Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 18424/2026/2
Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (m/f)
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal n.º 180, de vinte e um de maio de 2026 e sessão da Assembleia Municipal de vinte e dois de junho de dois mil e vinte e seis, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que esta Câmara pretende proceder à seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo:
1 - Posto de Trabalho
Chefe de Divisão de Turismo e Fundos Estruturais
2 - Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75/2026, em 22 de janeiro de 2026.
3 - São competências da Divisão de Turismo e Fundos Estruturais, designadamente:
Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às Autarquias Locais; Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; Promover a cooperação com entidades públicas e privadas na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município; Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e/ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar; Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas; Facilitar o relacionamento das empresas com o Município nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas; Fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica, prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia; Promover a criatividade, inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes socais.
4 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal do Peso da Régua, até ao termo do prazo de candidaturas referido pelo órgão, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, onde será publicitado o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
5 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias a contar da data da publicação do procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República.
6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua e ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sítio Praça do Município 327, 5054-003 Peso da Régua, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado, ou por email para concursos@cmpr.pt.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidata;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
d) Declaração do serviço de origem, onde conste a Relação Jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa;
7 - Requisitos Legais de Provimento: podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (artigo 12.º), na redação atual, a saber:
a) Admitir trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Reúnam um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dado tratar-se de um cargo de direção intermédia de 2.º grau;
8 - Perfil:
8.1 - O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, análise crítica e resolução de problemas e coordenação de equipas.
E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de dirigentes, nomeadamente:
a) Na Definição de objetivos de atuação da divisão que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Na orientação, no controlo, na avaliação do desempenho e na eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
c) Na prestação de apoio técnico aos órgãos autárquicos;
d) Garantir a coordenação e o regular funcionamento da unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
8.2 - Habilitações Literárias - Licenciatura adequada.
9 - Competências do Cargo: As competências constantes nos artigos 6.ºe 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
10 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal do Peso da Régua: https://www.cm-pesoregua.pt/
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
10.1 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EP x 60 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública;
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.
11 - Remuneração: Correspondente a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro com as devidas alterações.
12 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Ricardo José Sapage Madeira, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
1.º Vogal efetivo: Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;
2.º Vogal efetivo: Carla Sofia Pinto Botelho, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Lamego;
1.º Vogal suplente: Ricardo José Sapage Madeira, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos
13 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (artigo 13.º), na redação atual.
14 - O Provimento do lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, pelo período de três anos, eventualmente renovável por igual período, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
15 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
9 de julho de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rui Filipe dos Anjos Teixeira.
320023977
