engenharia do Ambiente (AMB) | 1 |
Contabilidade (CONT) | 1 |
Economia (ECON) | 1 |
Ciência da Educação (EDU) | 1 |
Engenharia e Gestão Industrial (EGI) | 1 |
Estatística e Investigação Operacional (EIO) | 1 |
Engenharia Têxtil (ENTEXT) | 1 |
Gestão (GES) | 1 |
Informática (INF) | 3 |
Línguas e Literatura (LING) | 1 |
Engenharia de Máquinas/ Mecânica/ Engenharia Mecatrónica (MEC) | 2 |
Gestão de Recursos Humanos (RH) | 1 |
Total | 15 |
b) Na eventualidade de as vagas a concurso não serem preenchidas na totalidade, serão abertas vagas por ramos, condicionadas ao não preenchimento das vagas elencadas na alínea a) do ponto 3, a prover de forma sequencial e cíclica, até perfazer as vagas inicialmente previstas, de acordo com a priorização do seguinte quadro:
Classes TSN/TN - Ramos | Prioridade |
|---|---|
Informática (INF) | 1.ª |
Engenharia de Máquinas/ Mecânica/ Engenharia Mecatrónica (MEC) | 2.ª |
Ciência da Educação (EDU) | 3.ª |
Engenharia Civil (CIV) | 4.ª |
Ciências do Ambiente/Engenharia do Ambiente (AMB) | 5.ª |
Engenharia Têxtil (ENTEXT) | 6.ª |
Contabilidade (CONT) | 7.ª |
Gestão (GES) | 8.ª |
Economia (ECON) | 9.ª |
Estatística e Investigação Operacional (EIO) | 10.ª |
Línguas e Literatura (LING) | 11.ª |
Engenharia e Gestão Industrial (EGI) | 12.ª |
Gestão de Recursos Humanos (RH) | 13.ª |
c) Vagas para o concurso de acesso ao CFBO-TS:
Classe TS - Ramos | Vagas |
|---|---|
Enfermeiro (ENF) | 4 |
Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública (ANACLIN) | 1 |
Total | 5 |
d) Na eventualidade de as vagas a concurso não serem preenchidas na totalidade, serão abertas vagas por ramos, condicionadas ao não preenchimento das vagas elencadas na alínea c) do ponto 3, a prover de forma sequencial e cíclica, até perfazer as vagas inicialmente previstas, de acordo com a priorização do seguinte quadro:
Classe TS - Ramos | Prioridade |
|---|---|
Enfermeiro (ENF) | 1.ª |
Técnico de Cardiopneumologia (CARDIO) | 2.ª |
e) As eventuais vagas elencadas nas alíneas anteriores, que fiquem desertas serão preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas, entretanto preenchidas e mediante as necessidades da organização nos vários ramos.
4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;
c) Possuir no máximo 27 anos em 2027;
d) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e de acordo com os ramos e condições indicadas no ponto 3, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:
(1) Para ingresso na classe de TSN:
I. Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;
II. Mestrado integrado após processo de Bolonha;
III. Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha;
(2) Para ingresso nas classes de TN:
I. Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.
e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
g) Ter a situação militar regularizada;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;
i) Não ter sido eliminado em nenhum curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
j) Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de contrato.
5 - São condições especiais de admissão:
a) No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área, em concreto no seguinte ramo:
(1) Técnico de Saúde - Enfermeiro.
b) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final dos correntes concursos, e das normas e critérios em Anexo a este aviso;
c) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes, n.º, 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Com vista à admissão aos concursos, a candidatura deve ser realizada até à data-limite para a formalização das candidaturas para cada incorporação, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 8.
8 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias dos dois ciclos de estudo (no aplicável) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação. Os candidatos, que ainda não sejam detentores do certificado de habilitações literárias à data-limite da formalização de candidaturas, serão considerados na situação de condicionados, sendo possível a submissão dos respetivos certificados até ao final do período de Provas de Classificação e Seleção (PCS);
b) Curriculum Vitae;
c) Documento comprovativo da respetiva ordem profissional, nos casos aplicáveis em que o desempenho de funções está dependente de se ser membro efetivo;
d) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;
e) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
f) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
9 - Com exceção do Registo Criminal, qualquer documento referido no ponto 8. é considerado válido para outras candidaturas a outros concursos, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço, ocorridos no mesmo ano.
10 - A informação inserida na plataforma de candidaturas, bem como os documentos atinentes são da inteira responsabilidade do candidato, pelo que quer a informação, quer os documentos entregues ou apresentados estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a inserção de informação falsa e/ou a entrega ou apresentação de documentos falsos determina, para além da imediata exclusão do candidato, a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
11 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7. e 8.
