Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19328/2023
Aprova o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Preâmbulo
O regulamento da geral de funcionamento dos cursos conducentes ao grau de mestre em enfermagem foi objeto de alterações que não modificam em substância o regulamento anterior pelo que ao abrigo do artigo 98.º e seguintes do código do procedimento administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 1 de julho, submetemos a consulta pública pelo prazo de 15 dias úteis o projeto de regulamento.
Este documento destina-se a regular o funcionamento dos cursos conducentes ao grau de mestre em enfermagem ministrados nesta instituição de ensino superior.
A alteração que promovemos está assente na necessidade de aplicar:
O artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro respetivas alterações, nas condições de candidatura aos diferentes mestrados retirando a entrega de cópia de cartão de cidadão com consentimento;
A linguagem inclusiva, aproximando este regulamento ao quinto objetivo de desenvolvimento sustentável - igualdade de género;
Alterações dos procedimentos de relevação de faltas, garantindo que só casos ponderosos são alvo de despacho da Presidente ou em quem sejam delegadas as competências;
A aplicação do n.º 9 do artigo 12.º nomeadamente nas formas para avaliação nas diferentes unidades curriculares;
As inscrições em exame final, homogeneizando as regras que se aplicam para parametrização do sistema às regras aplicadas à licenciatura, garantindo que os serviços têm capacidade de resposta a todas as situações, dado que assim se respeita os dias semanais de descanso;
A aplicação do artigo 24.º que determina que esgotado o prazo para reformulação do TFM e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no n.º 8 do mesmo artigo, considera-se ter havido desistência da/o candidata/o, sendo esta/e reprovada/o;
Os termos da aplicação do artigo 31.º, ou seja, dos termos em que efetivamente se aplica o reingresso, e
A simplificação dos processos e dos procedimentos que administrativamente são necessários para assegurar uma gestão transparente e enquadrada nas normas legais em vigor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de mestre.
2 - Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos de mestrado em vigor, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
3 - Aplica-se a todas as unidades curriculares (UC) dos planos de estudos dos cursos de mestrado.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Unidade curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
b) Plano de estudos de um curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
i) Obtenção de um determinado grau académico;
ii) Conclusão de um curso não conferente de grau académico;
iii) Reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
c) Ano curricular e semestre curricular: partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pela/o estudante no decurso de um ano ou de um semestre.
d) Horas de contacto: tempo utilizado em sessões letivas de natureza coletiva, designadamente em sala de aula, laboratório ou trabalho de campo e em sessões de orientação de tipo tutorial ou estágio.
e) Créditos de uma UC: o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um/a estudante para realizar uma UC.
f) Diploma: o documento emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere.
g) Estudante regularmente inscrita/o: é a/o estudante matriculada/o/inscrita/o no ano letivo vigente e sem pagamentos de propinas em atraso.
h) Modalidades de avaliação:
i) «Avaliação contínua» é a que permite acompanhar, de uma forma regular, o progresso do trabalho e aproveitamento da/o estudante ao longo do período de lecionação da UC. É cumulativa e efetua-se tendo em atenção os parâmetros e critérios estabelecidos no início da UC.
ii) «Avaliação periódica» é a que corresponde à apreciação pontual do aproveitamento da/o estudante, em momentos e modalidades estabelecidos no início da UC, de acordo com os critérios estabelecidos.
iii) «Avaliação por exame final» pressupõe a apreciação do aproveitamento através da realização de prova de avaliação no término do ano ou do semestre, num período calendarizado a priori.
i) Tipos de prova:
i) «Prova escrita» consiste num momento de avaliação, em que a/o estudante responde diretamente e por escrito a um enunciado de questões ou através de um trabalho escrito individual ou em grupo.
ii) «Prova oral» consiste num momento de avaliação, com questões enunciadas verbalmente pela/o docente e respondidas da mesma forma pela/o estudante.
iii) «Prova laboratorial» consiste num momento de avaliação, com prática simulada realizada em laboratório.
