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Ato Original
Aviso n.º 19/2024/1
Por ordem superior se torna público que, em 7 de dezembro de 2022, a República Francesa notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, adotado em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pela República Francesa produziu efeitos a 8 de dezembro de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 8 de abril de 2024. - A Subdiretora-Geral, Insira Noronha.
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