Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19194/2026/2
Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, para afetação à Divisão de Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade - Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna.
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se pretende recrutar um Técnico Superior, na área do Direito, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado:
1 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Técnico Superior, na área de Direito, para afetação à Divisão de Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade - Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna.
2 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro de 2022.
3 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
4 - Local de trabalho: Paços do Município de Cuba.
5 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções nos Paços do Município.
6 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no n.º 4 artigo 35.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.
9 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 15/07/2026, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
10.1 - Forma e prazo de candidatura: A submissão de candidaturas é formalizada através do Balcão Eletrónico de Cuba (https://cuba.balcaoeletronico.pt/info.0), seguindo os seguintes passos: Catálogo de Procedimentos, Gestão de Pessoal, Autenticação, Candidatura a procedimento concursal de recrutamento.
Formulário de candidatura, disponibilizado na página do Município, devidamente preenchido;
Fotocópia legível do(s) certificado(s) habilitações literárias;
Fotocópia legível de certificados de formação profissional;
Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.
Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.
10.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.
Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
O prazo de receção de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e página eletrónica do Município de Cuba.
A não entrega de algum dos documentos referidos, o preenchimento indevido ou incompleto do formulário de candidatura é motivo de exclusão.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Métodos Obrigatórios:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Esta prova incidirá sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Regime Financeiro das Autarquias Locais;
Código dos Contratos Públicos;
Execuções Fiscais;
Regime Jurídico das Contraordenações;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Tramitação do Procedimento concursal;
SIADAP;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Código das Expropriações;
Transferência de Competências para a administração local;
Empresas Municipais;
Lei de Organização e funcionamento do Tribunal de Contas;
Norma sobre o Sistema Nacional de Contabilidade das Administrações Públicas.
Este fator terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.
12.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências predefinido, esta prova terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.
12.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
12.3 - Método complementar, nos termos do artigo 6.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:
12.3.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(s) entrevistador(es) e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 20 minutos. O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências será determinado nos termos do artigo 21.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
12.4 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF= PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %
em que,
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 12.1.1. e 12.1.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nomeadamente:
13.1 - Métodos Obrigatórios:
13.1.1 - Avaliação curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.
13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 35 % na Avaliação Final.
13.2 - Método complementar, nos termos do artigo 18.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:
13.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 20 minutos. O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências será determinado nos termos do artigo 21.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
13.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 23 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF= AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %
em que,
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado nos n.º 4, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.
16 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.
17 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por despacho do Sr. Presidente, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe da Divisão de Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade.
Vogais Efetivos: Carmen das Dores da Silva Arrojado Estrela, Chefe de Divisão de Administração, Finanças e Cultura, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Ana Patrícia Aleixo Delgado Marreiros, Técnica Superior da Subunidade de Recursos Humanos, todos da Câmara Municipal.
Vogais Suplentes: André Albino Linhas Roxas, Chefe de Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo e Célia do Carmo Baleizão Chamorro Escrevente, Chefe de Unidade de Educação, Ação Social, Saúde e Desporto.
18 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
20.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 2033/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no mesmo artigo e portaria.
20.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 22.º da mesma Portaria.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.
22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
23 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e demais legislação complementar.
24 - Nos termos do artigo 11.º, n.º 1 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Cuba (www.cm-cuba.pt).
20 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, Eng.º João Duarte Oliveira Brito Palma.
320026641