Artigo 3.º
Composição dos cursos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 ECTS de acordo com os respetivos planos de estudo.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra um curso de mestrado correspondente à componente curricular teórica com 45 ECTS, unidades curriculares preparatórias ou integrantes do trabalho final de mestrado (TFM) correspondentes a 15 ECTS, de acordo com o plano de estudos do curso em que a/o estudante está inscrita/o, e uma UC, correspondente a 30 ECTS, escolhida por esta/e de entre as seguintes alternativas de TFM: dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório. Em todas as alternativas o TFM será sempre objeto de discussão pública.
3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica integra um curso de mestrado correspondente à componente curricular teórica com 60 ECTS, e uma UC, correspondente a 60 ECTS, escolhida pela/o estudante de entre as seguintes alternativas de TFM: dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório. Em todas as alternativas o TFM será sempre objeto de discussão pública.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
1 - A ESEL confere o grau de mestre em enfermagem nas seguintes áreas de Especialização:
Mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar;
Mestrado em Enfermagem de Reabilitação;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica;
Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa;
Mestrado em Gestão em Enfermagem.
2 - O grau de mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos cursos de mestrado, tenha obtido o número de ECTS fixado.
3 - O grau de Mestre é comprovado por certidão do registo, genericamente denominada diploma, e também, para as/os estudantes que o requeiram, por carta de curso. De acordo com o disposto na legislação aplicável a emissão de qualquer destes documentos é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
4 - A emissão da certidão do registo não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento de qualquer outro documento académico.
Artigo 5.º
Certificados e diplomas
1 - O aproveitamento em todas as UC do curso de mestrado referido nos pontos 2 e 3 do artigo 3.º (45 ECTS ou 60 ECTS, respetivamente) confere à/ao estudante o direito à obtenção de um certificado discriminando as UC concluídas no curso de mestrado na respetiva área de especialização.
2 - O diploma do grau de mestre é conferido às/aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
CAPÍTULO II
Condições de acesso
Artigo 6.º
Condições gerais de acesso
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre as/os candidatas/os que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura em enfermagem com pelo menos 240 ECTS ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
b) Serem titulares de uma licenciatura em enfermagem com pelo menos 240 ECTS, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de bolonha por um estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido.
2 - As/Os proponentes que pretendam também vir a candidatar-se, na Ordem dos Enfermeiros, ao título profissional de enfermeira/o especialista, devem ainda:
a) Ser detentores do título profissional de enfermeira/o; e
b) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiras/os (contados a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeira/o).
Artigo 7.º
Divulgação de vagas e edital do concurso
1 - O número de vagas colocadas a concurso em cada mestrado é fixado anualmente por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico Científico.
2 - A abertura dos concursos é divulgada anualmente por despacho do Presidente e publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, na página da ESEL www.esel.pt e na 2.ª série do Diário da República.
3 - Do edital constarão os requisitos a que devem obedecer as/os candidatas/os, as normas de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação das/os candidatas/os, os prazos do concurso, o número de vagas, o calendário dos procedimentos, formalização da matrícula/inscrição, propina e emolumentos, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.
Artigo 8.º
Candidatura
1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), e instruída com os seguintes documentos:
a) Comprovativo da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
b) Comprovativo do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeira/o, discriminando a categoria profissional, o tempo de exercício na mesma, e os serviços onde exerceu funções (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
c) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidas (fotocópia simples).
2 - Pela apresentação da candidatura a um ciclo de estudos é devida uma taxa nos termos da tabela de emolumentos em vigor.
3 - O valor da taxa de candidatura não é ressarcido independentemente da admissão, ou não, ao(s) curso(s) ao(s) qual(quais) se apresente como candidata/o.
4 - A candidatura apresentada é apenas válida para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 9.º
Seleção e seriação
1 - A seleção e seriação será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do CTC, e respeitará as condições e critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
2 - Findo o processo de seleção, classificação e ordenação das/os candidatas/os, será divulgada a lista ordenada das/os candidatas/os seriadas/os com a indicação de "Colocada/o", "Não colocada/o" e de "Excluída/o".
3 - A lista de candidatas/os colocadas/os ou não colocadas/os e excluídas/os a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESEL.
Artigo 10.º
Reclamações
1 - Do resultado da seleção e seriação poderão as/os candidatas/os apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL.
2 - Os trâmites e prazos da reclamação serão definidos em edital dos respetivos concursos aos cursos de mestrado da ESEL.
