Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19303/2026/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de oito de julho de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento do posto de trabalho DEDIS-18, da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal 2026, e não ocupado, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2026: “Desenvolver funções no âmbito da animação sociocultural, em contextos diversificados de intervenção social, cultural, educacional, lúdico e recreativo. Elaborar, propor, executar e avaliar planos de intervenção na comunidade, promover ações de sensibilização, atividades intergeracionais, potenciando intercâmbios e o relacionamento com os diversos agentes sociais da comunidade. Colabora e participa, na área da sua especialidade técnica, no planeamento e dinamização de atividades de animação sociocultural em projetos municipais de desenvolvimento e intervenção social e/ou comunitária. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento do serviço que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.”
2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.
3 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1499,15€).
4 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao recrutamento, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido e áreas de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Animação Sociocultural; 762 - Trabalho Social e Orientação.
4.3 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento online de formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica dos recursos humanos do município de Coruche https://recrutamento.cm-coruche.pt.
5.2 - Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5.3 - Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:
a) Currículo profissional;
b) Comprovativos de formação profissional;
c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.
O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.3.2 - Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo, devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último ano. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
5.4 - Menções obrigatórias: O candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:
a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos no ponto 4.2.
b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6 - Regimes especiais
6.1 - Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001):
6.1.1 - No presente procedimento, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6.1.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.
6.2 - Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei n.º 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.
7 - Notificações: as notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:
8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração de aproximadamente trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Tema 1: Aspetos Gerais da Animação Sociocultural;
Tema 2: Animação Sociocultural na Infância e na Juventude;
Tema 3: Competências Municipais da Educação;
Tema 4: Segurança e saúde no trabalho - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro;
Tema 5: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2024, 20 de junho.
A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:
Temas 1 e 2:
LOPES, Marcelino de Sousa (2006). Animação sociocultural em Portugal. Chaves: Intervenção - Associação para a Promoção e Divulgação Cultural;
PEREIRA, J., VIEITES, M., LOPES, M. (2008). A Animação Sociocultural e os Desafios do Século XXI;
TRILLA, J. (2004). Animação Sociocultural: Teorias, Programas e Âmbitos. Instituto Piaget;
Tema 3:
Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Transferência de Competências paras as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho;
Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação;
Carta Educativa do Município de Coruche;
Temas 4 e 5:
Legislação disponível em www.dre.pt.
8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos.
Tem como referência o seguinte perfil de competências:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Comunicação;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos;
h) Orientação para a participação;
i) Tomada de decisão.
Tem como referência o seguinte nível de exigência:
a) Orientação para o Serviço Público - Ética e valores: Nível 3; Compromisso: Nível 4; Conduta Pessoal: Nível 3.
b) Orientação para Resultados - Foco nos resultados: Nível 3; Otimização dos recursos: Nível 4; Qualidade: Nível 3.
c) Análise crítica e resolução de problemas - Recolha e análise de informação: Nível 3; Interpretação e compreensão: Nível 4; Resolução de problemas: Nível 3.
d) Gestão do conhecimento - Aquisição do conhecimento: Nível 3; Aplicação do conhecimento: Nível 3; Partilha do conhecimento: Nível 4.
e) Comunicação - Clareza: Nível 3; Adaptação: Nível 4; Compreensão: Nível 3;
f) Negociação e Influência - Influência e credibilidade: Nível 4; Adaptação e flexibilidade: Nível 4; Construção de consensos: Nível 3.
g) Organização, planeamento e gestão de projetos - Organização: Nível 3; Planeamento: Nível 3; Gestão de projetos: Nível 4.
h) Orientação para a participação - Envolvimento: Nível 1; Interação: Nível 3; Valorização dos contributos: Nível 3.
i) Tomada de decisão - Urgência e risco: Nível 3; Fundamentação: Nível 4; Responsabilização: Nível 4.
