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Ato Original
Aviso n.º 18678/2023
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica - área de farmácia hospitalar e área de análises clínicas.
1 - Nos termos do disposto nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 12 de setembro de 2023, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 5598/2023, 2 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do HFAR, na categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica nas áreas de farmácia hospitalar e análises clínicas.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade/Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento/Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
4 - Local de trabalho e número de postos de trabalho a ocupar:
As funções serão exercidas nas instalações dos serviços do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa - sito na Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 em Lisboa, identificados, na categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, na modalidade de CTFPTI, e número de postos de trabalho, as quais a seguir se indicam.
Assim:
Referência A - Farmacêutico assistente, na área de farmácia hospitalar:
1 posto de trabalho - Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa;
Referência B - Farmacêutico assistente, na área de análises clínicas:
1 posto de trabalho - Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, área de farmácia hospitalar e área de análises clínicas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
6 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 23 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro), atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, a que corresponde um montante pecuniário de 1701,78 (euro) (mil setecentos e um euros e setenta e oito cêntimos).
7 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 17.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
8 - Prazo de validade do concurso: O presente recrutamento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas;
b) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de farmácia hospitalar ou na área de análises clínicas, conforme previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional.
10 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, na atual redação, conjugado com as alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de maio de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 184/DRJE/DGAEP/2023, e, despacho do Ministro das Finanças de 28 de junho de 2023 exarado no Despacho n.º 456/2023/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro.
11 - Nível habilitacional exigido: Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas (ser membro efetivo da Ordem dos Farmacêuticos).
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato PDF, com o assunto do email "Procedimento Concursal Farmacêuticos 2023" para: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, sendo o candidato notificado da receção do email;
b) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do HFAR, Serviço de Recursos Humanos, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, com indicação da referência do procedimento a que se candidata.
13.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso, onde conste a nota obtida;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os designadamente, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
e) Para candidatos que possuam vínculo de emprego público: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 7, do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção e eliminatório a utilizar é a avaliação curricular (AC), complementado com o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS).
14.2 - Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
14.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;
b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
14.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.5 - A valoração dos métodos de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,55 AC + 0,45 EPS
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
14.6 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
14.7 - Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de acordo com o artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
14.8 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
14.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, após aplicação dos métodos de seleção.
14.10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do HFAR, é afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR, e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://www.hfar.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 27.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
15 - Exclusão e notificação de candidatos:
15.1 - De acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal, previsto no n.º 1 do artigo 20.º da mesma, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15.2 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), o qual deverá ser dirigido ao presidente do Júri do procedimento concursal e entregue conforme previsto nas alíneas a) ou b) do ponto 13.1.
15.3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados;
b) Carta registada;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.
16 - Composição do Júri:
O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:
Referência A - Farmacêutico assistente, na área de farmácia hospitalar:
Presidente - Tenente-Coronel, Farmacêutica, Fernanda Paula Amoroso Pires, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Capitão-de-Fragata, Farmacêutico, António Paulo Nascimento Melo Gouveia, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal efetivo - Tenente-Coronel, Farmacêutico, José Henrique da Silva Diógenes Nogueira, do Hospital das Forças Armadas;
1.º Vogal suplente - Tenente-Coronel, Farmacêutico, Paulo Fernando Coelho da Cruz, do Hospital das Forças Armadas;
2.º Vogal suplente - Tenente-Coronel, Farmacêutico, Vítor Filipe de Sá da Silva do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto.
Referência B - Farmacêutico assistente, na área de análises clínicas:
Presidente - Tenente-Coronel, Farmacêutica, Maria José Filipe Duarte Bailão, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Major, Farmacêutica, Sara Ferreira Santos Batalha, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal efetivo - Farmacêutica Assessor, Maria Manuela Monteiro Neves Vaz Rebordão, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Farmacêutico Assessor, João Luís Rebelo Marçal Lago, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal suplente - Farmacêutica Assessor, Ana Luísa Nunes Alves Vieira, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.
17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
19 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
15 de setembro de 2023. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.
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