3 - No caso de, na sequência desta, haver lugar a retificação da colocação, esta abrange apenas a/o candidata/o cuja reclamação foi deferida, não tendo qualquer efeito sobre as/os restantes candidatas/os, colocadas/os ou não, desde que não se trate de uma situação geral que a tal implique.
Artigo 11.º
Matrícula e inscrição
1 - As/Os candidatas/os admitidas/os deverão proceder à matrícula e inscrição no período revisto para o efeito, conforme consta no edital de abertura do concurso.
2 - A admissão a mais do que um curso obriga no ato da matrícula, à escolha de apenas um dos cursos.
3 - No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes à taxa de matrícula, seguro escolar e 1.ª prestação da propina, conforme o regulamento de propina em vigor.
CAPÍTULO III
Funcionamento do curso
Artigo 12.º
Regime de frequência e avaliação
1 - Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
a) A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
b) A presença é obrigatória nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
2 - O limite de faltas nas Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de presença obrigatória (horas de contacto).
3 - A relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento da/o estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma académica impreterivelmente no prazo máximo de 10 dias úteis após ter sido ultrapassado o limite permitido.
4 - Quando ultrapassado o limite permitido para a relevação de faltas, decorrente de situações excecionais e ponderosas, a relevação poderá ser autorizada pelo Presidente da ESEL, mediante requerimento da/o estudante, devidamente fundamentado, submetido na plataforma académica.
5 - A/O estudante poderá frequentar condicionalmente o curso até saber se o pedido foi ou não deferido.
6 - Todas as UC que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.
7 - Considera-se que a/o estudante fica, automática e administrativamente, inscrita/o na modalidade de avaliação definida pela/o regente da UC.
8 - As UC com a tipologia estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final:
a) A nota final da UC estágio com relatório resultará de dois momentos de avaliação: estágio (50 %) e relatório de estágio com discussão pública (50 %);
b) A classificação da/o estudante na UC estágio com relatório resulta da média ponderada dos diferentes momentos de avaliação. A aprovação da UC está condicionada à obtenção de uma nota mínima de 10 valores em cada um dos momentos.
9 - Nas restantes UC, com exceção das unidades curriculares onde é realizado o projeto de TFM, a avaliação pode realizar-se através das modalidades:
a) Avaliação periódica;
b) Avaliação contínua;
c) Avaliação por exame final.
10 - As várias modalidades de avaliação, referidas na alínea anterior, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
a) Prova escrita;
b) Prova oral;
c) Prova laboratorial.
11 - A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada a cada UC em questão. A sua metodologia e os seus critérios são da responsabilidade da/o regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma, plasmados em documento escrito e disponibilizados à/ao estudante.
12 - A desistência do regime de avaliação contínua ou periódica deve ser formalizada pela/o estudante na secretaria virtual, dentro do prazo definido pela/o regente sendo a/o estudante igualmente responsável por informar a/o regente da UC (via correio eletrónico).
13 - A/O estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação junto do núcleo de gestão académica (NGA) considera-se reprovada/o, pelo que só poderá inscrever-se a exame final em época de recurso.
14 - A possibilidade da/o estudante, em regime de avaliação contínua ou periódica, desistir desta modalidade esgota-se decorridas 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
15 - Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
16 - Para obter aprovação numa UC, a/o estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 9,5 valores.
17 - As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 72 horas antes da prova seguinte.
Artigo 13.º
Exame final
1 - O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.
2 - No primeiro ano curricular haverá as seguintes épocas de avaliação por exame final:
a) Época normal;
b) Época de recurso;
c) Época especial.
3 - O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação de ciclo, e homologado pelo Presidente da ESEL.
4 - Serão admitidos à avaliação por exame final, em época normal:
a) As/Os estudantes regularmente inscritas/os em UC que só contemplem esta modalidade de avaliação;
b) As/Os estudantes que tenham desistido da modalidade de avaliação periódica ou contínua, de acordo com o presente regulamento.
5 - Podem ser admitidas/os a provas de avaliação por exame final em época de recurso as/os estudantes que, em relação à respetiva UC, estejam regularmente inscritas/os e:
a) Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, periódica, ou por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;
b) Pretendam a melhoria de nota a UC de curso realizado na ESEL ou a UC realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.