8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
8.2.1 - Avaliação Curricular (75 %):
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:
Habilitação académica: (“HA”)
a) habilitação académica (“HA”):
Licenciatura - 12 valores;
Mestrado - 16 valores;
Doutoramento - 20 valores.
b) formação profissional (“FP”):
Ações de formação com relevância para o desempenho das funções concluídas nos últimos sete anos:
Por cada participação em ações de formação até 4 dias (ou, inferior a 25 horas de formação) - 0,5 valores;
Por cada participação em ações de formação de 4 dias (ou, igual a 25 horas de formação) - 1 valor;
Por cada participação em ações de formação de 5 dias (ou, superior a 25 horas de formação, mas inferior a 35 horas de formação) - 1,5 valores;
Por cada participação em ações de formação de 6 dias (ou, igual ou superior a 35 horas de formação) - 1,75 valores.
c) experiência profissional (“EP”):
Até 3 anos (exclusive) - 5 valores;
De 3 a 6 anos (exclusive) - 10 valores;
De 6 a 10 anos (exclusive) - 16 valores;
De 10 a 15 anos (exclusive) - 18 valores;
Mais de 15 anos (inclusive) - 20 valores.
d) SIADAP (“AD”):
Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;
Desempenho inadequado - 10 valores;
Desempenho regular - 12 valores;
Desempenho bom - 16 valores;
Desempenho muito bom - 18 valores;
Excelente - 20 valores.
A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Comunicação;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos;
h) Orientação para a participação;
i) Tomada de decisão.
Tem como referência o seguinte nível de exigência:
a) Orientação para o Serviço Público - Ética e valores: Nível 3; Compromisso: Nível 4; Conduta Pessoal: Nível 3.
b) Orientação para Resultados - Foco nos resultados: Nível 3; Otimização dos recursos: Nível 4; Qualidade: Nível 3.
c) Análise crítica e resolução de problemas - Recolha e análise de informação: Nível 3; Interpretação e compreensão: Nível 4; Resolução de problemas: Nível 3.
d) Gestão do conhecimento - Aquisição do conhecimento: Nível 3; Aplicação do conhecimento: Nível 3; Partilha do conhecimento: Nível 4.
e) Comunicação - Clareza: Nível 3; Adaptação: Nível 4; Compreensão: Nível 3;
f) Negociação e Influência - Influência e credibilidade: Nível 4; Adaptação e flexibilidade: Nível 4; Construção de consensos: Nível 3.
g) Organização, planeamento e gestão de projetos - Organização: Nível 3; Planeamento: Nível 3; Gestão de projetos: Nível 4.
h) Orientação para a participação - Envolvimento: Nível 1; Interação: Nível 3; Valorização dos contributos: Nível 3.
i) Tomada de decisão - Urgência e risco: Nível 3; Fundamentação: Nível 4; Responsabilização: Nível 4.
O perfil será classificado globalmente.
8.2.3 - Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.
9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “apto” e “não apto”.
10 - Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.
10.2 - A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC*0,75 + EAC*0,25
11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.
12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Caso o número de candidatos aprovados no primeiro método de seleção seja superior a 15 candidaturas, fasear os métodos de seleção.
13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção.
14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.
16 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
16.1 - no caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:
1) Melhor nota obtida no tema 2 - Animação Sociocultural na Infância e na Juventude;
2) Melhor nota obtida no tema 1 - Aspetos Gerais da Animação Sociocultural;
3) Melhor nota obtida no tema 3 - Competências Municipais da Educação.
16.2 - no caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.
17 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Tânia Maria Batista Almeida, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes:
1.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Chefe da Direção do CLDS;
2.º Dr.ª Élia Medinas da Silva, Técnico Superior.
18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.
19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada na Divisão de Recursos Humanos do Município.
20 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21 - O presente procedimento rege-se pela Portaria n.º 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
22 - Conforme despacho do Presidente da Câmara de 01 de julho de 2026, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 18 de junho de 2026. Não existe reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a concurso.
27 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.
320026991
