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Ato Original
Aviso n.º 19/2025/A/2
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio e nos termos da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, faz-se público que na sequencia do mapa anual global consolidado de recrutamento para o ano de 2025, publicado por Despacho n.º 800/2025 de 03 de abril de 2025, de Sua Excelência, Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Publica do Governo Regional dos Açores e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 24 de abril de 2025, encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 21 (vinte um) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020 de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - Área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.
7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
8 - Conteúdo funcional - A constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
9 - Remuneração e Posição Remuneratória - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória da categoria de enfermeiro da carreia especial de enfermagem, e nível remuneratório 18, conforme anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, ou seja, 1.547,83 € (mil quinhentos quarenta sete euros e oitenta e três cêntimos).
10 - Âmbito do recrutamento - Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Requisitos de admissão:
12 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em Anexo à Lei n.º 35/ 2014 de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12.1 - Especiais:
a) Possuir Título Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
12.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, em suporte de papel, de acordo com o ponto 3, do artigo 21.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, sendo necessário um formulário de candidatura.
13.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em (http://bepa.azores.gov.pt) no separador Formulários - Formulário de Candidatura, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado.
A candidatura deverá ser enviada, em suporte de papel, por correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço - Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel Grotinha, 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores), até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, podendo ainda ser entregue pessoalmente, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, em envelope fechado, mediante entrega de recibo, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido.
13.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;
d) Um exemplar do curriculum vitae, em modelo europeu (europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa;
e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, de acordo com a constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n. º242/2009, de 16 de novembro; g) Certificado do registo criminal válido.
13.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com ponto 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
15 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º a Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, a avaliação curricular.
16 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
Sendo que a Avaliação Curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:
AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS
16.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
a) EP - de zero a três valores, avaliados da seguinte forma:
Exercício profissional até 3 meses - 1,5 valores
Exercício profissional de 4 a 12 meses - 2 valores
Exercício profissional superior a 12 meses - 2,5 valores
Será considerada “Experiência profissional”, a adquirida pelo exercício profissional de enfermagem desenvolvido em instituições prestadoras de cuidados de saúde. Contudo, por se entender que existem alguns contextos da prática profissional, que se enquadram no âmbito da “Vigilância de Saúde - Consulta de Enfermagem”, mas que ocorrem em farmácias e no contexto da medicina no trabalho, será igualmente considerada como experiência profissional, desde que devidamente atestado o respetivo tempo de exercício. Neste item, excetuar-se-á a atividade exercida por enfermeiros, a tempo inteiro ou em tempo parcial em ginásios, grupos desportivos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos e/ou dispositivos médicos e laboratórios.
Será também contabilizado, aos candidatos que apresentem frequência do Programa Estagiar L no domínio dos cuidados de Enfermagem, o exercício profissional aí adquirido.
Cumulativamente, serão adicionados 0,5 valores aos candidatos que tenham exercido a sua atividade profissional em cuidados de saúde primários, especificamente em instituições inseridas na Rede Nacional/Regional de Cuidados de Saúde Primários, como por exemplo em agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades de Saúde de Ilha.
b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:
De zero até 2 participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 0,5 valores; - com 3 ou mais participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde - 1 valor.
c) FF - de zero a dois valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoradas do seguinte modo:
De zero até 10 horas de formação - 0,5 valores; - mais de 10 horas até 25 horas de formação - 1 valor; - mais de 25 horas de formação - 2 valores.
Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos três anos;
Nos certificados de participação em que o número de horas esteja omisso serão contabilizadas 7 horas.
d) FM - de zero a um valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde, valorada do seguinte modo:
De zero até 2 horas - 0,5 valores;
Mais de 2 horas - 1 valor.
Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
Nos certificados de participação em que o número de horas esteja omisso serão contabilizadas 7 horas.
e) IC - de zero a dois valores - trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
De zero até 1 trabalho publicado e/ou comunicação realizada - 1 valor;
Mais de 1 trabalho publicado e/ou mais de 1 comunicação realizada - 2 valores.
f) CFL - de zero a oito valores - classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem
Assente numa regra três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.
g) DI - de zero a um valor - atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, valorados do seguinte modo:
De zero até 150 horas de atividade docente e/ou participação em um trabalho de investigação - 0,5 valores;
Mais de 150 horas de atividade docente e/ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor.
Neste item, será considerada a supervisão clínica dos estudantes de enfermagem como atividade docente, uma vez que converge para a formação profissional do estudante e decorre do contexto académico/escolar, estando integrada em Unidades Curriculares.
h) OS - de zero a dois valores - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:
De zero a 1 participação - 1 valor;
2 ou mais participações - 2 valores.
17 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de zero a 20 valores, com valorização até às centésimas, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
18 - Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29 da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Ter mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários;
2.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro, em Unidades de Saúde de Ilha da RAA;
3.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro há mais tempo;
4.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
5.º Ter menos idade.
19 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 23.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 12.º da Portaria supramencionada de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
20.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, ordenadas alfabeticamente, serão afixadas na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e publicadas na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), assim como na página eletrónica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
20.2 - Há lugar à audiência de interessados, no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
21 - Ordenação final dos candidatos:
21.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com o ponto 3, do artigo 21.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
21.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do ponto 5, do artigo 30.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
22 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em (http://bepa.azores.gov.pt) no separador Formulários - Formulários de Audiência.
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas por escrito, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho,
24 - Constituição do júri:
Presidente: Zélia de Fátima Lima Martins, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
Vogais efetivos:
1.º Andreia Zawerthal da Silveira, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.
2.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, Enfermeiro Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel
Vogais Suplentes:
1.º Helena Margarida Pacheco Moniz, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
2.º Helena Margarida Cabral de Medeiros Silva, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
23 de maio de 2025. - A Presidente do Júri, Zélia de Fátima Lima Martins.
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