6 - A/O estudante pode requerer a realização de exame final em época de recurso, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:
a) Uma vez para cada UC e até à época de recurso do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;
b) Até ao máximo de 2 UC por semestre;
c) Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.
7 - A/O estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma académica, até 48h antes da realização do exame desde que destas 24h sejam úteis
8 - Podem propor-se a exame final, na época especial, as/os estudantes que estejam regularmente inscritas/os, se com a aprovação em tais UC, no máximo de 2, reunirem as condições necessárias à obtenção de um certificado do curso de mestrado (conforme ponto 2 e 3 do artigo 3.º e ponto 1 do artigo 5.º) nesse ano letivo.
9 - O presente artigo não é aplicável às UC em que o projeto do TFM é realizado.
Artigo 14.º
Consulta e revisão de provas
1 - À/Ao estudante assiste o direito à consulta, cópia e/ou revisão das provas de avaliação escritas e individuais assim como à revisão de provas por exame final:
a) A/O estudante dispõe de 3 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer à/ao regente, na plataforma académica, a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de 5 dias úteis, após o pedido.
b) A/O estudante dispõe de 5 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer, na plataforma académica, a cópia da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de 5 dias úteis, após o pedido.
c) A/O estudante dispõe de 7 dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada UC para requerer, na plataforma académica, a revisão da prova de avaliação.
d) A revisão de provas de exame final será feita pela/o regente da UC em questão, em conjunto com outra/o docente perita/o na área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita, até 21 dias úteis, após o pedido.
Artigo 15.º
Avaliação e reformulação do projeto
1 - No que respeita à UC onde é elaborado o projeto do TFM haverá direito a reformulação, por proposta da/o orientador/a, passando a entrega do projeto reformulado a efetuar-se de acordo com o calendário definido.
2 - Nesta situação não haverá lugar a pagamento de qualquer propina adicional.
Artigo 16.º
Fraudes
1 - As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pela/o regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, terão como consequência a anulação da prova, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do Estatuto Disciplinar da ESEL.
2 - No caso de a fraude ocorrer na UC de dissertação ou trabalho de projeto ou estágio com relatório, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, poderá ter como consequência a reprovação na UC, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito do regulamento disciplinar da/o estudante da ESEL.
Artigo 17.º
Creditação de formação e experiência anterior
1 - A creditação de formação e experiência anterior é da competência do CTC, de acordo com o regulamento de creditação de formação e experiência anterior da ESEL.
2 - A creditação não poderá ser atribuída às UC de dissertação, trabalho de projeto, estágio com relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do TFM.
CAPÍTULO IV
Orientações gerais sobre o trabalho final de mestrado
Artigo 18.º
Inscrição em dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório
1 - O acesso à inscrição nas unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório só é permitido após a conclusão, com aproveitamento, do 1.º ano curricular dos cursos de mestrado.
2 - O pedido de admissão às unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório inicia-se com o registo do tema na plataforma académica até ao início do 2.º ano e só após a conclusão de todas as UC dos semestres anteriores.
3 - O pedido de admissão previsto no ponto 2 deve ser instruído com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento para registo do tema onde deverá constar o nome da/o orientador/a e tema;
b) Declaração da/o orientador/a com aceitação da orientação com indicação do tema (modelo disponível em www.esel.pt na área reservada).
Artigo 19.º
Prazos para a entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório do estágio
1 - O prazo de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio coincide com a data prevista no plano de estudos para o final do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.
2 - A requerimento da/o candidata/o, submetido na plataforma académica, pode ser prorrogado o prazo de entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio previsto no ponto 1 até ao prazo máximo de 2 meses sem lugar a qualquer pagamento adicional de prorrogações.
3 - Findo o prazo previsto no ponto 2, a/o candidata/o pode requerer nova prorrogação para entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio até ao máximo de 8 meses incluindo a prorrogação concedida no ponto 2.
4 - A prorrogação concedida conforme descrito no ponto 3 fica sujeita ao pagamento de prorrogações que correspondem a 50 % do valor da propina anual, calculada ao mês, multiplicada pelo número de meses de prorrogação autorizada.