12 - São considerados “não admitidos” todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.
13 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
14 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
15 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e incluem:
a) Avaliação da destreza física, com carácter não eliminatório. Os resultados em termos de avaliação positiva contam para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 25 deste aviso;
b) Avaliação psicológica, com carácter eliminatório. Os resultados em termos de avaliação positiva contam para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 25 deste aviso;
c) Avaliação médica da aptidão física e psíquica para o serviço militar, com carácter eliminatório. Os resultados de avaliação positiva não contam para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 25 deste aviso.
16 - No que respeita a calendário, este inclui as seguintes fases, sujeito a alterações supervenientes:
Data-limite para formalização de candidaturas | 25 de setembro 2026 |
Fase de admissão - documental | outubro de 2026 |
Fase de classificação e seleção: Avaliação da destreza física Avaliação psicológica Avaliação médica da aptidão física e psíquica | 02 de novembro a 04 de dezembro de 2026 |
Ordenamento | dezembro de 2026 |
17 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Auto questionário de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
18 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os candidatos que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data de início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Radiografia do tórax - uma incidência Radiografia coluna lombar - duas incidências Radiografia da bacia - em carga | Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (aPTT); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); VDRL; Anticorpos Anti HV1+ HV2; Antigénio HBs, HBe, HBc e HBs (quantitativo) Urina Tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso. |
19 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido e Impresso;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
e) Ficha Vacinal ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação, impresso;
f) Cartão de Cidadão;
g) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável);
h) Comprovativo de IBAN.
20 - A não entrega ou submissão dos documentos originais, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
21 - As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
22 - Nas provas de classificação e seleção não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo ao presente aviso.
23 - As provas prestadas e respetivos resultados de aptidão têm uma validade útil anual, podendo esses resultados ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço. Qualquer outra situação omissa, será analisada em sede de Júri de Concurso.
24 - No que respeita aos resultados da Avaliação Psicológica, de aptidão ou não aptidão, aplica-se uma validade de 180 dias (seis meses) até que um candidato possa ser submetido a nova avaliação, desde que se trate de uma candidatura a concursos para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço.
25 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:
C = (HL + DF + AP)/3
26 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), DF (destreza física) e AP (avaliação psicológica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo ao presente aviso.
27 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.
28 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Diretor de Pessoal.
29 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.
30 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
31 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 04 de janeiro 2027 |
Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO) | Janeiro a fevereiro de 2026 |
32 - Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.
(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
14 de julho de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Classificação, Seleção e Ordenamento dos Candidatos para Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato (RC) na Categoria de Oficiais para as Classes de TSN, TN e TS
1 - normas de avaliação da destreza física
A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:
a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos:
Provas | 1 | 2 | 3 | 4 | |
Elevações na barra | Sustentação na barra (seg.) | Salto Horizontal (cm) | Corrida (2400 m) (tempo min:ss) | Prontidão no meio aquático (2) | |
Masculino | 4 | Não Aplicável | 170 | 13:00 | Teste sequencial |
Feminino | 3 | 12 (3) | 150 | 14:30 | Teste sequencial |
(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas, exceto na corrida.
(2) Teste sequencial - salto da prancha de 3 metros, flutuação dinâmica e deslocamento no meio aquático de 50 metros. A prova de prontidão no meio aquático é realizada sem óculos de natação.
(3) Em alternativa às elevações.
b) Classificações:
Grau | Critérios |
|---|---|
3 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas. |
2 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em três provas. |
1 | Atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em mais.do que uma das provas |
2 - Normas de Avaliação Psicológica
a) A avaliação psicológica é realizada, em cada concurso, com recurso a três dimensões:
(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;
(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso.
b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o grau 1 condição de exclusão do concurso.
c) Os resultados da avaliação psicológica (de aptidão ou não aptidão) têm a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria, classe e prestação de serviço.
3 - Critérios de Ordenamento dos Candidatos para Efeitos de Incorporação (Ponto 25 do Aviso - Fórmula de Classificação e Ordenamento)
a) Habilitações Literárias (HL)
Notas evidenciadas nos respetivos certificados de habilitações, considerando:
(1) Classe TSN: Conforme aplicável, nota do mestrado integrado ou média das notas de licenciatura e mestrado (1.º e 2.º ciclos);
(2) Classes TN e TS: nota da licenciatura.
b) Destreza Física (DF)
Classificação da destreza física | Valor |
|---|---|
Grau 3 | 2 |
Grau 2 | 1 |
Grau 1 | 0 |
c) Avaliação Psicológica (AP)
Classificação da avaliação psicológica | Valor |
|---|---|
Grau 5 | 4 |
Grau 4 | 3 |
Grau 3 | 2 |
Grau 2 | 1 |
320024151