5 - Os requerimentos de prorrogação de prazo acima previstos são realizados na plataforma académica e devem ser acompanhados do parecer da/o professor/a orientador/a fundamentando sobre os motivos.
6 - Esgotadas as possibilidades de prorrogações e prazos previstos nos números anteriores, a/o estudante querendo completar o mestrado deverá solicitar o reingresso e efetuar uma nova inscrição realizando de novo as UC em falta, nomeadamente, dissertação ou trabalho de projeto ou estágio com relatório e, no caso de mudança de projeto ou de o reingresso acontecer mais de dois anos após a interrupção do curso, a UC em que é elaborado o projeto do TFM.
7 - O mês de agosto não é contabilizado para efeitos do cômputo de quaisquer dos prazos previstos neste artigo.
Artigo 20.º
Interrupção de contagem do prazo de entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - O pedido de interrupção de contagem de prazo de entrega aplica-se exclusivamente à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, e é realizado na plataforma académica acompanhado do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, no prazo de 5 dias seguintes, aplicando-se nos seguintes casos:
a) Doença com duração superior a 15 dias;
b) Hospitalização com duração superior a 15 dias;
c) Gravidez de risco, sempre que devidamente justificada por atestado médico;
d) Licença de maternidade ou paternidade;
e) Assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente de familiares diretos;
f) Outras situações ponderosas de caráter imprevisível, a analisar casuisticamente pela presidência, com base em critérios de mérito académico e de participação no processo ensino-aprendizagem;
g) Outros casos previstos na lei.
2 - A interrupção da contagem do prazo previsto em 1 tem como limite máximo 60 dias, e nos casos de gravidez de risco e/ou licença de maternidade, devidamente comprovadas de 180 dias improrrogáveis, seguidos ou interpolados.
3 - As interrupções concedidas acrescem às prorrogações e são contabilizadas no final destas.
Artigo 21.º
Orientação científica da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - A elaboração da dissertação ou de trabalho de projeto ou de estágio com relatório é orientada por um Doutor ou por um especialista ao abrigo do DL n.º 206/2009 na sua redação atual.
2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, sendo sempre a/o orientador/a um/a professor/a da ESEL.
Artigo 22.º
Mudança de tema ou da/o orientador/a da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - É admitida a possibilidade de mudança de título, tema da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, a requerimento da/o estudante na plataforma académica, acompanhado de um parecer da/o orientador/a, a analisar pelo CTC.
2 - É igualmente admitida a possibilidade de mudança de orientador/a, a requerimento fundamentado da/o estudante.
3 - A mudança de tema ou orientador/a dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação e pagamentos respetivos.
4 - A alteração de título não dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação.
5 - O pedido de mudança de tema obriga a novo registo, nos termos do artigo 18.º
6 - O pedido de mudança de orientador/a obriga a um novo registo de tema e deve ser acompanhado de justificação fundamentada.
Artigo 23.º
Regras sobre a entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - A dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio acompanhada de um currículo vitae e de parecer da/o orientador/a, deverá ser entregue até ao último dia do prazo referido no artigo 19.º
2 - A entrega de dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio deve ser realizada através da plataforma académica.
3 - A apresentação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão respeitar as seguintes orientações:
a) Não devem ultrapassar 50 páginas, excluindo referências bibliográficas, anexos e apêndices. Os anexos e apêndices deverão ser entregues em volume separado.
b) Deve ser utilizado o tipo de letra Open Sans, tamanho 11, espaçamento entre linhas de 1,5;
c) A capa e a folha de rosto da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio obedecem a modelos próprios disponíveis em www.esel.pt, na área reservada.
d) Deverão ainda ser incluídos: resumo (em português e em inglês); palavras-chave (máximo cinco); índices.
Artigo 24.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é indicado pela/o coordenador/a do mestrado, que enviará proposta ao Presidente do CTC.
2 - O Presidente da ESEL nomeia por despacho o júri, no prazo de 30 dias após a entrega do pedido de realização de provas/apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
3 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado à/ao candidata/o, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
4 - O júri é constituído por 3 a 5 membros, devendo um destes ser a/o orientador/a.
5 - Se houver orientador/a e coorientador/a da mesma área científica, será preferencialmente a/o orientador/a a integrar o júri.
6 - Os membros do júri responsáveis pela arguição devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou título de especialista ou com currículo técnico-científico de mérito reconhecido pelo órgão científico do estabelecimento de ensino.
7 - Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou rejeita a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
8 - Verificada a necessidade de reformulação, será dado conhecimento à/ao candidata/o que dispõe de um prazo máximo de 30 dias para:
a) proceder à reformulação da dissertação, do trabalho de projeto ou relatório de estágio;
b) declarar que pretende manter a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio tal como apresentou.
9 - Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência da/o candidata/o, sendo reprovada/o.
10 - A/O Presidente do júri, após aceitação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, marcará as provas, em regra, no prazo de 30 dias.
11 - Das reuniões formais do júri das quais constam os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri, serão lavradas atas.
Artigo 25.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
2 - Deve ser proporcionado à/ao candidata/o tempo, com a duração máxima de 20 minutos, para apresentação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
3 - A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio poderá ser realizada por videoconferência com concordância da/o estudante e deliberação da/o Presidente de júri.
Artigo 26.º
Deliberação do júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - Após o ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate a/o Presidente do júri tem voto de qualidade.
3 - Das reuniões do júri são obrigatoriamente lavradas atas, onde devem constar o sentido do voto dos elementos do júri e a classificação atribuída, com a respetiva fundamentação.
4 - Da deliberação do júri não haverá recurso, exceto se arguida de vício de forma.
Artigo 27.º
Resultado e classificação do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - O resultado do ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é expresso por "Aprovada/o" ou "Não Aprovada/o".
2 - Às/Aos candidatas/os aprovadas/os são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 - As classificações de Muito Bom ou superior só poderão ser atribuídas a estudantes cuja classificação na componente curricular seja superior a 14 valores.
4 - Após o ato público, as/os candidatas/os podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais e/ou a correção de conteúdo no relatório final indicadas pelo júri.
5 - A versão alterada/corrigida do relatório final, em formato digital (PDF), é remetida pelo correio eletrónico processoprovaspublicas@esel.pt no prazo máximo de 30 dias após a notificação para reformulação.
6 - Após validação pela/o Presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
7 - Caso a/o estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de "não aprovada/o".
Artigo 28.º
Depósito legal
As dissertações, os trabalhos de projeto e os relatórios de estágio estão sujeitos:
a) A depósito obrigatório de um exemplar em formato digital num repositório integrante da Rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P.
b) A depósito em repositório acessível no sítio da ESEL (www.esel.pt).
Artigo 29.º
Processo de atribuição da classificação final
A classificação final do mestrado será a média ponderada das classificações obtidas em cada UC, adotando o número de créditos ECTS como índices de ponderação, sendo expressa pelas seguintes fórmulas:
a) 10 a 13 valores - suficiente
b) 14 e 15 valores - bom
c) 16 e 17 valores - muito bom
d) 18 a 20 valores - excelente
Artigo 30.º
Prazos para a emissão da certidão de registo/diploma e carta de curso
1 - A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.
2 - Estes documentos são requeridos pelo interessado na plataforma e emitidos pelo Núcleo de Gestão Académica no prazo máximo de 60 dias úteis, após a formalização do pagamento devido.
3 - O suplemento ao diploma não pode ser emitido isoladamente, nem será cobrado qualquer valor pela sua emissão.
Artigo 31.º
Reingresso
1 - A/O estudante que não conclua o mestrado e que interrompa os estudos por um ou mais anos pode solicitar o reingresso, quer por não ter tido aproveitamento em todas as UC do curso, quer por ter sido reprovada/o na UC de dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório ou por não ter apresentado nos prazos previstos no artigo 19.º a dissertação, trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
2 - Os prazos para pedidos de reingresso serão determinados anualmente.
3 - No regime de reingresso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu) a solicitar pela/o estudante no prazo de 10 dias após a realização da matrícula/inscrição.
Artigo 32.º
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela legislação aplicável ou pelo Presidente da ESEL, ouvido o CTC e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação do Presidente, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2023-2024.
22 de setembro de 2023. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.
316886099
